Formação obrigatória aos magistrados sobre a Convenção sobre os Direitos da Criança – Lei n.º 21/2020 de 2 de julho

Julho 31, 2020 às 8:00 pm | Publicado em Divulgação | Deixe um comentário
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Lei n.º 21/2020 de 2 de julho – Assegura formação obrigatória aos magistrados sobre a Convenção sobre os Direitos da Criança, procedendo à quarta alteração à Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro, que regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários.

Convenção de Direitos da Criança obrigatória na formação de Magistrados

Maio 29, 2020 às 9:00 pm | Publicado em A criança na comunicação social | Deixe um comentário
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Notícia do site Notíciasaominuto de 28 de maio de 2020.

O parlamento aprovou hoje, em votação final global, uma lei para que os magistrados de tribunais judiciais passem a ter formação obrigatória sobre a Convenção sobre os Direitos da Criança.

A lei, que teve origem num projeto do PSD, foi discutida na especialidade na comissão de Assuntos Constitucionais, onde os partidos se entenderam para um texto de substituição num processo legislativo que envolvia um diploma do PAN e duas resoluções, uma do Bloco de Esquerda e outra do PAN.

O texto foi aprovado com abstenções de BE, PCP e PEV, contando com os votos favoráveis das restantes bancadas e deputados.

Ao direito internacional, incluindo a cooperação judiciária internacional, junta-se agora a formação quanto à Convenção sobre os Direitos da Criança, segundo o texto final aprovado, a par de outras áreas de formação do direito e da sociologia judiciária, entre muitas outras.

Com a alteração feita em comissão à lei que regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários, é acrescentado mais um tema às componentes do curso

O objectivo do diploma, segundo o PSD, é dar seguimento a uma das recomendações a Portugal, pelas Nações Unidas, com a necessidade de aplicar os princípios e valores da Convenção na jurisprudência nacional face à “pouca relevância que os magistrados judiciais atribuem nas suas decisões à Convenção sobre os Direitos da Criança e aos respetivos protocolos facultativos, e o pouco impacto que estes instrumentos internacionais têm na prática diária dos tribunais”.

Texto da Assembleia da República:

Texto Final apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias relativo ao Projeto de Lei n.º 99/XIV/1.ª (PSD) – 4.ª alteração à Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro (Regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários), assegurando formação obrigatória aos magistrados sobre a Convenção sobre os Direitos da Criança;

Tribunais ouvem pouco as crianças quando decidem sobre a vida delas

Março 18, 2019 às 8:00 pm | Publicado em A criança na comunicação social | Deixe um comentário
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Notícia do Público de 3 de março de 2019.

Investigação feita nas comarcas de Vila Real, Bragança, Braga e Viana do Castelo conclui que só um quinto das crianças tem oportunidade de se expressar nas secções de família e menores.

Ana Cristina Pereira

Um exemplo: “Cinco crianças estão abrangidas por medida de colocação em instituição há cerca de dez anos e nunca foram ouvidas.” Outro exemplo: “A criança revelou que estava feliz – na ‘sua’ família, no seu ‘pedaço de céu’.” O tribunal tardou a ouvi-la. Insistia na adopção, apesar de ela já ter tido duas más experiências. Quando finalmente a ouviu, já com 15 anos, entendeu que estava bem na família de acolhimento.

Helga Castro mergulhou nos processos tutelares cíveis a correr nas secções de família e menores de quatro comarcas do Norte do país e concluiu que o espaço da justiça é “perpetuador de uma cultura endémica de não participação e violador dos direitos das crianças, na medida em que não ouve, não escuta e não considera os contributos prestados por elas”.

Oriunda de Trás-os-Montes e a fazer doutoramento em Estudos da Criança na Universidade do Minho, Helga Castro optou pelas comarcas de Braga, Bragança, Viana do Castelo e Vila Real. Não era só a proximidade – também a possibilidade de trabalhar os binómios litoral/interior, urbano/rural, instância local/instância central, competência especializada/competência genérica.

Para perceber como a justiça pensa a criança, a investigadora seleccionou todos os processos de adopção, todos os de entrega judicial, todos os de apadrinhamento civil. E cinco por cada ano de promoção e protecção. E outros tantos de regulação das responsabilidades parentais. Decorria o ano judicial 2014/2015 e havia processos a decorrer desde 1999. Acabou com 446, alguns com mais de mil páginas.

Os números não deixam espaço para dúvidas: “Num total de 728 crianças envolvidas nos 446 processos judiciais analisados, apenas 21% são participantes em 34% dos processos englobados na amostra.” Estes valores correspondem apenas a audição e participação das crianças que emerge de convocatória judicial determinada por um magistrado. Mesmo assim, parece-lhe “pouquíssimo”.

Há muito quem argumente que conceder à criança o direito de expressar a sua perspectiva, a sua opinião, o seu desejo é sujeitá-la a stress, a informação inapropriada à idade, a conflito familiar ou a outros danos. “É como se se acreditasse que vivem numa redoma”, lamenta. “Elas vivem a negligência, o abuso, o mau trato, mas não podem dizer com quem querem morar? Elas estão na origem da acção. Elas vão ser afectadas pela decisão.”

Acontece uma criança ser ouvida num processo-crime e não o ser no processo de regulação das responsabilidades parentais. Para ilustrar o quão absurdo isso pode ser, dá o exemplo de um pai que estava preso e que, por ordem do Tribunal de Família, recebia visitas regulares das três crianças. Só quando a mãe se queixou que as ameaças continuavam é que o juiz percebeu que estava a forçar uma criança abusada a visitar o abusador.

A idade não deve prender

A Convenção dos Direitos da Criança estipula que “os Estados garantem à criança com capacidade de discernimento o direito de exprimir livremente a sua opinião sobre as questões que lhe respeitem”. A legislação nacional só obriga os tribunais a ouvir as crianças a partir dos 12 anos. Antes disso, cabe ao magistrado decidir ouvir ou não. Nas secções estudadas, a média de idades de audição situa-se nos 12-13. A “moda” estatística, em todas as secções, é 16.

Quando Helga Castro vai a conferências ou congressos – a propósito da sua tese de doutoramento intitulada O tempo da infância no (s) tempo (s) da justiça: uma análise do exercício dos direitos de participação das crianças nos processos judiciais e aprovada no ano passado na Universidade do Minho –, argumenta que não importa a idade, mas a maturidade e as circunstâncias. E há sempre quem lhe diga que “as crianças mentem, constroem, efabulam”. E ela retorque: “E os adultos não?”

Na análise dos processos, encontrou crianças muito novas com ideias muito claras. Eis um exemplo: “Questionado sobre a relação com a mãe e como estruturar os contactos entre ambos, a criança, com 10 anos, responde: ‘Já esqueci no meu coração, agora só quero esquecer na minha cabeça.’ ”

“Não é a idade que nos deve prender”, sustenta. “É saber se aquela criança é ou não capaz de compreender o que se está a passar e o que se vai passar, sendo certo que o sistema não está preparado para a participação das crianças”, prossegue. “Como é que a criança pode fazer este percurso sem que isso a vitimize? Devia ser por aí.”

Condições diferem de local para local

Inegável que a ida a tribunal pode ser stressante, exigente e até intimidatória para qualquer criança. Primeiro, os espaços não estão adaptados às suas características. Depois, as crianças “não são suficientemente acolhidas, informadas e apoiadas quando participam”. Por último, muitos adultos, incluindo os magistrados, “não têm formação ou competência para as ouvir”. E raramente chamam quem saiba fazê-lo.

Há muito que se desencoraja a presença de crianças em sala de audiências – “em virtude da disposição do espaço, da hierarquia que estabelece, da centralidade que acentua, do distanciamento que impõe”. No território em estudo, nem uma secção tinha ainda salas adaptadas. Numa, eram ouvidas num espaço exíguo ao lado do Ministério Público. Noutra, nos gabinetes dos magistrados. Noutra, nos gabinetes ou em videoconferência. Noutra, na sala de audiências.

Nem todos têm o mesmo acesso à justiça. E isso também se vê pelos números. Numa secção, apenas 25% dos processos tinham participação de crianças envolvidas. Noutra, 28,2%. Noutra, quase o mesmo, isto é, 28,3%. E noutra, 40,5%.

“A abordagem, os procedimentos, a forma como reconhecemos ou não a criança, decidimos ou não decidimos ouvi-la, isso não está balizado”, nota. Varia “de tribunal para tribunal, de região para região, consoante as competências, a sensibilidade, a disponibilidade para encontrar soluções (muitas vezes fora do espaço da justiça), da resiliência de cada um dos profissionais”. “Fica aqui em causa tanta coisa.”

Que quer isto dizer? Que não é igual morar numa aldeia transmontana ou numa cidade minhota. Pense-se, por exemplo, na rede de transportes públicos. Há famílias que vivem com grandes carências económicas e têm de se deslocar dezenas de quilómetros para ir ao tribunal ou a um gabinete médico-legal. E magistrados que pedem aos bombeiros para assegurar o transporte ou recorrem a videoconferência.

Há exemplos dramáticos de crianças no sistema ao longo de muitos anos sem direito de falar. “Numa fratria de seis crianças, apenas uma, a mais velha, foi ouvida, com 15 anos e uma única vez; o processo tem nove volumes e aproximadamente 1300 páginas, implicou diversas medidas.” Outro exemplo: “Fratria de sete crianças; foram apenas ouvidas três delas (as mais velhas), mas apenas uma vez.”

Na ânsia de se expressar, algumas crianças mais expeditas escrevem cartas aos juízes ou apresentam-se nas secretarias dos tribunais. “Quero voltar para casa. Já não me lembro da última visita dos meus pais”, escreveu uma criança num bilhete que quis fazer chegar ao juiz. Numa carta, outra criança pede: “Quero que me mandes para uma família como têm as outras crianças.”

 

 

 

 

 

“Não será possível conciliar melhor os interesses do processo com os da criança?”

Fevereiro 1, 2017 às 12:00 pm | Publicado em A criança na comunicação social | Deixe um comentário
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Entrevista de Catarina Ribeiro ao http://www.publico.pt/ de 23 de janeiro de 2017.

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Catarina Ribeiro, psicóloga do Instituto de Medicina Legal, estudou perspectivas de juízes e procuradores. Tese de doutoramento conclui que crenças e preconceitos influenciam a forma como decidem processos de abuso sexual intrafamiliar.

Ana Cristina Pereira

Há comunicação entre quem tem o processo-crime e quem tem o processo de promoção e protecção das crianças?

Há maior abertura, mas é insuficiente. As pessoas estão muito centradas no que é a sua tarefa. Não pegam no telefone, não se servem do email para trocar informações. Há uma rigidez de pensamento e uma perpetuação de práticas.

E por isso há pais suspeitos de abuso sexual postos em prisão domiciliária com criança em casa?

Sim. E casos em que se retira um irmão e não outro. Isto é demolidor. A criança vai, separa-se da mãe, separa-se dos irmãos …Não quero passar a ideia de que estou a ter um olhar sobranceiro. Quero dizer que a presunção de inocência cruza-se com a necessidade de protecção da criança e isto às vezes é dramático. O ideal é encontrar uma solução em que as crianças ficam o mais protegidas possível e que as rupturas não são em dominó.

O que justifica a falta de comunicação?

Há um grupo de magistrados que entende que é só falta de proactividade dos profissionais. Houve um magistrado que me disse que as pessoas pensam que o que não está escrito na lei é proibido. Como não está escrito na lei que é suposto telefonar a quem tem o outro processo, não telefonam.

Qual é o caminho?

Há um trabalho de auto consciencialização a fazer. Há um magistrado que diz: “Eu não posso pensar no que é melhor para a criança, tenho de pensar no que é melhor para o processo.” Eu percebo, mas posso argumentar: não será possível conciliar melhor os interesses do processo-crime com os interesses da criança?

Que pensam os magistrados das denúncias de abuso sexual que acontecem num contexto de conflituoso processo de regulação de responsabilidades parentais?

Não me parece que haja um fenómeno de generalização. O que os magistrados reportam é que ficam mais alerta. A perícia é importante para aferir a consistência do testemunho da criança face a tantas versões contraditórias. Como são processos intrafamiliares, há aqui várias coisas a ter em conta – a influência, a manipulação por parte dos progenitores, a dinâmicas de sugestionabilidade, as alianças, etc.

Como encarar o silêncio no progenitor não abusador?

Há um conjunto de situações, que não são em número pequeno, em que o abusador é pai da criança e /ou o companheiro da mãe e a mãe posiciona-se de forma pouco protectora da criança, ou não acreditando ou procurando esconder. E isto provoca na criança a negação secundária. A criança diz algum dia a alguém o que está a conhecer e nega quando percebe que isso tem consequências complicadas. Normalmente esta negação acontece quando o processo é aberto. É importante o magistrado ter consciência de que isto é uma dinâmica psicológica, não é uma invenção.

 

Abusos sexuais: há juízes que só acreditam se a “criança chorar”

Fevereiro 1, 2017 às 6:00 am | Publicado em A criança na comunicação social | Deixe um comentário
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Entrevista de Catarina Ribeiro ao https://www.publico.pt/ de 23 de janeiro de 2016.

Psicóloga entrevistou juízes e procuradores nFactos/Fernando Veludo

Psicóloga entrevistou juízes e procuradores nFactos/Fernando Veludo

 

Catarina Ribeiro, psicóloga do Instituto de Medicina Legal, estudou perspectivas de juízes e procuradores. Tese de doutoramento conclui que crenças e preconceitos influenciam a forma como decidem processos de abuso sexual intrafamiliar.

Ana Cristina Pereira

Primeiro, estudou as perspectivas das crianças vítimas de abuso sexual intrafamiliar. Depois, as perspectivas dos magistrados. Quis perceber o processo de tomada de decisão nos processos de promoção e protecção e nos processos-crime. Fez um estudo qualitativo, que envolveu entrevistas semi-estruturadas a 27 procuradores do Ministério Público e a 25 juízes. A tese de doutoramento Decisão judicial em casos de abuso sexual de crianças no contexto familiar: perspectivas, experiências e processos psicológicos de magistrados foi aprovada, com distinção, pela Universidade do Porto. Catarina Ribeiro, professora da Faculdade de Educação e Psicologia da Universidade Católica do Porto e técnica do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, encontrou “forte adesão a práticas baseadas em crenças e não em evidência científica”.

Os magistrados do Ministério Público são diferentes dos magistrados judiciais?

Há uma discrepância muito grande. Os procuradores parecem estar muito mais abertos ao conhecimento científico e muito menos autoconfiantes nas suas capacidades pessoais. Os juízes têm um discurso mais centrado nas suas capacidades, na sua superioridade, não só em relação aos procuradores, como em relação aos outros profissionais que trabalham este tipo de processos. “O juiz é o perito dos peritos”, diz um deles. “É um bocadinho como ser Cristo na Terra”, diz outro.

Por isso dão tanta importância ao contacto directo?

Este grupo dá muita importância ao contacto directo com a criança e com o arguido, ao que chama o imediatismo, que é um termo muito jurídico. Nós conhecemos muito mais as características das crianças – limitações e potencialidades ao nível da memória, da linguagem, das dinâmicas que têm a ver com ansiedade – do que a abordagem que é feita por estes profissionais. E temos estes profissionais que neste estudo verbalizam, na sua maioria, entenderem que têm boas capacidades para recolher o testemunho das crianças e que ao mesmo tempo revelam pouco conhecimento científico sobre as reais potencialidades do testemunho das crianças.

Têm crenças?

Sim. Crenças sociais, preconceitos, estereótipos. Há juízes que entendem que a criança tem de manifestar sofrimento e que esse sofrimento tem de ser visível naquele contacto imediato, por exemplo. Há magistrados que dizem: “Tenho de ver a criança chorar à minha frente.” Alguns acham que a criança tem de dar todos os detalhes, nomeadamente dizer as horas, os detalhes periféricos sobre o espaço.

O que é expectável?

Depende da fase de desenvolvimento em que a criança se encontra (a partir dos 3, 4 anos de idade, mesmo com dificuldade, conseguem fazer relatos simples). Há vários factores a ter em conta. Quantas vezes a criança foi entrevistada? Por quem? De que forma? Quanto tempo é que passou desde o evento? Muitas vezes há um hiato muito grande entre o evento e a recolha do testemunho. No abuso intrafamiliar, o segredo é uma das características mais centrais.

Que perícias psicológicas pedem os magistrados?

O que este grupo de magistrados enfatiza é a credibilidade do testemunho das crianças. Pede uma perícia muito direccionada para avaliar se a criança tem capacidade para dar um testemunho que possa ter considerado credível. Do grupo de 52 magistrados, quatro juízes afirmam que se pudessem se recusariam a pedir perícias porque sentem que o que os peritos fazem eles conseguirem fazer. Lembro-me de uma pessoa que disse: “Eu não preciso de peritos, porque aquilo que eles fazem eu também consigo fazer, porque sou um bocado psicóloga, sou muito intuitiva, sou muito sensível”. Houve outra que disse: “Eu mal vejo uma criança a entrar percebo o que ela está a sentir porque sou muito intuitiva.” Esta confiança cega na intuição é problemática.

A maior parte considera o apoio dos peritos da psicologia útil?

Sim. E isso é importante destacar, porém, essa utilidade é muito associada à credibilidade. Estão muito mais interessados em perceber se a criança tem ou não capacidade de testemunhar do que em perceber o impacto do evento.

Há mais pedidos de perícia no âmbito dos processos-crime do que no âmbito dos processos de protecção?

Há. Isto é um dado importante. Parece haver uma discrepância entre a avaliação do testemunho e a avaliação de outras dinâmicas psicológicas que podem estar associadas a esta situação de eventual abuso.

Há tendência para pensar que as crianças mentem?

Temos um pequeno grupo neste estudo – são dez magistrados, a maior parte procuradores – que refere: “Nós não podemos olhar para o testemunho da acriança como mais falível do que o de um adulto”. Aliás, há um magistrado que diz: “Se o problema fosse as pessoas distinguirem a verdade da mentira, os tribunais fechavam porque a maior parte dos adultos mente em tribunal.”

Esses são a minoria…

A maior parte refere as crianças como testemunhas pouco credíveis, com mais tendência a mentir do que os adultos. Há um magistrado que diz: “As crianças vêm muitos filmes e têm muitas fantasias e portanto não podemos acreditar na maior parte do que elas dizem.” São perspectivas muito pouco fundamentadas. Alguns acham que as crianças mentem para castigar os adultos, por exemplo, quando isso é a excepção, não é regra. Alguns acham que as crianças não são capazes de produzir um testemunho real, que se lhe dissermos alguma coisa facilmente vão acreditar. A perspectiva sobre o testemunho da criança é essencialmente negativa.

Em que se baseiam?

Estas perspectivas negativas baseiam-se mais em crenças sociais do que em evidência empírica. Há um grupo que tem uma perspectiva mais autocritica e que diz: “Calma. Os miúdos têm problemas comuns aos adultos e problemas que podem ser contornados através de uma postura melhor da nossa parte.” Reforçam muita a ideia: “Nós temos que nos adaptar, podemos recorrer aos peritos.”

Isto choca com o estudo que desenvolveu sobre crianças…

O meu estudo e outros feitos noutros países mostram que as crianças têm noção que quando entram nos tribunais têm de dizer a verdade e algumas acham que podem ser castigadas se não o fizerem. Isto é interessante porque depois há estes profissionais que dizem que as crianças mentem imenso ou têm mais tendência a mentir, o que, segundo a investigação científica, não é verdade.

Que outras contradições há entre as percepções das crianças e as dos magistrados?

Quando fiz a recolha de dados com crianças percebi que a principal expectativa delas era que o abuso acabasse e que a família se reorganizasse. Muitas das medidas de protecção eram vistas como punitivas. Na maior parte das vezes, isso tem a ver com necessidade de tirar a criança. Essa medida muitas vezes é necessária e é o melhor para a crianças, nem sempre o que as crianças querem é o que é melhor para elas, mas não posso deixar de dizer que os magistrados parecem ter muito pouca noção do que as crianças desejam que a justiça faça. Estão muito focados no processo. Têm de ser objectivos a analisar os dados. Mas o que aconteceu a esta criança? Sentiu-se segurança depois disto? Cresceu melhor? Parece que há um certo desfasamento.

 

 

“Jovens com comportamentos violentos deviam ser confrontados com as consequências”

Janeiro 3, 2017 às 3:00 pm | Publicado em A criança na comunicação social | Deixe um comentário
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Entrevista de Catarina Ribeiro ao http://www.dn.pt/ no dia 30 de janeiro de 2017.

Leonel de Castro/Global Imagens

Leonel de Castro/Global Imagens

 

Silvia Freches

Abuso sexual de crianças, comportamentos violentos de jovens. Estas são algumas das áreas de estudo da psicóloga forense Catarina Ribeiro, que alerta para a falta de investimento na saúde mental de crianças que enfrentam situações de elevado risco.

A investigadora fala ao DN da importância das perícias psicológicas em processos judiciais e defende a necessidade de haver maior aproximação entre a magistratura e as ciências do comportamento, apesar de reconhecer que nos últimos anos têm existido sinais positivos.

O que significa psicologia forense?

É uma área científica e aplicada da psicologia ao contexto judicial. Trata-se, na prática, da aplicação das teorias psicológicas, das metodologias e conhecimentos no sentido de auxiliar a tomada de uma decisão mais esclarecida. Um psicólogo forense pode ter lugar em diferentes áreas de investigação e intervenção, nomeadamente na assessoria aos tribunais, na realização de perícias forenses, na recolha de testemunhos em casos de maior complexidade, na mediação familiar em casos de elevado litígio, na intervenção em meio prisional, no acompanhamento psicológico de vítimas e ofensores, no apoio à execução de medidas decretadas judicialmente.

Ainda existe um fosso entre a perceção dos magistrados e a análise feita pelas ciências do comportamento?

A partir da minha experiência enquanto psicóloga a trabalhar diretamente com a justiça, e enquanto investigadora, entendo que apesar de ainda haver muitas “aproximações” por fazer, a magistratura está cada vez mais recetiva ao contributo das ciências do comportamento. Esta dinâmica de aproximação é importante mas, naturalmente, terá de ser consolidada.

Essa dinâmica de aproximação falha sobretudo em que tipo de crimes? Nos casos de abuso sexual de crianças?

Provavelmente não haverá um “fosso” especificamente nos processos de abuso sexual de crianças, mas nestes casos os principais pontos de desencontro entre as duas áreas poderão ter que ver com crenças desajustadas relativamente a determinados elementos centrais, por exemplo, as ideias preconcebidas sobre o comportamento das vítimas e dos agressores, sobre o que será, aos olhos da justiça, um testemunho considerado credível sem por vezes atender às especificidades psicológicas destas crianças.

Qual o peso das perícias psicológicas numa decisão de um caso? Por norma são levadas em conta pelos juízes?

Seria uma boa questão para um magistrado [risos]… Os estudos indicam que as perícias psicológicas parecem ser consideradas importantes na condução de processos de natureza penal e cível, talvez daí o crescente número de pedidos. No que diz respeito ao peso na decisão, os dados da investigação em psicologia parecem indicar alguma heterogeneidade nesta valorização, dependendo das especificidades do processo, da qualidade das perícias e também da capacidade de interpretação de quem lê.

Como é que os juízes lidam com os crimes de abuso sexual de crianças?

No geral, os casos que envolvem crianças tendem a ser experienciados como mais exigentes do ponto de vista pessoal e profissional. Porque as crianças são conceptualizadas como seres frágeis, porque na maioria dos casos o abuso acontece na família, porque são processos em que a recolha da prova é extremamente difícil, porque o abuso sexual parece ser considerado como uma das formas mais graves de abuso, e também porque na perspetiva dos magistrados as expectativas e a pressão social/mediática relativamente às suas decisões são muito elevadas. Neste sentido a responsabilidade sentida por estes profissionais é muito elevada.

Em determinados tipos de crime os relatórios psicológicos periciais/forenses são meio de prova relevante?

Teoricamente sim, uma vez que na grande maioria das situações não existem outros meios de prova além do testemunho das vítimas e dos agressores. Desta forma, o contributo dos psicólogos forenses também pode ser relevante na avaliação das competências psicológicas envolvidas, na capacidade de testemunhar e, por outro lado, na valorização do eventual impacto psicológico do evento.

Como olha para as agressões entre adolescentes filmadas e colocadas nas redes sociais, como aconteceu em Almada? [A agressão aconteceu em novembro, mas as imagens dos quatro adolescentes a agredir outro foram conhecidas no início do mês.]

Sem falar do caso em concreto, reportando-nos à generalidade, as situações de violência entre jovens são consideradas comportamentos desviantes. A psicologia, e outras ciências, têm vindo a propor teorias para explicar, sem desculpabilizar, o comportamento violento juvenil, mas é importante também esclarecer que a ciência psicológica não pode ter a pretensão de dar uma explicação para todos os comportamentos do ser humano. Quando tentamos perceber a violência entre jovens teremos de analisar vários fatores, entre eles a história de vida, uma vez que em grande número os jovens que apresentam comportamentos desviantes tiveram uma trajetória sociofamiliar de risco.

Esta análise da história de vida não é uma tentativa de encontrar razões que desculpabilizem estes jovens?

Não, é antes uma forma de enquadrar o comportamento e sugerir a melhor forma de intervenção. Outro aspeto importante é o despiste da psicopatologia que permite identificar os casos em que o comportamento violento emerge como um sintoma de um problema psicológico mais profundo.

Segundo dados da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização dos Centros Educativos cerca de 90% dos jovens que estão a cumprir medidas tutelares educativas têm problemas psicológicos. Como interpreta esta realidade?

São dados preocupantes e não é uma realidade apenas portuguesa. Iniciámos na Faculdade de Educação e Psicologia da Universidade Católica Portuguesa um projeto, financiado pela Comissão Europeia e que envolve Itália, Bélgica, Alemanha, Finlândia e Espanha, cujo objetivo principal é desenvolver boas práticas no acolhimento residencial de jovens que cometeram crimes e que apresentam indicadores significativos de alterações psicológicas. Da reunião dos dados dos diferentes países percebemos que esta é uma realidade transversal. Mas quando estamos a falar destes jovens que já estão a cumprir uma medida judicial, privados de liberdade, estamos a reportar-nos a um número, em Portugal, de cerca de 180 e não ao universo dos jovens que têm comportamentos desviantes/delinquentes.

O comportamento violento é justificável pelas perturbações psicológicas?

Na esmagadora maioria dos casos não. Ou seja, na sua maioria, mesmo os jovens que revelam perturbações psicológicas e que manifestam comportamentos violentos, têm consciência de que essa conduta é errada, desadequada socialmente e deverão ser confrontados com as consequências dos seus comportamentos. Esta confrontação não é meramente punitiva mas educativa, podendo passar, por exemplo, por estratégias restaurativas e reparadoras para as vítimas, por estratégias que promovam o autocontrolo, a ressonância afetiva, a empatia.

O que deve ser feito nas escolas para um despiste de crianças com tendência para a violência?

O trabalho essencial de prevenção e despiste começa com a educação que é sobretudo uma tarefa dos pais ou dos encarregados de educação. A escola tem um papel importante mas não consegue combater este problema de forma isolada. É importante fomentar nas crianças a noção de limite. A sensibilização precoce, desde o jardim-de-infância, para uma atitude não violenta, bem como o elevado envolvimento dos professores e dos restantes elementos da comunidade escolar na prevenção, a discussão destes temas com os alunos, são medidas importantes. Tal como é essencial a presença de um número de psicólogos adequado nas escolas e que estas tenham um projeto pedagógico claro.

 

 

Justiça ainda está distante de abusos sexuais a crianças

Novembro 11, 2016 às 11:08 am | Publicado em Estudos sobre a Criança | Deixe um comentário
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Notícia da http://www.tvi24.iol.pt/ de 10 de novembro de 2016.

tvi

Entre a perceção de juízes e magistrados e a análise feita pelas ciências do comportamento há ainda um fosso. Que pode até permitir e facilitar fenómenos de vitimização

Há que aproximar ainda mais a magistratura e as ciências do comportamento nos processos de decisão judicial em casos de abuso sexual de crianças. A conclusão é da psicóloga Catarina Ribeiro, profissional do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses (INMLCF), após um estudo em que entrevistou 52 magistrados portugueses dos dois sexos.

O estudo foi apresentado esta quarta-feira, em Coimbra, na 3.ª Conferência do INMLCF. De acordo com a autora, verifica-se, entre juízes e magistrados do Ministério Público, uma “forte adesão a práticas baseadas em crenças e não na evidência científica”.

Este é um estudo de natureza qualitativa”, esclareceu, escusando-se a “fazer generalizações para o contexto nacional ou internacional”. Ainda assim, Catarina Ribeiro sustenta que a distanciação entre magistrados e a pedopsicologia forense, “poderão favorecer a emergência de fenómenos de vitimação secundária das crianças envolvidas nestes processos”.

“Elementos a valorizar nas perícias”

“Valorização das perícias psicológicas na decisão judicial em casos de abuso sexual – Perspetivas, experiências e processos psicológicos de magistrados” é o estudo feito pela psicóloga forense.

Para desenvolver o trabalho, Catarina Ribeiro entrevistou 52 magistrados portugueses dos dois sexos. Foram 27 procuradores e 25 juízes, adstritos a comarcas do Continente e das regiões autónomas dos Açores e da Madeira.

Uma elevada heterogeneidade entre as crenças dos magistrados sobre as capacidades de testemunhar da criança e sobre os elementos a valorizar nas perícias”, foi uma das conclusões do estudo. Daí, segundo a autora, ser fundamental uma “harmonização de procedimentos”, com “padrão ético de excelência, competência científica dos peritos e harmonização de práticas”.

Tendo como objetivo geral “analisar a forma como os magistrados perspetivam e experienciam a sua atividade profissional em casos de abuso sexual de crianças no contexto intrafamiliar”, Catarina Ribeiro pretendeu também “identificar fatores que influenciam a decisão judicial” e “compreender o processo de construção das decisões judiciais, identificando processos psicológicos” que os magistrados adotam nestes casos.

Como objetivo específico, quis igualmente “compreender como são valorizadas a colaboração dos psicólogos e as perícias psicológicas na decisão judicial”, com base nas perspetivas e experiências dos magistrados.

 

 

 

Procuradores vão seguir famílias para manter alunos na escola

Janeiro 18, 2016 às 12:00 pm | Publicado em A criança na comunicação social | Deixe um comentário
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Notícia do Diário de Notícias de 18 de janeiro de 2016.

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Filipa Ambrósio de Sousa

Ministério Público deu orientações expressas aos magistrados: mesmo que comissões de proteção de menores arquivem os casos, a Justiça tem de insistir. Há 2300 alunos que deixaram de estudar

Os procuradores do Ministério Público vão ser obrigados a dar mais atenção às crianças em situações de abandono escolar, com ordens expressas para não arquivar os processos enquanto o aluno for menor, mesmo nos casos em que as Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) tenham “desistido”. Estas orientações foram definidas em novembro pela procuradora-geral distrital do Porto, Raquel Desterro – que lidera o Ministério Público (MP) local – mas, segundo o que o DN apurou, estarão já a ser seguidas pelo distrito judicial de Lisboa. No total, em 2014 as comissões registaram 2296 casos de abandono escolar, área onde Portugal continua bem acima da média europeia.

Segundo a recomendação da procuradora-geral distrital, os resultados das novas normas serão avaliados no primeiro trimestre deste ano. “Nas situações em que estão em perigo as necessidades educativas das crianças e mesmo que a CPCJ considere esgotadas todas as possibilidades de fazer regressar o jovem à escolaridade, impõe-se que o Ministério Público providencie pela instauração do processo judicial de promoção e proteção”, diz o documento assinado por Raquel Desterro a 12 de novembro do ano passado.

O DN falou com uma técnica da Comissão da zona de Sintra que admitiu que “as idades mais dramáticas são dos 15 aos 18 anos” e deu até o exemplo de um rapaz que não se apercebeu que a escolaridade obrigatória passou a ser até aos 18 anos. “Quando a Comissão bateu à porta dos pais ficaram revoltados porque queriam que o filho fosse trabalhar a carregar caixotes num hipermercado em Mafra”.

Armando Leandro, presidente da Comissão de Proteção das Crianças e Jovens em Risco, considera que esta medida do MP é “necessária” e admite que “para que esta realidade do abandono escolar seja combatida, é necessário um esforço de todos os intervenientes”. O juiz acrescenta que falhar no direito à educação é, só por si, “um fator de risco de pobreza”.

Manuel António Pereira, presidente da Associação Nacional de Diretores de Escolas (ANDE), também considera que esta é uma boa notícia. É que “nestes casos sentimo-nos muitas vezes sozinhos e sentimos que o Ministério Público não tem uma intervenção rápida”. O diretor admite que “os números de abandono escolar ou de desinteresse escolar são residuais mas a verdade é que nós fazemos o nosso papel: falamos com os encarregados de educação e se a situação não melhora, recorremos à Justiça. Mas nem sempre acontece essa intervenção”.

Segundo o Eurostat, a Espanha é o Estado-membro com piores resultados no que se refere à taxa de abandono escolar precoce (21,9%), seguindo-se Malta (20,4%), a Roménia com 18% e Portugal com 17,4%, quando a média europeia é de 11,1%. Porém, a taxa portuguesa tem vindo a baixar desde 2001, em que rondava os 40%.

“Comissões não podem desistir”

O documento do MP justifica este reforço na investigação de casos de abandono escolar pelo facto de o “acesso à educação constituir um direito fundamental de cidadania, de que depende o efetivo exercício de outros direitos”. Sendo assim, defende Raquel Desterro, “o tribunal tem o dever de proteger as crianças, não lhe sendo permitido arquivar o processo de promoção e proteção durante a sua menoridade sem esgotar efetivamente os instrumentos e os meios que a lei coloca ao seu alcance”.

Contactado pelo DN, o juiz João Morgado admite que “a taxa de abandono escolar no nosso país ainda existe e ainda é elevada face à média europeia. Estas medidas são necessárias mas não se pode pôr apenas o ónus na magistratura. Porque onde é que temos meios? As escolas e as comissões também não podem desistir”, explica o juiz de família e menores.

As comissões de menores são constituídas por técnicos de várias áreas, como a saúde, a segurança social e a educação. O Ministério da Educação, sobretudo desde 2006, tem destacado professores para estas unidades. Em alguns casos estes professores são “tutores” dos alunos cujas famílias têm dificuldade para participar na sua vida escolar. Mas os especialistas avisam que , por mais meios que lhes sejam dados, as CPCJ nunca se poderão substituir às escolas no trabalho com os alunos. “E menos ainda o Ministério Público”, acrescenta o mesmo magistrado.

 

Magistrados devem saber ouvir as crianças

Dezembro 26, 2014 às 6:00 am | Publicado em A criança na comunicação social | Deixe um comentário
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Notícia do Jornal de Notícias de 13 de dezembro de 2014.

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Agentes que trabalham na protecção dos direitos das crianças vão ter mais formação

Janeiro 27, 2014 às 11:00 am | Publicado em A criança na comunicação social | Deixe um comentário
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Notícia do Público de 24 de janeiro de 2014.

Daniel Rocha

Maria João Lopes

Crianças em risco em contexto de conflito parental, crimes de natureza sexual, mendicidade e tráfico de menores são algumas das áreas abordadas.

Os profissionais de forças e serviços de segurança que trabalham no dia-a-dia com crianças e jovens, na área da promoção e protecção dos direitos, vão receber formação no âmbito de um projecto intitulado Olhar comum sobre a criança – compromisso (com)sentido, que reúne diversas entidades. Na cerimónia de apresentação, que decorreu na quinta-feira em Queluz de Baixo, a procuradora-geral da República, Joana Marques Vidal, anunciou ainda que vai criar este ano uma coordenação nacional para a área dos direitos das crianças com o objectivo de uniformizar os procedimentos do Ministério Público (MP) em todo o país.

A formação prevista no projecto Olhar comum sobre a criança – compromisso (com)sentido é dirigida às “forças de segurança e policiais” que “contactam no dia-a-dia com crianças e jovens”: “É fundamental proporcionar aquele nível de conhecimento quer em termos de lei tutelar educativa, quer em termos de lei de promoção e protecção de crianças e jovens, quer no domínio de problemáticas relacionadas com a mendicidade e abusos sexuais”, afirmou a procuradora-geral adjunta e representante da PGR na Comissão Nacional de Protecção de Crianças e Jovens em Risco (CNPCJR), Lucília Gago.

Participam neste projecto o Instituto Superior de Segurança Social, a Direcção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, a Guarda Nacional Republicana, a Polícia de Segurança Pública, a Polícia Judiciária, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, a Autoridade Marítima, e a CNPCJR.

Já existia um guia de orientações para os profissionais da segurança na abordagem de situações de perigo, divulgado em Setembro de 2010 pela CNPCJR, mas com a assinatura, em Junho do ano passado, de uma Carta de Compromisso entre aquelas entidades pretende-se não só que os agentes consigam identificar mais facilmente os casos de riscos e perigo, mas também harmonizar conteúdos formativos nos domínios da protecção dos direitos da criança. A ideia é que os formandos adquiram conhecimentos de carácter científico, técnico e prático; “competências éticas, relacionais, técnicas, sociais, organizativas e metodológicas”; e instrumentos de actuação, linhas de orientação e comunicação comuns.

A formação deverá avançar ainda este ano e prevê 15 horas divididas por quatro módulos: crianças em risco em contexto de conflito parental; promoção e protecção das crianças e jovens em risco/perigo; intervenção tutelar educativa; crimes de natureza sexual, mendicidade e tráfico de crianças.

PGR defende especialização de magistrados
Na cerimónia de apresentação, Joana Marques Vidal anunciou ainda que “um dos objectivos da Procuradoria-Geral da República (PGR) para o ano de 2014” passa pela “criação de uma coordenação nacional para a área dos direitos das crianças”. “É a tentativa, em termos internos, de conseguirmos uniformizar procedimentos, fazer monitorização do funcionamento do MP em todo o país, promover apoio aos magistrados nas dificuldades jurídicas que tenham, debater questões, ou seja, melhorar a capacidade de desempenho das funções atribuídas”, notou.

Trata-se de uma “estrutura informal”, dentro da própria PGR e em “articulação com todas as estruturas do MP”, com o objectivo não só de monitorizar “os problemas que se levantam no âmbito da intervenção do MP a nível do país todo”, mas também de criar “princípios orientadores” uniformes e “melhorar” a articulação do MP com as comissões de protecção. Joana Marques admite que esta “uniformidade de procedimentos” poderá ser alargada a outras áreas de intervenção do MP e notou que tal já foi feito no que toca a questões dos direitos do ambiente, urbanismo e território.

Joana Marques Vidal defendeu ainda que é “necessário” que os magistrados que exercem funções nos tribunais de família e menores tenham formação especializada nas matérias relacionadas com crianças e jovens. A PGR admitiu que o processo de especialização dos magistrados nesses tribunais tem sido “demasiado lento”, mas tem que ser feito.

Segundo Joana Marques Vidal, a falta de especialização de magistrados não acontece apenas na área do direito das crianças, mas também em outras áreas. A procuradora-geral da República diz que “a criação e tribunais de competência especializada” não tem “implicado até agora a obrigatoriedade de os magistrados que são colocados” serem especializados e que esse é um “passo” que tem de ser dado.

 

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