Adoção. “Uma medida não resolve tudo. É preciso uma abordagem mais holística” Notícia do DN com declarações da Presidente do IAC, Dulce Rocha
Fevereiro 28, 2023 às 12:00 pm | Publicado em O IAC na comunicação social | Deixe um comentárioEtiquetas: Adoção de crianças, Dulce Rocha, Instituto de Apoio à Criança, Legislação

Notícia do Diário de Notícias de 25 de fevereiro de 2023.
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Dulce Rocha: “Devemos ficar satisfeitos sempre que temos mais opções para adoções felizes”
Fevereiro 27, 2023 às 7:00 pm | Publicado em O IAC na comunicação social | Deixe um comentárioEtiquetas: Adoção de crianças, Dulce Rocha, Instituto de Apoio à Criança, Legislação
Notícia da Rádio Renascença de 23 de fevereiro de 2023.
Hugo Monteiro , Pedro Valente Lima
A presidente do Instituto de Apoio à Criança realça que a extensão da idade máxima de adoção para os 18 anos é uma alteração positiva, mas não deixa de alertar para as dificuldades de criação de vínculo familiar nestas idades.
A presidente do Instituto de Apoio à Criança (IAC), Dulce Rocha, encara como uma “alteração positiva” a extensão da idade máxima de adoção para os 18 anos, desde que se aplique apenas a casos em que os jovens já estabeleceram vínculos com um tutor ou uma família de acolhimento.
“Há muitas situações, que eu verifiquei em tribunal, em que as crianças estavam, por exemplo, com uma tutela [familiar], estavam com uma confiança e a situação ia evoluindo sem que a sua situação jurídica evoluísse para a adoção, mas as relações afetivas evoluíam de uma maneira muito semelhante à adoção”, diz Dulce Rocha à Renascença.
Nesta quinta-feira em que várias propostas sobre a adoção são votadas no Parlamento, Dulce Rocha sublinha que o processo de adoção pode não acompanhar o ritmo do vínculo afetivo entre a criança e as pessoas interessadas em adotar. “Portanto, nessas situações em que a criança já é tratada como um filho, por vezes, a inação faz com que nem sempre se trate do assunto até aos 15 [anos]. Penso que, para essas situações, é preferível ser até aos 18 anos.”
A presidente do IAC salienta ainda os casos em contexto europeu, os quais chegam a permitir adoções de “maiores”. “Sempre que temos mais opções para que haja adoções felizes, eu acho que devemos ficar satisfeitos.”
No entanto, Dulce Rocha reforça a dificuldade na criação de vínculos familiares quanto mais perto dos 18 anos estiver a criança, pelo que a adoção nos primeiros anos “é sempre preferível”. “Há quem defenda que é no primeiro ano de vida que a criança consegue estabelecer relações de vinculação muito semelhantes, [assim como] os pais adotivos.”
Segundo a dirigente do Instituto de Apoio à Criança, esse tipo de “vinculação precoce” torna-se impossível aos 18 anos: “Não tenhamos ilusões sobre isso”.
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Adopção: partidos querem mudar lei “anacrónica” e “paternalista” Notícia com declarações da Presidente do IAC, Dulce Rocha
Fevereiro 22, 2023 às 10:48 am | Publicado em O IAC na comunicação social | Deixe um comentárioEtiquetas: adoção de adolescentes, Adoção de crianças, Candidatos à Adoção, Crianças e jovens Institucionalizados, Dulce Rocha, Instituto de Apoio à Criança, Legislação

Notícia do Semanário Novo de 18 de fevereiro de 2023.
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Dulce Rocha: “Prescrição de crimes de abuso sexual devia ser de 30 anos”
Fevereiro 10, 2023 às 6:00 am | Publicado em O IAC na comunicação social | Deixe um comentárioEtiquetas: Abuso Sexual de Crianças, Agressores Sexuais, Condenação, Crimes Sexuais, Decisão Judicial, Dulce Rocha, Instituto de Apoio à Criança, Legislação, Rádio Renascença, Vítimas
Notícia da Rádio Renascença de 9 de fevereiro de 2023.
Ouvir declarações aqui
Presidente do Instituto de Apoio à Criança defende a criação de uma comissão de revisão dos crimes sexuais no Código Penal.
A presidente do Instituto de Apoio à Criança (IAC), Dulce Rocha, defende que a “prescrição de crimes de abuso sexual devia de ser de 30 anos”.
Em entrevista à Renascença, Dulce Rocha defende, igualmente, a criação de uma comissão de revisão dos crimes sexuais no Código Penal e diz detetar agressores impunes e poucas condenações.
A presidente do IAC considera que está na hora de “haver um clamor” para que Parlamento e Governo promovam uma alteração às punições dos crimes sexuais contra menores e adolescentes porque “temos a sensação que muitos dos agressores se sentem impunes e empoderados com penas leves ou suspensas”.
A quatro dias de ser revelado o relatório da Comissão Independente para o Estudo de Abusos Sexuais de Crianças na Igreja Católica Portuguesa, Dulce Rocha, magistrada há muito dedicada à causa de e leiolhar também para as vítimas, considera que está na hora de melhorar os códigos à luz de vários factos hoje conhecidos e comprovados por estudos científicos.
“A realidade tem demonstrado que as vítimas demoram dezenas de anos a conseguir falar e não faz sentido alhearmo-nos desse problema”, lembra
“Sabemos que a média [para denúncia de abusos sexuais] é, pelo menos, de 30 anos após a maioridade. Se há pessoas que demoram tanto tempo, essas pessoas não podem ficar indefesas e frustradas sem ver o agressor punido”, defende.
“Se a pessoa fica com trauma e sofrimento e só consegue revelar o que aconteceu passado muito tempo, isso tem de ser tido em consideração. Os 10-15 anos de prescrição previstos não são suficientes”, sentencia.
Mexer na prescrição destes crimes é, por isso, importante para Dulce Rocha, que sublinha ser necessário “um olhar diferente do ponto de vista da vítima”.
Nestas declarações à Renascença, a magistrada admite que, legalmente, Portugal registou uma grande evolução em relação aos crimes sexuais, impulsionada também pelo processo da Casa Pia de Lisboa, mas defende uma comissão de revisão da lei.
“Precisamos de ouvir as pessoas da prática, de não termos nas comissões de revisão apenas pessoas que vêem as coisas em abstrato, sem nunca terem ouvido uma vítima, sem terem visto uma lágrimas a correr pela cara e soluços que não acabam. Estamos muito fechados na academia e Assembleia e é importante ouvir a sociedade civil e organizações não governamentais pela proximidade que tem com as populações e com este problema”, reitera.
O caminho passaria também pelo agravamento das penas pelo menos nos limites máximos porque, diz, “são pequenas e pode constantemente suspender-se penas”.
A presidente do IAC lamenta que exista um Código Penal mais preocupado com os crimes contra o património do que contra as pessoas.
“Sempre foram desvalorizados os crimes sexuais porque se cria a ideia que as vitimas têm muita vergonha e não se querem queixar. Um inquérito extenso a vítimas sexuais mostrou já que elas não se queixavam porque não confiavam no sistema de justiça e tinham medo do agressor”, sustenta.
A ausência de transparência em relação a esta realidade criminal é um factor que preocupa a presidente do IAC. “Não se divulgam estatisticamente os números de queixas e os processos. Sou defensora de que a informação e a verdade libertam. Se continuarmos a ocultar o fenómeno ele continua a desenvolver-se e ninguém o critica”, lamenta.
Dulce Rocha considera que as condenações são poucas porque a prova não é valorizada e descredibiliza as queixas das vítimas. “É um círculo vicioso. Não saímos daqui e é preciso valorizar estas pessoas abusadas e os depoimentos”, acrescentando que “a mentalidade de exigir da criança um comportamento adulto e desresponsabilizar o adulto tem de acabar”.
Questionada sobre que impacto teve a Comissão Independente para o estudo de abusos sexuais de crianças na igreja, Dulce Rocha não hesita: “Comissões como esta trazem conhecimento.”
“Vamos saber mais sobre o que aconteceu na sociedade e as vítimas vão sentir-se retratadas nessas queixas. Foi uma decisão correta e justa”, refere, ressalvando, contudo, que “a comissão tem muito poucos poderes”, porque “comunica ao Ministério Público e a maior parte dos casos estão prescritos e o processo é arquivado, ou até nem se constitui processo”.
Defensora de maior reconhecimento das vítimas na lei portuguesa, Dulce Rocha diz também que é preciso olhar para o abusador que se quer ressocializado, como oportunidade para ter apoio terapêutico e tratamento daquilo que, muitas vezes, é uma compulsão que origina desejos de maltratar crianças.
A presidente do IAC conclui que há países que já evoluíram muito em matéria de lei de abusos sexuais de menores e não só: são os casos do Canadá e do Reino Unido, onde os crimes não prescrevem. Dulce Rocha sabe que Portugal não entrará, muito provavelmente, nessa lista, mas não pode fazer parte do conjunto de países que desvaloriza as vítimas e o seu sofrimento.
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Defendido “quadro normativo global” para combater violência doméstica
Fevereiro 1, 2023 às 12:00 pm | Publicado em O IAC na comunicação social | Deixe um comentárioEtiquetas: Crianças expostas à violência doméstica, Crianças Vítimas de Violência Doméstica, Dulce Rocha, Instituto de Apoio à Criança, Legislação
Notícia do Jornal de Notícias de 26 de janeiro de 2023.
A posição da Associação Portuguesa de Mulheres Juristas é apoiada pelo Instituto de Apoio à Criança.
A Associação Portuguesa de Mulheres Juristas (APMJ), na voz da sua presidente, a juíza-conselheira Maria Teresa Féria de Almeida, defendeu, nesta quinta-feira, no Parlamento, a urgência de se criar um “quadro normativo global, coerente e eficaz”, para prevenir e punir a violência doméstica. Porque, como lembrou a presidente do Instituto de Apoio à Criança (IAC), Dulce Rocha, Portugal “não dispõe de um quadro normativo que seja eficaz”, como assim o demonstram os mais de 35 mil inquéritos registados no ano passado.
Ouvida na Subcomissão para a igualdade e não discriminação a pedido do PAN, a presidente da APMJ defendeu que, “mais do que proceder a algumas alterações legislativas que possam eliminar obstáculos legais já detetados que impedem ou dificultam um efetivo exercício dos direitos já consagrados”, importa “elaborar um quadro normativo global, coerente e eficaz”, que preveja um “regime jurídico próprio e específico para prevenir e punir a violência doméstica”. Quadro esse que, explicou a juíza-conselheira, se deveria debruçar sobre todas as vertentes, “incluindo disposições” relativas a matérias como o direito ao arrendamento, à Segurança Social ou à organização judiciária.
Para a presidente da IAC, por sua vez, a prova de que o atual quadro normativo não é eficaz “é o recorde de 35 mil inquéritos, em 2022, quando em anos anteriores andou perto dos 30 mil”. Um acréscimo, disse Dulce Rocha, “muito grande”, tal como o do número de homicídios: 28 mulheres, recordou. Pelo que, vincou, “não se pode pensar que é pelo bom senso que se chega lá, temos que alterar práticas”.
A Associação Portuguesa de Mulheres Juristas defendeu, ainda, perante as deputadas, ser “imprescindível que o Estado nomeie um mandatário judicial às vítimas imediatamente após a denúncia dos factos ou a apresentação da queixa”. Para a juíza-conselheira Maria Teresa Féria de Almeida, “a violência é apenas uma manifestação de discriminação, é um sintoma da doença”, devendo o Estado “tratar das questões da igualdade e de erradicação da discriminação porque, ao fazê-lo, está a eliminar as causas da violência”.
Dulce Rocha frisou, ainda, que “a maior parte dos casos das Comissões de Proteção de Crianças e Jovens são sobre violência doméstica”. Lembrando que “o impacto sobre as crianças é dramático, que voltam a ter enurese, problemas de alimentação e de sono”.
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Mulheres Juristas e IAC defendem alterações legais para prevenir violência doméstica
Janeiro 30, 2023 às 12:00 pm | Publicado em O IAC na comunicação social | Deixe um comentárioEtiquetas: Crianças expostas à violência doméstica, Crianças Vítimas de Violência Doméstica, Dulce Rocha, Instituto de Apoio à Criança, Legislação
Notícia do Observador de 26 de janeiro de 2023.
Segundo a IAC, a violência doméstica é a principal causa das queixas apresentadas nas comissões de proteção de crianças e jovens em risco, devendo ser considerada uma matéria prioritária.
A presidente do Instituto de Apoio à Criança, Dulce Rocha, defendeu esta quinta-feira um aumento do prazo de prescrição dos crimes de natureza sexual, enquanto não se procede a uma “grande alteração” do quadro legal para a violência doméstica.
Dulce Rocha falava durante uma audição parlamentar, a requerimento do PAN, sobre as causas da violência doméstica em Portugal, na qual participou também a presidente da Associação Portuguesa de Mulheres Juristas, Teresa Féria.
De acordo com Dulce Rocha, a violência doméstica é hoje a principal causa das queixas apresentadas nas comissões de proteção de crianças e jovens em risco, anteriormente dominadas pelas questões do abandono escolar.
A responsável pelo Instituto de Apoio à Criança considerou que a violência no seio da família deve ser considerada uma matéria prioritária, pelas marcas que deixa nas crianças e pelo estado em que as vítimas adultas chegam a tribunal: “Há mulheres que chegam ao tribunal sem dentes, com narizes partidos, com ossos partidos”.
“Está na altura de procurarmos fazer um quadro jurídico que seja compatível com esta forma de violência, que deploramos”, disse.
Também a presidente da Associação de Mulheres Juristas considerou que as alterações legislativas adotadas nas últimas décadas “não têm sido suficientes e bastantes” para prevenir e reprimir as condutas que no seio da família consubstanciam atos de violência contra as mulheres e as crianças.
Para Teresa Féria, é imperioso elaborar “um quadro normativo global, coerente e eficaz”, que preveja e regule um regime jurídico específico para prevenir e punir a violência doméstica e assegurar apoio social às vítimas.
Defendeu igualmente a criação de tribunais de primeira instância com competência especializada mista, que em casos de violência na família “possam conhecer simultaneamente matérias do foro criminal e do foro cível” relativas às relações conjugais e parentais.
“Faria sentido também, a criação, nos tribunais judiciais de primeira instância, de unidades de apoio à vítima, com equipas de atendimento multidisciplinar, para encaminhamento das vítimas e dos filhos, avaliação de risco e de perigosidade do agressor”, afirmou a juíza conselheira.
A mesma responsável sublinhou ser “imprescindível” que o Estado, através da Ordem dos Advogados, nomeie um mandatário judicial às vítimas dos crimes desta natureza “imediatamente após a denúncia dos factos ou da apresentação da queixa”.
“Não dispomos ainda de um quadro normativo que seja eficaz e isso é visível através do número muito elevado de queixas”, anuiu Dulce Rocha, citando números apresentados na sexta-feira num seminário em que participou. “Neste ano de 2022, houve um recorde de 35.000 queixas, 35.000 inquéritos, ao contrário dos outros anos, em que não chegavam a 30.000”.
“Houve um aumento muito grande e um aumento também dos homicídios, a expressão mais grave da violência que se prolonga no tempo (…), porque as medidas não têm sido eficazes”, acrescentou, lembrando que no ano em apreço morreram “28 mulheres, duas meninas e dois meninos”.
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UE fortalece regras para combate ao tráfico de seres humanos
Janeiro 3, 2023 às 6:00 am | Publicado em Divulgação | Deixe um comentárioEtiquetas: Diretiva Europeia, Legislação, Prevenção, Tráfico de Crianças, Tráfico de Seres Humanos, União Europeia
Notícia do CIG
A proposta de revisão Diretiva Anti-Tráfico, de 2011, estabelece uma série de medidas para melhor prevenir e combater o tráfico de seres humanos e para proteger as suas vítimas na União Europeia.
A revisão da diretiva impõe-se porque as formas de formas de exploração têm evoluído desde 2011. Atualmente o tráfico para fins sexuais tem sido a forma prevalecente de exploração na UE, sendo que mais de metade de todas as vítimas são mulheres e raparigas. Segue-se, em termos de frequência, a exploração laboral, com o número de vítimas quase duplicar nos últimos cinco anos. Destaca-se, pelo relevo que assumiu nos últimos anos, o tráfico para outros fins – mendicidade, exploração de atividades criminosas e a remoção de órgãos – que passou a representar mais de 10% do total das pessoas traficadas.
Assim, esta revisão visa:
- assegurar que todos os Estados-Membros estabeleçam legislação, ou regulamentos, que racionalizem o funcionamento das instituições e estruturas nacionais de auxílio às vítimas, bem como dos sistemas de assistência e de apoio;
- alargar a lista de tipologias de classificação do conceito “Exploração”, de forma a incluir o casamento forçado e a adoção ilegal;
- responder aos desafios colocados pela crescente utilização das plataformas digitais para o tráfico de seres humanos e para robustecer o Direito Penal nesta área;
- reforçar a resposta da justiça penal ao tráfico e às infrações cometidas em benefício de pessoas coletivas.
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Conselho de Ética quer casas de banho descaracterizadas nas escolas e bullying na lei
Dezembro 14, 2022 às 12:00 pm | Publicado em A criança na comunicação social | Deixe um comentárioEtiquetas: Bullying, casas de banho escolares, Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV), Escola, Igualdade de Género, Legislação
Notícia do Público de 3 de dezembro de 2022.
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Tem filhos menores de 12 anos? Saiba se pode folgar ao fim de semana
Novembro 22, 2022 às 6:00 am | Publicado em A criança na comunicação social | Deixe um comentárioEtiquetas: Acordão do Supremo Tribunal de Justiça, Horário flexível, Legislação, Menores, Parentalidade
Notícia do Dinheiro Vivo de 6 de novembro de 2022.
Em causa a aplicação do designado “horário flexível”, mecanismo que a lei faculta aos trabalhadores com responsabilidades parentais, permitindo-lhes, em cumprimento dos imperativos constitucionais e de proteção na parentalidade, assegurar a conciliação da vida profissional com a vida pessoal e familiar.
O Supremo Tribunal de Justiça determinou, em recente Acórdão de outubro de 2022, que a Primark tinha de permitir a uma sua trabalhadora, com dois filhos, de 10 e 6 anos, fixar as suas folgas ao fim de semana. O caso chegou ao Tribunal Superior através de recurso de revista excecional, depois de duas decisões desfavoráveis à trabalhadora nos Tribunais de primeira e segunda instâncias.
O tema em discussão reconduz-se aos contornos de aplicação do designado “horário flexível”, mecanismo que a lei faculta aos trabalhadores com responsabilidades parentais, permitindo-lhes, em cumprimento dos imperativos constitucionais e de proteção na parentalidade, assegurar a conciliação da vida profissional com a vida pessoal e familiar.
Horário flexível: O que é? Como e quando pode ser pedido?
O nosso regime laboral (artigo 56.º do Código do Trabalho) prevê que o trabalhador com filho menor de 12 anos (ou com filho que, independentemente da idade, seja portador de deficiência ou doença crónica e que com ele viva em comunhão de mesa e habitação) tem direito a trabalhar em regime de horário de trabalho flexível, podendo escolher, dentro de certos limites, as horas de início e termo do período normal de trabalho diário.
Para beneficiar de tal regime, o trabalhador deve requerê-lo ao empregador, por escrito, com a antecedência de 30 dias, contendo, obrigatoriamente, tal pedido: i) a indicação do prazo previsto e ii) declaração da qual conste que o menor vive com o trabalhador em comunhão de mesa e habitação.
Uma vez realizado o pedido, a entidade empregadora só poderá recusá-lo com fundamento em exigências imperiosas do funcionamento da empresa ou na impossibilidade de substituir o trabalhador, se este for indispensável.
A decisão do empregador tem de ser comunicada por escrito ao trabalhador, num prazo máximo de 20 dias, sob pena de, não o fazendo, se considerar que o aceitou nos seus precisos termos.
Na eventualidade de pretender recusar o pedido, a empresa sempre terá de fundamentar devidamente a sua intenção, remetendo, necessariamente, o processo para apreciação pela entidade competente na área da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres (CITE), a quem compete emitir parecer (vinculativo) sobre a aplicabilidade da figura.
Se o parecer da CITE for favorável à pretensão do trabalhador, o empregador só poderá recusar o pedido de horário flexível depois de, recorrendo ao Tribunal, obter decisão judicial que reconheça a existência de motivo justificativo para a não aplicação do regime.
Pode o trabalhador com horário flexível fixar os seus dias de descanso semanal?
A questão da abrangência do conceito de horário flexível de trabalhador com responsabilidades familiares não é nova, sendo colocada, por diversas vezes, aos Tribunais, que sobre ela se têm pronunciado de modo não coincidente.
Pode o trabalhador abrangido pelo regime definir livremente o seu horário de trabalho? E pode, inclusivamente, fixar os seus dias de descanso semanal? Ou pode apenas, dentro das opções que lhe são facultadas pelo empregador, escolher as horas de entrada e saída?
A lei esclarece que é ao empregador a quem compete elaborar o horário de trabalho, indicando “os períodos de início e de termo do período normal de trabalho diário, cada um com duração não inferior a um terço do período normal de trabalho diário (…)”.
A partir daqui, poder-se-ia concluir que, quando verificados os requisitos legalmente previstos para a aplicação do regime de horário de trabalho flexível, teria, efetivamente, o trabalhador a liberdade de escolher as horas de entrada e saída do trabalho, sendo, porém, as opções necessariamente dadas pelo empregador.
Foi neste sentido que se pronunciou já o Tribunal da Relação de Lisboa, em acórdão proferido em 2016, onde se decidiu que “Se o trabalhador pretender exercer esse direito, é ainda ao empregador que cabe fixar o horário de trabalho (art.º 56.º n.º 3 corpo), mas deve fazê-lo dentro dos parâmetros fixados pela lei (art.º 56.º n.º 3, alíneas a), b) e c) e n.º 4).” O que não acontece se pretende o trabalhador “estabelecer os limites dentro do qual pretende exercer o seu direito”, não lhe cabendo determinar os dias em que pretende trabalhar, já que o horário flexível diz respeito aos limites diários.
E foi também este o entendimento perfilhado, no caso em análise, pelo Tribunal de primeira instância e pelo Tribunal da Relação.
A trabalhadora da Primark, que estava sujeita a um regime de turnos e folgas rotativas, dirigiu à empresa o seguinte pedido: “Tenho 2 filhos menores de 12 anos, o mais crescido com 10 anos e a mais nova com apenas 6 meses. O meu marido trabalha por turnos em semanas alternadas e fins de semana. A creche da minha filha funciona de 2.ª F a 6.ª F das 7horas às 18h30. Por estes motivos que dou a conhecer venho solicitar a V. Exa a fixação das minhas folgas semanais rotativas para o sábado e domingo.”
A empresa decidiu não aceitar a fixação, pela trabalhadora, dos dias de descanso semanal, argumentando que o regime de horário flexível não compreende a escolha dos dias de descanso.
Comunicada a intenção de recusa à CITE, foi emitido parecer desfavorável à posição da Primark, motivo pelo qual avançou a empresa com a propositura de ação em tribunal.
O Tribunal de primeira instância julgou procedente a pretensão da Primark, entendendo que, não obstante a aplicabilidade do regime de horário flexível, a trabalhadora não tinha o direito a escolher os seus dias de descanso semanais, devendo trabalhar em qualquer dia da semana que a empresa indicasse.
A trabalhadora interpôs recurso de apelação, tendo o Tribunal da Relação de Lisboa confirmado a sentença da primeira instância.
Veio, porém, o Supremo Tribunal de Justiça revogar tal decisão, sufragando o entendimento de que a trabalhadora podia fixar as suas folgas ao fim de semana, uma vez que a lei “não exclui a inclusão do descanso semanal, incluindo o sábado e o domingo, no regime de flexibilidade do horário de trabalho, a pedido do trabalhador com responsabilidades familiares”.
E fê-lo à semelhança do que, aliás, havia já decidido em dois recentes acórdãos, de março e junho do presente ano. Tem entendido o Supremo Tribunal que só assim se consegue o desiderato da conciliação entre atividade profissional e vida familiar, consagrado em dois preceitos da Constituição da República Portuguesa.
Sem deixar, porém, de sublinhar o Tribunal que a sobreposição de tais direitos de ordem e interesse públicos não tem natureza absoluta, dado que o empregador pode, nos termos previstos na legislação laboral, justificar porque é que a empresa não tem condições de aceitar o pedido de um determinado trabalhador, inclusive com certos dias de descanso semanal.
No caso em apreço, tal não sucedeu. Não invocou a Primark qualquer facto que i) impossibilitasse o normal funcionamento da loja, nem a ii) impossibilidade de substituir a trabalhadora por ser indispensável.
Advogado
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
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Entrevista. Catarina Amaral: “É muito importante falarmos de emoções e sabermos o que a criança está a sentir”
Novembro 15, 2022 às 12:00 pm | Publicado em O IAC na comunicação social | Deixe um comentárioEtiquetas: Castigos Corporais, Castigos Físicos, Catarina Amaral, Instituto de Apoio à Criança, Legislação
Entrevista de Catarina Amaral ao site Comunidade Cultura e Arte de 3 de novembro de 2022.
Desde 2007 que, por lei, passou a ser proibido a uma mãe ou um pai agredir o seu filho com a dita “palmada” ou “estalada”, em Portugal. A lei começou a vigorar no país na mesma altura em que, também, passou a ser proibido em Espanha, Países Baixos, Nova Zelândia, Venezuela, Togo e Uruguai. No entanto, no dia 22 de Fevereiro, no “Dia Europeu da Vítima de Crime”, o Instituto de Apoio à Criança lançou a campanha “Nem Mais Uma Palmada!”, que “visa combater a violência contra as crianças, com particular foco nos castigos corporais.”Tanto em contexto familiar como escolar, esta é uma questão que divide opiniões mas, como diz a pedopsiquiatra Catarina Amaral, “…não bater não significa não educar.” Basta recordar que há, por exemplo, 30 anos, ainda era comum um professor bater no aluno caso este não compreendesse a matéria, o que podia conduzir a esta consequência — o aluno começar a ter medo de expor as suas dúvidas. A nível escolar, esta não é uma discussão que ocupe o espaço público em Portugal mas, nos Estados Unidos, numa escola do Missouri, em Cassville, voltou a ser possível bater nos alunos.
No que diz respeito aos pais, no entanto, é preciso compreender que num momento de frustração ou de raiva, levar a efeito uma acção a quente não vai ensinar nada à criança, uma vez que esta pode repetir a acção quando o progenitor não estiver por perto. Embora a pedopsiquiatra entenda que, no fundo, somos todos humanos, o que vai ajudar a criança a crescer, essencialmente, é conversar com ela nos momentos de calma sobre as regras adequadas mas, também, sobre uma melhor educação emocional, “é muito importante falarmos de emoções e sabermos o que a criança está a sentir.” Outro aspecto importante é saber anteceder o momento de uma possível birra, por exemplo, quando uma criança passa pelo corredor dos brinquedos no supermercado, e fazer-lhe entender, antes, que não é possível no momento levar aquele determinado brinquedo, e não ceder na decisão, caso contrário a birra vai escalar numa próxima vez. Sobre a confusão sobre o que é um maltrato físico, a pedopsiquiatra Catarina Amaral relembra que “o comité dos direitos da criança define o castigo corporal como qualquer punição em que a força física é usada ou destinada para causar qualquer grau de dano ou desconforto, por mais leve que seja.” A Comunidade Cultura e Arte falou com a pedopsiquiatra sobre o assunto.
Gostaria de começar por perguntar se concorda com o que está estabelecido por lei, desde 2007, que proíbe qualquer tipo de agressão física a uma criança, tanto em contexto escolar como familiar.
Sim, claro que sim.Mas acha que ainda há um longo caminho a percorrer? Talvez as pessoas ainda não tenham a percepção desta proibição. Acha que ainda se desvaloriza ou não a palmada?
Acho que isso tende a acontecer cada vez menos. Penso que as famílias estão cada vez mais informadas em relação à parentalidade e tentam aplicar práticas mais positivas. O “não bater” é hoje uma prática que se vai vendo com frequência: os pais tentam não bater e aplicar alternativas mais positivas. É, contudo, uma prática ainda comum e valorizada por muitos pais que, efectivamente, não são capazes de compreender, mesmo quando lhes é explicado por um técnico de saúde mental ou nós [pedopsiquiatras] na consulta. Há pais que sim, que entendem porque é que isso não é bom e compreendem as alternativas que podem usar à palmada ou qualquer outro maltrato. Mas há muitos que são irredutíveis e acham que não há outra forma de educar.Penso que esta proibição está pouco divulgada. Na verdade, está nos direitos da criança e é proibido em diversos países haver qualquer tipo de maltrato. Acho até que a noção de castigo corporal não é bem compreendida por muitos pais. Muitos pais, como cuidadores, não sabe e assume que o maltrato ocorre apenas em situação de elevada violência, como por exemplo “bater de cinto”. Não sabem que o maltrato é qualquer tipo de força física que seja usada para causar desconforto. Isso pode ser tão ligeiro e tão leve que acho que há pessoas que, por vezes, usam este tipo de castigos sem terem consciência do que estão a fazer, sem terem a noção do mal que estão fazer. Mesmo colegas da área da saúde e pessoas literadas aceitam este tipo de maltrato por não saberem que isto é, igualmente, mau ou que faz, igualmente, mal. Inquestionavelmente, bem não faz.
Vou pegar já na sua deixa, então. Nota que há confusão, entre as pessoas, sobre o que é um maltrato? Tende-se a pensar que é só bater de cinto e chinelo?
O comité dos direitos da criança define o castigo corporal como qualquer punição em que a força física é usada ou destinada para causar qualquer grau de dano ou desconforto, por mais leve que seja. Não tem de passar uma determinada linha de dor, não! É “por mais leve que seja”. Isto é muito importante, ter a consciência de que qualquer maltrato faz mal à criança.“Os miúdos pequenos batem porque não têm capacidades auto-reguladoras. Quando são muito pequeninos, basta o copo que eles achavam ter sumo, ter leite, e eles atiram com o copo ao ar. Mas aquilo não é para nos chatear, é só porque eles não se conseguem regular, uma vez que queriam mesmo que o copo tivesse sumo.”
Quais são as consequências, a longo prazo, que um mau-trato pode ter?
Os estudos são muito difíceis de fazer nesta área porque não podemos bater num grupo de crianças e não bater noutro. Não é ético, não podemos fazer esse tipo de estudos. Há alguns estudos recentes sobre estas matérias, mas retrospectivos e baseados em questionários aos próprios pais, o que limita muito os seus resultados. É preciso salientar aqui, também, que a violência não é só violência física. A violência psicológica também é importante: o humilhar, o chamar nomes, o gritar com as crianças, dizer que não se gosta das crianças, são tudo tipos de violência que, também, são aqui considerados — a violência não é só bater. É importante referir essa parte.O que é que a literatura diz sobre isso, a nível de consequências a longo prazo? De facto, tem a ver, em parte, com a exposição à violência. Uns pais que, até, achavam que não havia mal nenhum em bater mas, entretanto, até se educaram e passaram a perceber que não estavam a fazer da melhor forma. Só o facto de já terem esta consciência, importa. O facto de terem feito algumas vezes, não quer dizer que não possam voltar atrás, não possam mudar os seus comportamentos, atitudes e que isso não possa vir a ter um impacto diferente na vida das crianças. Isto porque, também, está implícita a intensidade desta violência, a sua duração e o tipo de violência aplicada.
Conta, igualmente, o próprio desenvolvimento da criança — a fase de desenvolvimento em que ela está — a dependência dos pais, o vínculo entre quem aplica a violência e a criança como, muitas vezes, a sua própria estratégia de resiliência e as suas capacidades intelectuais. Tendo em conta isto, o que está mais ou menos demonstrado na literatura, a longo prazo, é que pais mais autoritários, que acabam por utilizar a força, estas nuances acabam por representar factores de stress no futuro da criança. Estas tendem a ter menos sucesso académico, são mais hostis, mais agressivas, menos populares entre o seu grupo de pares e tendem a usar mais a violência com os outros. São, também, menos independentes, ou seja, o que estamos a falar surge sempre relacionado com coisas menos boas. Estas foram as conclusões que foram demonstradas nestes estudos, que estão mesmo validadas. Há, depois, uma série de outras consequências que são mais difíceis de validar em termos científicos mas que uma pessoa acaba por ter alguma facilidade em depreendê-las.
Há vinte e tal ou trinta anos, ainda não assim há muito tempo, era também mais comum o próprio professor bater no aluno, tanto por mau comportamento mas, também, por não entender a matéria. É um outro lado interessante de analisar.
Da mesma forma que as pessoas, os pais, achavam, há trinta anos, que bater nos filhos era a única forma de educar, os professores também achavam que essa era a única forma — se calhar, viam isso nas suas famílias ou nas suas casas. Ainda que sendo uma coisa que era aceite há trinta anos, hoje em dia já está mais do que demonstrado que não faz sentido educar as crianças dessa forma. Há outro tipo de estratégias e há muita literatura, agora, sobre isso mesmo. Há muitas práticas que nós podemos, efectivamente, aplicar no sentido de melhorar e educá-las [as crianças] de forma mais positiva.Mas vamos pensar no caso de uma criança que tivesse levado uma bofetada do professor por não ter conseguido compreender a matéria, tal como acontecia. Essa bofetada pode inibir e até retirar a espontaneidade para tirar dúvidas.
Absolutamente. A criança começa a ficar com medo do professor e o que é que ela vai aprender? Que matéria é que vai aprender melhor se o professor lhe bater porque não aprendeu? De que forma vai conseguir resolver as suas questões e as suas dúvidas? Temos é de ser compreensivos com as crianças que percebem menos, nunca fazer o contrário, que é inibi-las de conseguirem compreender melhor. Ficam, para sempre, crianças mais inibidas no contexto escolar. É incompreensível, para mim, como é que há professores — especialmente num sítio que deve ser didáctico e deve ensinar as crianças a funcionarem melhor umas com as outras, entre pares e na aprendizagem — a fazerem isso. No caso de uma criança que possa demorar mais a aprender, em que é que bater melhora o comportamento da criança? Porque é que ela passa a ser mais rápida se a professora lhe bater? Mas no caso de algum tipo de comportamento, a punição física, muitas vezes, pode fazer com que os miúdos, com o medo de lhes baterem, deixem de ter aquele comportamento, mas quando não há esse medo, não têm porque não fazer esse comportamento na mesma. Se nós batermos numa criança porque ela atravessa a estrada — sei lá, não dá a mão, começa a correr e batemos — o que é que isso ensinou? Não ensinou que não pode atravessar a estrada sem dar a mão.Pegando na sua resposta, então uma bofetada não impede que a criança não faça o mesmo às escondidas.
Isso ensina à criança várias coisas más. Em primeiro lugar, ensina que temos de ter medo daquela pessoa quando temos aquele comportamento. Não é suposto termos medo, elas são a nossa maior fonte de afecto, são as pessoas de que mais gostamos. Em segundo lugar, ensina que a violência é aceitável. Ensina que podemos usar isto, que quem manda pode bater e que a violência é aceite por todos nós e pelos adultos — se conseguimos que eles [as crianças] deixem de fazer algo pela violência, então eles também conseguem com que os outros deixem de fazer as coisas que eles querem pela violência. Isso provoca esta violência transgeracional de uns para os outros. Por isso é que os pais estão nas consultas e dizem, “ah, eu também apanhei quando era pequeno e não me fez mal”, mas, depois, estão ali ou porque os filhos estão a bater nos outros ou porque há uma consequência da agressividade no próprio ambiente familiar.Isso pode ser muito confuso para uma criança. Pode ser confuso o facto de que as pessoas de que elas mais gostam, que mais segurança lhes dão e que elas mais respeitam, as magoem. Isto gera confusão na cabeça das crianças e há artigos que relatam sentimentos de zanga, tristeza e de raiva quando os pais lhes batem. Este tipo de emoções acabam por interferir na capacidade das crianças internalizarem a mensagem que os pais lhes estão a tentar passar. Ou seja, quando os miúdos estão calmos, quando eles estão felizes e alegres, nós conseguimos passar melhor a mensagem do que nós queremos que eles façam, as regras da nossa casa, porque não bater não significa não educar. De todo. Educar é uma acção importantíssima. As regras e os limites são importantíssimos na nossa sociedade porque não vivemos numa ilha deserta, temos de respeitar o limite do outro. É muito importante que aprendam, mas há formas e formas de ensinar. Costumo dar este exemplo — dou muitos exemplos aos pais — se perguntar à maioria dos adultos se andar “à pancada” ajuda a resolver os problemas, eles vão dizer que não, que a violência gera violência, que a violência não resolve nada. Mas, no entanto, estão a usar a violência com o filho ou com as crianças para resolver um problema quando aceitam, sem problemas, que a violência não resolve nada entre adultos.
Outro exemplo que costumo dar é este: vamos imaginar que o nosso marido, a nossa esposa ou alguém do nosso relacionamento afectivo se irrita, perde as estribeiras e começa a gritar connosco. Agora vamos imaginar que essa pessoa é duas, três vezes maior do que nós, que essa pessoa nos sustenta, que nos dá tudo — amor carinho, afecto, protecção — e está ali naquela posição a gritar connosco, a bater-nos. Depois, temos de multiplicar isto por muito, e é este o sentimento da criança em relação ao/à pai/mãe que faz isto com ela. Isto é difícil de gerir.
Mas acha que os adultos podem usar a estratégia da palmada devido à frustração de não conseguirem fazer passar a mensagem? Ou por chegarem, até, a um limite?
Tenho pouquíssimas dúvidas que, na maioria das vezes em que isto acontece, o problema está na auto-regulação dos adultos, até porque todos nós somos humanos, todos nós nos zangamos, todos nós nos chateamos, todos nós temos o nosso limiar de raiva, por mais pacíficas que sejam as pessoas. Sou super tranquila e, na teoria, sei isto tudo. Tenho dois filhos e, às vezes, também me zango e faço coisas das quais me arrependo e que sei que não devia ter feito. Somos, no entanto, humanos e é muito importante compreendermos isto: às vezes, quando estamos irritados — a nossa vida não é só tratar dos filhos, temos o trabalho, temos de sair de casa, temos pessoas à espera, temos isto, temos aquilo — eu e todas as pessoas, às vezes, entramos assim naquele modo fight ou flight, em que parece que eles são os nossos inimigos. Temos de fazer alguma coisa, somos tomados pela raiva e, quando realmente somos tomados por esta raiva, acabamos, mesmo, por ter questões intrínsecas e físicas que nos levam a fazer coisas que não queremos.O nosso corpo prepara-se para lutar, ficamos com mais hormonas, mais neurotransmissores, mais irritados, com o batimento cardíaco mais acelerado. A nossa raiva diz-nos que nós temos de fazer alguma coisa. Ou seja, é obrigatório para nos acalmarmos, não é para educar as crianças, é obrigatório para nós nos calmarmos, para esta raiva sair. É extremamente importante lembrarmo-nos que não temos de fazer nada naquele momento. Nós sabemos onde é que eles moram, eles moram nesta casa: podemos acalmar-nos e, depois, voltar e tratar deste problema. Até podemos assumir que estamos tão zangados que temos de sair. Obviamente, tendo em conta a segurança. E depois, quando nos conseguirmos acalmar nós, adultos, que temos estratégias reguladoras, voltamos e aí, sim, podemos falar sobre o comportamento.
Fazer alguma coisa no momento não vai ensinar, absolutamente, nada porque quem está a dar resposta é a raiva — a raiva em nós é igual à raiva em qualquer pessoa. É o que eles fazem. Os miúdos pequenos batem porque não têm capacidades auto-reguladoras. Quando são muito pequeninos, basta o copo que eles achavam ter sumo, ter leite, e eles atiram com o copo ao ar. Mas aquilo não é para nos chatear, é só porque eles não se conseguem regular, uma vez que queriam mesmo que o copo tivesse sumo.
E quando a criança leva uma palmada/ bofetada e estão mais pessoas? A criança tem a noção de exposição ou humilhação pública?
Depende da criança, depende das pessoas e, muitas vezes, depende da expectativa que essas pessoas com quem os pais estão têm dessa tarefa educacional. Isto, também, já me foi dito muitas vezes e já eu o tinha percebido noutros contextos: os pais estão com o filho, o filho faz alguma coisa e estão com os avós. Nesses casos, as crianças podem receber uma palmada por um contexto geracional: como seria expectável que os avós dessem uma palmada na mesma situação, os pais podem ter mais propensão a dar uma palmada à criança, mesmo que não faça parte da sua prática parental. Isso acontece também com muita frequência. Agora, claro, quanto mais expostas as crianças estão a outras pessoas, mais pública é a exposição do mau trato. Esta zanga, esta tristeza, esta raiva que eles sentem acaba por ser má porque as crianças não gostam de estar expostas a estes sentimentos com outras pessoas. Nem com os avós, nem com ninguém. As crianças gostam é de estar alegres, felizes e contentes.“É super importante os adultos, no momento em que erram — porque erram, toda a gente erra — saberem pedir desculpa. Falarem com a criança (…)”
Mas voltando ao contexto escolar, o facto de uma criança ser agredida, no seio da turma, no meio dos colegas, pode-se sentir humilhada.
Sim, claramente. Quer seja agredir fisicamente, quer seja chamar nomes à criança, também é muito frequente: “tu és um burro, és isto, és aquilo, não sabes nada, tu és lento.” Cada criança tem o seu ritmo, por isso é que o contexto escolar tem de mudar em parte a forma como funciona. As crianças não estão todas ao mesmo nível, não aprendem todas à mesma velocidade e, por muito que já haja outros contextos (e ainda bem que há outros contextos em que isto já é valorizado e em que o ensino é muito avançado) nós não podemos comparar todas as crianças do mesmo ano, nem todas têm o mesmo nível de aprendizagem — nem toda a gente corre à mesma velocidade.Mas será que pelo facto das escolas ainda não estarem preparadas para se falar de emoções e, ainda, obrigarem as crianças a estarem fechadas num espaço, a ouvir o professor, um sem número de tempo, isso poderá, ainda, ser mais favorável a uma maior agressividade nas idades mais difíceis?
E no contexto fora da escola, principalmente, sem dúvida. O que acontece com muita frequência é que as crianças estão num contexto escolar em que são inibidas, não extravasam, não se mexem e não gastam energia. Então, nessas escolas em que batem, nem vamos falar… Não têm capacidade de compreender o que as deixam zangadas, tristes, o que é muito importante. É muito importante falarmos de emoções e sabermos o que a criança está a sentir, o porquê daquele comportamento, o que está a acontecer para ter aquele comportamento. Nem vamos falar de crianças com patologia, como hiperactividade e afins, porque isso, depois, já nos leva para outro nível.Chegam a casa e, depois dessa contenção toda, extravasam, completamente. Isso faz com que os pais, e isto é uma queixa muito frequente, digam que o filho, na escola, é um anjo — noutros contextos em que está com outras pessoas é um santo — mas chega a casa e destrói a casa toda. Eles [as crianças] precisam de gastar energia, eles precisam de se mexer. Claro que os pais estão cansados, também. Chegam do trabalho e queriam ter um bocadinho de descanso, mas os pais já são adultos, já passaram por estas fases e têm de compreender que as crianças não estão a fazer aquilo para os chatear. Estão a fazer aquilo porque precisam de extravasar, precisam de gastar energia e precisam de jogar à bola. Eles não partem coisas com uma bola dentro de casa para chatear os pais, partem porque não tiveram tempo para jogar e perceber a real necessidade das crianças — é fundamental. Outra coisa que é mais importante — os adultos compreenderem porque estão a ter esse comportamento e de que forma podem mudar.
“Uma birra passa, não fica para sempre. Dar à criança o que ela quer pode resolver a birra naquele momento, mas não ensina. Vai ensinar que na próxima tem de fazer uma birra maior porque sabe que os pais vão ceder.”
Uma das queixas dos pais é que quando se fala que não se deve bater, faltam depois as alternativas. Mas vamos passar a um caso concreto. Uma criança vai com os pais a um supermercado na altura do Natal e a superfície comercial está repleta de brinquedos, dispostos de forma estratégica para atrair a atenção das crianças. A criança faz uma grande birra. Como é que se pode contornar isto?
Estou a perceber o que me está a perguntar, mas a questão é que quando a criança se atira para o chão e grita que quer algo, nós temos de pensar um bocadinho antes disso, ou seja, há uma coisa que nós podemos fazer sempre, que é impor os nossos limites e as nossas regras quando sabemos que alguma coisa vai acontecer. Nós vamos com uma criança a um supermercado e vamos passar no corredor dos brinquedos, se calhar, antes de irmos ao supermercado, quando estamos ainda no carro ou antes, dizemos, “olha, nós vamos ali, vai haver muitos brinquedos mas o pai e a mãe não te podem dar o brinquedo, hoje, por isto ou por aquilo, ou porque achamos que não devemos dar um brinquedo naquele momento.” Ou seja, as coisas têm de ser trabalhadas um bocadinho antes e, isto, também falta muitas vezes, o nós nos prepararmos para que esta zanga e esta irritabilidade não ocorra, porque eles não o vão compreender num momento de zanga.Por exemplo, se forem horas de jantar e eu disser ao meu marido, “vamos jantar”, e se ele estiver a acabar um e-mail de trabalho, não vai desligar, imediatamente, o computador e vem jantar. Se me disserem isso a mim, também — imagine, agora chamavam-me, desligava a chamada e ia-me embora — isso não faz sentido. É o que nós fazemos às crianças — são horas de jantar, é agora — e as crianças não compreendem isto, porque é que é agora e não posso acabar um puzzle que estou a fazer, porque é que não posso acabar o lego que estou a montar. Não compreendem e as pessoas não evitam que estas coisas aconteçam. Se nós dissermos, “olha, daqui a dez minutos vamos jantar”, ou “terminas esse episódio, terminas esse jogo, ou acabas o puzzle que estas a fazer e, no fim de terminares, não começas outra coisa porque vamos jantar”. Isto faz muito mais sentido na cabeça de qualquer pessoa, de qualquer adulto. Se me disserem a mim, também, que temos agora de jantar, eu não vou desligar a chamada, vou esperar, vou acabar o que tenho de fazer.
Mas eles não conseguem ter este processamento, porque os pais são quem gere as regras em casa e é a eles que compete a função de se anteciparem, um bocado, a uma zanga que pode acontecer. Isso já é meio caminho andado. Outra coisa que não pode acontecer nessas situações e, habitualmente, isso acontece em crianças cujos pais cedem muito, é darmos à criança o que ela quer — isso não vai resolver o problema. Uma birra passa, não fica para sempre. Dar à criança o que ela quer pode resolver a birra naquele momento, mas não ensina. Vai ensinar que na próxima tem de fazer uma birra maior porque sabe que os pais vão ceder. Se os pais não cederem, efectivamente, mas sem se zangarem, se irritarem ou baterem e, naquele momento, pegarem na criança e a colocarem dentro do carrinho e disserem “temos de ir embora”, e deixarem a criança acalmar-se, depois percebem que não vai acontecer o que elas querem. Da próxima vez, garantidamente, a birra vai ser menor ou não vai existir.
Muitas vezes, os pais chegam a um ponto de pedir ajuda numa situação que já foi escalando imenso, ou seja, já é muito difícil. Quando perguntam esse tipo de coisas, “como é que eu faço quando faz birras no supermercado”, é preciso ver o seguinte — faz birras no supermercado porque as coisas foram evoluindo assim, foram escalando dessa forma. Temos de tentar antecipar. Outra coisa muito importante, os pais têm de se acalmar antes de fazerem alguma coisa, têm eles próprios de se acalmar. Se for preciso sair, que saiam: dizer que estão zangados mas que estão a saber lidar com aquilo, vai ser o que vai ensinar as crianças a lidar com a sua própria raiva. Se nós zangados lhes batermos, os ameaçarmos, gritarmos, eles vão fazer igual, vão aprender estas estratégias de coping e vão fazer igual. Depois, há outra coisa que é muito importante, escolher com o que nos vamos zangar.
Nós, adultos, estamos cansados e lá está o miúdo a bater com as pernas debaixo da mesa de jantar — está ali sempre a bater na mesma — pam, pam, pam — aquilo, na verdade, não está a incomodar ninguém. Pronto, está a incomodar os adultos porque estão irritados a ouvir o “pam, pam, pam.” Vale a pena chatearmo-nos com a criança porque está ali a bater assim com o pé? Se calhar, temos de escolher um pouco melhor as nossas batalhas, não nos chateamos com tudo e tentar pôr-nos, um bocadinho, na cabeça das crianças e perceber, “ok, estou a ficar irritada mas é porque já estou farta de ouvir barulho e estou cansada, não está a fazer isto para me irritar.” Nesse caso, posso direccionar a criança para outra actividade, o que é muito importante, um redireccionamento para outro tipo de estratégias.
Parece que, muitas vezes, os adultos acabam por subestimar as crianças, também. Se utilizarmos os momentos em que estão mais calmas, ou até quando fazem uma boa acção, para tentar explicar alguns conceitos importantes de comportamento, atendendo à idade delas, se calhar isso vai prevenir toda uma série de situações.
Tem toda a razão. Falar sobre as emoções quando as crianças não estão irritadas é muito importante para, depois, nesses momentos, quando estão irritadas, ou quando estão daquela forma, saberem falar sobre elas. Esse trabalho prévio é super importante, mesmo: o falar sobre as emoções, as regras da casa, ou antecipar alguma zanga que pode acontecer. Isso tudo é muito importante. Por exemplo, se tivermos duas crianças a brincar e aquilo vai dar para o torto, não devemos deixar as coisas ir até ao limite deles se magoarem. Interrompemos logo, fazemos com que aquilo não acabe mal. Nós podemos evitar o conflito entre as crianças, nós somos adultos, nós movemo-nos racionalmente, enquanto as crianças se movem mais emocionalmente.Elas não têm esta capacidade racional que nós temos. Muito dos comportamentos geridos pelas emoções são gritar, bater, tirar — comportamentos que eles ainda não conseguiram adequar e, quanto mais adequados nós formos, mais adequados vamos ser na resposta à sua zanga, à sua raiva. É super importante os adultos, no momento em que erram — porque erram, toda a gente erra — saberem pedir desculpa. Falarem com a criança, “a mãe gritou, o pai gritou, estava muito zangado, chateado, a culpa não foi tua porque a mãe zangou-se muito no trabalho, já estava mesmo sobrecarregada e gritei, desculpa, não devia ter feito isto.”
É muito importante porque vai permitir que a criança perceba que “ok, a mãe estava zangada, gritou e ficou triste, está-me a pedir desculpa, não foi algo que quis fazer.” Os adultos também se zangam, também têm direito a errar porque são humanos. Claro que não vale bater ou gritar à criança todos os dias e, depois, pedir desculpa mas, se tivermos um comportamento que não devíamos ter tido, porque o que nos fez ter este comportamento foi a raiva daquele momento, não foi o que queríamos fazer — não queríamos ter feito aquilo, não queríamos gritar, bater, ou dar ameaças de “não vais ver televisão durante um mês” — podemos e é importante pedir desculpa. Mas a ameaça em si é um disparate, “não ver televisão durante um mês”, porque, depois, vão ver televisão. Não podemos fazer ameaças que, depois, não vamos poder cumprir. Também não faz sentido fazer uma ameaça destas quando a criança faz um comportamento mínimo em que a nossa raiva é que é a culpada pelo nosso comportamento de adulto.
Mas como pergunta final, acha que nas nossas escolas falta uma atenção especial à educação emocional das crianças?
Imensa. É só matemática, português e ciências e não se fala de emoções ou, então, são deixadas para segundo plano. Falta a compreensão emocional da criança. Quase que devia haver uma disciplina de emoções, de socialização, de como lidar com os outros. Ou, então, as próprias matérias estarem integradas num ensino mais lúdico. Mas isso já vai acontecendo. Nem toda a gente tem de saber tudo ao mesmo tempo e, por exemplo, o trabalho em grupo, desde cedo, ajuda a entender as dificuldades de cada um, a importância da interajuda, e os que sabem mais conseguem ajudar os que sabem menos. Faz com que haja o desenvolvimento das emoções e, nesse sentido, o trabalho em equipa é extremamente importante. Isso parte da existência deste tipo de escolas. Se calhar, poder-se-ia promover nas escolas públicas este tipo de ensino mais cooperativo e mais atento às emoções.
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