Fala, Bicho! Teatro Infantil no Teatro Nacional D. Maria II – espetáculo integrado no “Ano do Brasil em Portugal – Mostra de Teatro do Brasil”
Novembro 30, 2012 às 6:00 am | Publicado em Divulgação | Deixe um comentárioEtiquetas: Ano do Brasil em Portugal, Costurando Histórias, Teatro Infantil, Teatro Nacional D. Maria II
espetáculo integrado no “Ano do Brasil em Portugal – Mostra de Teatro do Brasil”
Bichos que cantam e clamam. As histórias de Fabio Sombra, Silvia Orthof e Leonardo Boff fornecem linha e panos para as costuras do grupo. Tem ciranda no brejo e tapete novo na roda. Esplendor na mata e confusão na Av. Atlântica. Viola caipira, buzinas, cacarejos, pios e coaxos dão enredo ao proseado.
O Costurando Histórias é um coletivo de artistas que, desde 2001, cria a partir da ideia de transformar histórias de livros em tapetes tridimensionais que contam histórias. Idealizado e coordenado pela atriz Daniela Fossaluza, o projeto reúne profissionais provenientes de diferentes áreas. Com os tapetes confecionados a partir das sugestões de lendas e contos de vários lugares do mundo, visitam praças, escolas, bibliotecas, hospitais, teatros e eventos.
NOTA: este espetáculo é direcionado ao público escolar, pelo que é necessária marcação antecipada.
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Publicação de Diretiva europeia relativa aos direitos, ao apoio e à proteção das vítimas da criminalidade
Novembro 29, 2012 às 8:00 pm | Publicado em Divulgação | Deixe um comentárioEtiquetas: Conselho da União Europeia, Directiva Europeia, Direitos da Criança, Legislação, Parlamento Europeu, Proteção das Vítimas da Criminalidade, Protecção de Menores, Superior Interesse da Criança
Notícia da Direcção-Geral da Política de Justiça de 15 de Novembro de 2012.
Foi publicada em 14 de novembro no Jornal Oficial da União Europeia (L 315) a Diretiva 2012/29/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, que estabelece normas mínimas relativas aos direitos, ao apoio e à proteção das vítimas da criminalidade e que substitui a Decisão-Quadro 2001/220/JAI do Conselho.
Esta Diretiva tem como objetivo central garantir que as vítimas da criminalidade beneficiem de informação, apoio e proteção adequados e possam participar no processo penal e constitui um bom exemplo de um direito Penal moderno, preocupado não apenas com a perseguição penal e condenação dos autores de crimes, mas sobretudo virado para a proteção das vítimas desses crimes.
Os Estados-membros devem, assim, garantir que todas as vítimas sejam reconhecidas e tratadas com respeito, tato e profissionalismo e de forma personalizada e não discriminatória em todos os contactos estabelecidos com serviços de apoio às vítimas ou de justiça restaurativa ou com as autoridades competentes que intervenham no contexto de processos penais. Os direitos previstos na presente diretiva aplicam-se às vítimas de forma não discriminatória, nomeadamente no que respeita ao seu estatuto de residência.
Os Estados-membros devem assegurar que, na aplicação da presente diretiva, caso a vítima seja uma criança, o superior interesse da criança constitua uma preocupação primordial e seja avaliado de forma personalizada. Deve prevalecer sempre uma abordagem sensível à criança, que tenha em conta a idade, a maturidade, os pontos de vista, as necessidades e as preocupações da criança. A criança e o titular da responsabilidade parental ou outro representante legal, caso exista, devem ser informados de todas as medidas ou direitos especificamente centrados na criança.
A diretiva consagra um conjunto de direitos das vítimas, nomeadamente o direito a compreender e ser compreendida, a receber informações, a interpretação e tradução e o de acesso aos serviços de apoio às vítimas. Além disso, no quadro do próprio processo penal, as vítimas têm direito, nomeadamente, a ser ouvidas, a uma decisão de indemnização pelo autor do crime, a apoio judiciário, à restituição de bens, além de outros direitos relacionados com necessidades especiais de proteção.
Os Estados-membros ficam ainda obrigados à formação do pessoal suscetível de entrar em contato com as vítimas, nomeadamente agentes policiais e funcionários judiciais, que devem receber formação geral e especializada de nível adequado ao seu contato com as vítimas, a fim de aumentar a sua sensibilização em relação às necessidades das vítimas e de lhes permitir tratá-las de forma não discriminatória e com respeito e profissionalismo.
A Diretiva deverá ser transposta para o ordenamento jurídico nacional até 16 de novembro de 2015.
Workshop Perturbações do Espetro do Autismo: Diagnóstico e Intervenção
Novembro 29, 2012 às 1:00 pm | Publicado em Divulgação | Deixe um comentárioEtiquetas: Autismo, Diagnóstico, Intervenção com Crianças, Janela Redonda, Workshop
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Press Release – Direitos da Criança Hospitalizada
Novembro 29, 2012 às 10:37 am | Publicado em Divulgação | Deixe um comentárioEtiquetas: Crianças Hospitalizadas, Direitos da Criança, Humanização Atendimento a Crianças, Instituto de Apoio à Criança, Lançamento Livro, Press Release, Sector de Humanização do IAC
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