Porque é ainda tolerado bater numa criança? Campanha defende “Nem mais uma palmada”

Maio 31, 2022 às 6:00 pm | Publicado em A criança na comunicação social | Deixe um comentário
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Notícia da Rádio Renascença de 31 de maio de 2022

Marta Grosso

Apesar de proibida no Código Penal, a prática de castigos corporais mantém-se no seio da família. “Um açoite nunca fez mal a ninguém”, ouve-se dizer. Mas o Instituto de Apoio à Criança não quer “Nem mais uma palmada!”. E quando eles se portam muito mal?

Uma palmada ou uma bofetada são, com alguma frequência, respostas corretivo-educativas usadas pelos pais a um mau comportamento dos filhos. A isto, o Instituto de Apoio à Criança (IAC) chama “castigos corporais” – “um tipo de castigo que, percebemos nós pelos dados que nos chegam, ainda é tolerado pela sociedade”, diz à Renascença o jurista Nuno Domingues.

“Eu pergunto: se um adulto quiser bater num adulto, ele pode? Se um professor quiser bater no aluno, pode? A resposta é sempre não, não pode. E a pergunta que fica é: então porque é que isto é admissível na família?”, questiona.

O Instituto de Apoio à Criança (IAC) quer, por isso, contribuir “para um mundo melhor”. “Queremos ter uma sociedade que respeite a dignidade da criança e julgamos que a melhor prática é retirar a violência dos relacionamentos”, defende Nuno Domingues, um dos coordenadores da campanha “Nem mais uma palmada!

“Não aceitamos de forma alguma que se tolere uma educação com violência, mesmo moderada ou com fim educativo”, afirma, baseando a sua posição em vários estudos nacionais e internacionais, segundo os quais “mesmo aquela palmada com fim pedagógico, a médio/longo prazo, traz prejuízo para a saúde física e mental da criança”.

Todos eles “revelam que bater nas crianças tem efeitos negativos, não apenas para a criança como para a comunidade em geral”. Em Portugal, o mais recente estudo foi desenvolvido pelo Instituto Superior de Saúde Pública do Porto e liderado pelo professor Henrique Barros. “Fez um estudo longitudinal com mais de 5.300 crianças, em que estiveram a avaliar o impacto deste tipo de práticas na saúde da criança”, revela Nuno Domingues.

De acordo com esta investigação, que acompanhou milhares de crianças desde o nascimento, cerca de 75% dos menores com sete anos de idade são vítimas de agressão psicológica e de castigos corporais (como a bofetada e a palmada no rabo), o que pode causar problemas de saúde a longo prazo.

Tal foi possível verificar com a análise ao sangue das crianças (tendo em conta, nomeadamente, o valor da proteína C-reativa, que indica o nível inflamatório do organismo): as crianças que vivem formas de disciplina parental mais violenta no seu quotidiano “vivem numa situação de tempestade inflamatória que lhes vai causar doença na vida adulta”, afirmou Henrique Barros ao “Jornal de Notícias” por altura da divulgação do estudo.

Estas crianças poderão desenvolver doenças cardiovasculares, metabólicas e hipertensão, entre outras, mais facilmente. Além disso, das crianças de sete anos que sofrem castigos corporais, 58% apresentam valores de inflamação elevados, quase o dobro das que não são vítimas desse tipo de castigos.

Conter é a palavra-chave

Está no supermercado e o seu filho vê algo que quer. Mas não lhe vai comprar e ele começa a reagir. À medida que vê que não atinge o objetivo, usa as armas que tem e começa a gritar e a fazer birra. O que fazer?

“Num primeiro momento, conter. Às vezes, com um abraço”, diz Nuno Domingues. É importante que os pais consigam colocar-se à altura dos olhos da criança e a faça conter aquele comportamento.

“O pai e a mãe são muito mais fortes do que qualquer criança. Conseguimos contê-los, não os magoando, mas conter aquele momento de descontrolo. De seguida, às vezes um abraço ou uma palavra para perceber o que se passa”, indica o jurista do IAC.

Com esta atitude, colocamo-nos “ao lado deles” e tentamos “que aquele momento passe”.

“Imaginar que aquela criança está ali completamente descontrolada e que vai parar porque eu acrescento mais uma bofetada não faz sentido”, defende o mesmo responsável, para quem usar violência “não ajuda em nada. O primeiro passo a tomar é mesmo conter a situação.

E depois? O IAC avança várias estratégias que considera importantes:

  • Definir regras e limites
  • Ser consistente e contingente (“não podemos ter um comportamento desadequado nem permitir que o comportamento desadequado se repita sem a devida chamada de atenção, por isso devemos ser muito consistentes nisto”)
  • Dar sempre o exemplo (“que é uma coisa que falta muito” e “é um dos tópicos mais importantes”)
  • Envolver a criança na solução daquela situação
  • Redirigir o comportamento (por exemplo, direcioná-la para outra atividade)
  • Elogiar no que fez bem

Negociar as consequências (quando há um comportamento indevido, o que é que a criança espera que eu faça? O que achas que o pai agora devia fazer, tendo em conta o que fizeste? Haver uma linha de diálogo para os envolver).

O seguimento destas práticas “tem de ser consistente”, diz o jurista do IAC. “Não é fácil”, reconhece, nem “há uma cartilha que garanta que o resultado vá ser sempre ótimo. Mas o que importa é o caminho”.

“Devemos procurar este caminho alternativo à punição e aos castigos corporais. Isso é evidente e não pode haver dúvidas em relação à escolha a fazer”, reforça, nestas declarações à Renascença.

Porque batemos?

“Nós batemos porque podemos; porque, além da vantagem da força física, temos um ascendente sobre os filhos e temos esta desculpa. Só batemos porque podemos, porque somos mais fortes. No fundo, o problema está em nós”, afirma o coordenador da campanha “Nem mais uma palmada!”

Na opinião de Nuno Domingues, acabar com a violência no seio da família, mesmo que com intuitos educativos, “é uma questão civilizacional óbvia: não bato nos meus filhos, como não bato em ninguém”.

A campanha “Nem mais uma palmada!” foi lançada no dia 22 de fevereiro com o objetivo de trazer a questão dos castigos corporais a debate na sociedade portuguesa. Surge “no decurso de um apelo da sociedade civil – em concreto um movimento encabeçado por um casal, a Leonor Bragança e o seu marido Tiago, que contactaram o IAC no início deste ano”, depois de “confrontados com a experiência de verem, no espaço público, vários episódios de agressão de progenitores aos seus filhos”.

Para debater o tema, vai decorrer na Fundação Champalimaud, no dia 1 de junho, Dia da Criança, um evento promovido pelo IAC e com o alto patrocínio do Presidente da República, no qual vão participar vários oradores, entre os quais a Prof. Manuela Veríssimo, que vai falar sobre o estudo que está a desenvolver.

Entrega dos prémios “Os Direitos da Criança em Notícia” 1 de junho, 14.30h no Teatro da Trindade

Maio 31, 2022 às 12:00 pm | Publicado em Divulgação | Deixe um comentário
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Mais informações aqui

Aumentam as denúncias de violência contra crianças – Notícia do Jornal de Notícias com declarações da Presidente do IAC, Dulce Rocha

Maio 31, 2022 às 6:00 am | Publicado em O IAC na comunicação social, Uncategorized | Deixe um comentário
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Notícia do Jornal de Notícias de 29 de maio de 2022.

Campanha do IAC “Nem Mais uma Palmada!”

Filhos de pais com doença mental com maior probabilidade de ter patologia semelhante

Maio 30, 2022 às 8:00 pm | Publicado em A criança na comunicação social | Deixe um comentário
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Notícia do Público de 19 de maio de 2022.

lançamento dos livros infantis “Não são horas de brincar” e “De manhã bem cedo”. 1 de junho

Maio 30, 2022 às 3:15 pm | Publicado em Divulgação | Deixe um comentário
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Texto do CIG

No próximo dia 1 de junho, entre as 18h e as 18h30, vamos fazer, no jardim da CIG, o lançamento oficial dos livros infantis “Não são horas de brincar” e “De manhã bem cedo”.

Estes livros foram proibidos, e os seus editores multados e alvo de censura na Hungria, por estarem retratados dois casais de pessoas do mesmo sexo. A CIG publica agora estas duas obras infantis, porque cada família é única!

O lançamento tem início às 18h, mas convidamos a estar connosco no jardim a partir das 17h, para uma limonada e três dedos de conversa!

Vamos ter a companhia da Secretária de Estado da Igualdade e Migrações, Isabel Almeida Rodrigues, do Hélder Bertolo, da Opus Diversidade, que traduziu os livros pro bono, e também contamos com a presença de outras ONG parceiras das CIG na promoção da igualdade e não discriminação.

Contamos com a vossa presença neste dia tão importante!

Confirme a sua presença até ao dia 30 de maio para cid.informa@cig.gov.pt

Obesidade infantil: como podemos alterar este paradigma?

Maio 30, 2022 às 12:00 pm | Publicado em A criança na comunicação social | Deixe um comentário
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Artigo de opinião de Carla Rego publicado no Público de 21 de maio de 2022

A velha crença popular de “vai crescer e vai esticar” não é de todo verdade nos tempos actuais, pelo que importa, antes de mais, prevenir, mas também diagnosticar cedo e intervir precocemente!

A obesidade é definida pela Organização Mundial de Saúde (OMS) como uma doença crónica. Isto significa que é “uma doença para a vida”, ou seja, que uma criança obesa tem uma forte probabilidade de ser um adulto obeso. Hoje sabe-se que, quando uma criança chega aos 5-6 anos com excesso de peso/obesidade, tem 50% de hipóteses de se manter obesa na vida adulta, mas este risco aumenta para 85-90% se a situação se mantiver até à adolescência (12-13 anos). Ora, isto faz-nos pensar que a velha crença popular de “vai crescer e vai esticar” não é de todo verdade nos tempos atuais, pelo que importa, antes de mais, prevenir, mas também diagnosticar cedo e intervir precocemente!

Como é de todos conhecido, obesidade significa um excesso de gordura corporal total que, sendo ela própria uma doença, está associada a aumento de risco de outras doenças, sejam psicológicas (depressão, baixa auto-estima,…), ortopédicas, cardiometabólicas (hipertensão, diabetes, alteração das gorduras no sangue,…), entre outras. Assim, devemos ter bem presente que uma criança que aos 5 anos apresenta obesidade terá menor qualidade e expectativa (tempo) de vida do que uma criança da mesma idade não obesa. E os cuidadores (pais, professores) são responsáveis pela promoção da saúde das crianças e adolescentes, através do incentivo de estilos de vida saudáveis, desde os primeiros tempos de vida. Porque os comportamentos educam-se.

Mas o aumento de gordura corporal não acontece de repente, vai acontecendo, pelo que é fundamental haver uma vigilância regular, em consultas de saúde infantil, no sentido de monitorizar o crescimento das crianças e adolescentes. Quanto mais cedo se detetar, mais cedo se intervém e maior a taxa de sucesso; quanto mais tempo durar o excesso de gordura e quanto maior for a sua magnitude, mais difícil se torna retroceder. Quer porque as células gordas quando crescem não desaparecem nunca mais, quer porque, em mais de 97% dos casos de obesidade, existem comportamentos alterados, quer no que toca à vertente alimentar quer de atividade física, que, se se “estabelecerem”, custam muito a mudar. Uma criança que se habitua a comer doces regularmente, educa o paladar e cria “dependência” para o sabor doce, pelo que não vai aceitar facilmente que a proíbam de os comer, reagindo como a criança sabe reagir: fazendo birra e dizendo “não gostas de mim”! Sim, porque alimentação são afetos, que devem ser “moldados” desde os primeiros tempos de vida.

É certo que nós não somos todos iguais e há crianças com maior predisposição a ser obesas. Quando uma mulher é obesa antes e durante a gravidez, quando aumenta mais do que o recomendado durante a gravidez, quando um recém-nascido é grande (mais de 4kg ao nascimento), quando um lactente até aos 6 meses aumenta muito rapidamente de peso, há maior risco de se expressar obesidade na trajetória da vida, desde a infância. Estes aspetos atrás descritos “programam”, “moldam”, a forma como o nosso corpo expressa o apetite e o aproveitamento da energia dos alimentos e definem “indivíduos em risco” de obesidade. Mas mesmo nestas circunstâncias, a atitude mais sensata (e única) é prevenir, vigiando regularmente os comportamentos, a saúde e o crescimento.

Como devemos então agir para travar a progressão nacional e mundial da obesidade pediátrica e, consequentemente, do adulto? Prevenindo cedo no ciclo da vida, ou seja, garantindo que a mulher quando engravida não tem excesso de peso nem aumenta excessivamente durante a gravidez, permitindo que o bebé nos primeiros meses de vida faça aleitamento materno ou, na sua ausência, fórmulas infantis adequadas, ensinando-o a treinar texturas e paladares através da oferta de uma alimentação variada e equilibrada desde o momento em que se diversifica a dieta, tendo em atenção que uma criança de 5 anos não come o mesmo volume que uma de 12 anos, que não se deve repetir a porção de comida, que a única bebida a oferecer é água e que se deve promover, desde cedo, um estilo de vida ativo e a prática regular de um atividade física. Os comportamentos educam-se desde os primeiros dias de vida. Os cuidadores devem ser os modelos, dar o exemplo, pelo que todos devem fazer igual.

Como referi, o melhor e mais eficaz tratamento da obesidade é a sua prevenção. Mas quando já está instalada, o tratamento proposto é sempre a mudança saudável do estilo de vida, através do cumprimento de regras alimentares — na infância não há “dietas” restritivas, nem proibições, há regras e exceções pois a criança deve ser ensinada a saber escolher e não a viver com o estigma da diferença e do “proibido” — e de um estilo de vida ativo. A regularidade das consultas com uma equipa especializada e multidisciplinar é importante para o sucesso. Já há fármacos para tratar a obesidade pediátrica, mas apenas estão aprovados para adolescentes e devem ser sempre prescritos por profissionais experientes. A cirurgia bariátrica tem indicações muito precisas e apenas na adolescência.

Posto isto, se queremos promover um crescimento saudável para os nossos filhos, “livre de obesidade”, importa pensar que excesso de peso/obesidade é uma doença que podemos e devemos evitar o mais cedo possível. Além disso, a obesidade traz com ela outras doenças que se vão manifestar através da perda de qualidade e de tempo de vida dos nossos filhos. E nenhum pai ou mãe deseja ser responsável para que tal aconteça!

A autora escreve segundo o Acordo Ortográfico de 1990

Pediatra no Centro da Criança e do Adolescente do Hospital CUF Porto, professora da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto e da Universidade Católica Portuguesa

Obesidade, essa doença crónica e complexa em adultos e crianças

Maio 30, 2022 às 6:00 am | Publicado em A criança na comunicação social | Deixe um comentário
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Notícia do Notícias Magazine de 20 de maio de 2022

Há avanços na redução de quilos a mais na balança dos mais novos. Ainda assim, em 2019, quase 30% das crianças portuguesas tinham excesso de peso e perto de 12% obesidade. A prevenção continua a ser essencial. O Dia Mundial da Obesidade assinala-se este sábado, 21 de maio.

Vamos a factos e a números. Em 2019, de acordo com um Inquérito Nacional de Saúde, 16,9% da população adulta portuguesa tinha obesidade e cerca de 60% excesso de peso. A prevalência da obesidade na população adulta em Portugal, de acordo com os dados da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), é de 28,7%. Portugal é assim o terceiro país europeu com maior prevalência de obesidade. Por outro lado, os vários confinamentos durante a pandemia contribuíram para que 26,4% dos portugueses tenham aumentado de peso.

Em Portugal, a obesidade e o excesso de peso representam um custo direto anual de 1,2 mil milhões de euros, um valor equivalente a 0,6% da riqueza produzida no país, segundo indica uma pesquisa, realizada em outubro de 2021, pelo Centro de Estudos de Medicina Baseada na Evidência da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa e uma consultora. A diabetes, o acidente vascular cerebral, a doença cardíaca isquémica e a doença renal crónica são as doenças relacionadas com a obesidade que mais contribuíram para esses 1,2 mil milhões.

Agora, as crianças. O COSI é o primeiro sistema europeu de vigilância nutricional infantil da Organização Mundial da Saúde (OMS), do qual Portugal faz parte desde o início. No nosso país, os números divulgados mostram que há reduções estatisticamente significativas desde 2008, tanto no excesso de peso, como na obesidade, em crianças do 1.º Ciclo do Ensino Básico. É uma evolução positiva e pouco frequente noutros países. Mesmo assim, em 2019, 29,7% dessas crianças tinham excesso de peso e 11,9% obesidade.

A obesidade é uma doença com grande impacto na qualidade de vida, aumenta a probabilidade de comorbilidades e duplica o risco de hospitalização por covid-19

Segundo Leonor Manaças, diretora do Centro de Responsabilidade Integrada (CRI) do Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, a explicação para estas percentagens assenta em dois pontos. Prevalência do sedentarismo destas crianças, ou seja, apenas 19% se deslocavam a pé até à escola e, além disso, a oferta de atividade física ao longo da semana nas escolas ainda não é generalizada. O outro ponto é a frequência elevada de consumo semanal de alimentos e bebidas açucaradas.

Aqui exige-se atenção, muita atenção. Oitenta por cento das crianças consomem uma a três vezes por semana biscoitos, bolachas, bolos, donuts – e 16 % consomem-nos quase diariamente, quatro ou mais vezes por semana. Setenta e um por cento consomem refrigerantes açucarados uma a três vezes por semana – 14 % consomem-nos quase diariamente, quatro ou mais vezes por semana.

“Neste estudo COSI, conclui-se a necessidade trabalhar os ambientes familiares, que se revelaram mais obesogénicos do que o ambiente escolar”, repara Leonor Manaças. “Além disto, estudos randomizados e publicados confirmaram que a prevalência da obesidade aumenta com a idade até à terceira idade, altura em que pode ocorrer alguma perda de peso.” A associação causa-efeito é evidente. “Assim, uma criança com excesso de peso tem grande probabilidade de vir a ser um adolescente com obesidade e, mais tarde, um adulto com obesidade”, sublinha a responsável.

Estimativas indicam que, em 2030, metade da população europeia terá obesidade e 89% excesso de peso

Nas escolas analisadas, adianta Leonor Manaças, a oferta alimentar privilegiou alimentos saudáveis, em conformidade com as orientações da Direção-Geral da Educação. No entanto, alguns alimentos cuja disponibilidade não é permitida em ambiente escolar ainda estão presentes nas escolas portuguesas, embora numa percentagem inferior relativamente ao estudo anterior. Ainda há 4% de escolas com bebidas açucaradas, 2,2% com batatas fritas e outros snacks salgados, 8,9% com chocolates, produtos de pastelaria e outros doces.

“Durante a infância, a estratégia para reverter o aumento de peso passa pela prevenção, prevenção, prevenção. Na escola, na família e na sociedade. A promoção de estilos de vida saudáveis em toda a família, a obrigatoriedade de exercício diário, a monitorização desse exercício, a monitorização dos horários de sono e da utilização de telemóveis, videojogos, televisão, etc. e a regulamentação de publicidade e de venda de alimentos e bebidas açucaradas às crianças e seus cuidadores, são pontos a ter em conta”, sublinha a responsável.

Quando é demasiado tarde para a prevenção, há necessidade de acompanhamento por profissionais de saúde nos cuidados primários, nomeadamente nos hospitais. O pediatra, ou o médico de família que acompanha a criança, deve identificar as várias causas de obesidade da criança ou adolescente, desde comportamentais a familiares. “Raramente a obesidade tem uma causa genética ou tem como base uma doença que provoque um aumento de peso grave”, refere Leonor Manaças.

A intervenção dos profissionais de saúde é muito focada no tratamento das comorbilidades, ou seja, nas doenças que acompanham a obesidade grave, nomeadamente a diabetes e a hipertensão arterial

Segundo a médica, “a cirurgia da obesidade é aconselhada apenas nos adolescentes que entraram na puberdade, atingiram o nível de crescimento expectável e reúnem condições pessoais, familiares e sociais para uma intervenção cirúrgica que irá permitir uma significativa perda de peso e a resolução das suas comorbilidades”.

A cirurgia exige uma equipa multidisciplinar num centro de tratamento cirúrgico da obesidade credenciado. “Deve ser segura, eficaz e realizada exclusivamente por um cirurgião bariátrico, em centro cirúrgico credenciado e especializado, e tão importante quanto a técnica cirúrgica realizada deve o doente obeso ser acompanhado por uma equipa multidisciplinar experiente e eficiente.” Em relação ao adulto, os princípios cirúrgicos não se modificam ou adaptam pelo facto de a intervenção ser realizada num adolescente”.

A experiência nacional em cirurgia da obesidade nos adolescentes é ainda ínfima. O Centro Responsabilidade Integrada (CRI) de Tratamento Cirúrgico da Obesidade do Centro Hospitalar Universitário Lisboa Central iniciou há dois anos a formação de uma cirurgiã pediátrica em cirurgia de obesidade. Reúne vários profissionais do Hospital Dona Estefânia, tendo sido já criada a Unidade de Tratamento Cirúrgico Obesidade Pediátrica.

As cirurgias começarão a ser realizadas no próximo mês. “Estamos, neste momento, aptos para iniciar a cirurgia bariátrica em adolescentes em junho de 2022, após processo cuidado e validado de seleção dos candidatos”, revela Leonor Manaças. Há condições físicas para o internamento dos adolescentes e a possibilidade de um familiar/tutor pernoitar no mesmo quarto.

Um terço dos alunos e metade dos professores com sinais de sofrimento psicológico

Maio 29, 2022 às 4:00 pm | Publicado em A criança na comunicação social | Deixe um comentário
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Notícia do Jornal de Notícias de 24 de maio de 2022

Cerca de um terço dos alunos e metade dos professores tem sinais de sofrimento psicológico, revela o estudo Saúde Psicológica e Bem-Estar, que será divulgado esta terça-feira num encontro sobre flexibilização, na Feira. A partir de setembro, os docentes vão ter formação sobre competências socioemocionais e autocuidado. E vão ser prorrogados os contratos de 1100 técnicos especializados, recrutados no ano passado para reforçar a resposta das escolas à pandemia. A pesquisa volta a realizar-se daqui a dois anos.

“Não é uma catástrofe nacional. É um período de vulnerabilidade”, conclui a coordenadora do estudo Margarida Gaspar de Matos. A docente da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade de Lisboa explicou, num encontro com jornalistas, que, nos estudos sobre saúde mental, cerca de 20% da amostra acusa sinais de mau estar. Daí que os resultados nos alunos não sejam alarmantes, pois a maioria sente-se bem. Já os dados dos docentes são mais preocupantes, admite. “Um professor perturbado com 30 alunos à frente não vai conseguir fazer um bom serviço. Nem por ele, nem pelos alunos”, alerta.

Entre os alunos do Pré-Escolar e 1.º Ciclo, os dados revelam que cerca de um quarto (23,2%) é irrequieto e distrai-se com facilidade (24,9%), mas 88,6% têm, pelo menos, um “bom amigo” – um indicador positivo, frisa a investigadora. Já os do 5.º ao 12.º anos, “entre um terço e um quarto refere sentir, várias vezes por semana ou quase todos os dias, tristeza (25,8%)”, irritação (31,8%) e nervosismo (37, 4%). Cerca de dois em cada 10 (20,5%) têm dificuldade em fazer amigos e quatro em cada 10 (42,7%) ficam muito tensos quando estudam para testes. Para 34,3%, “a vida na escola ficou pior ou muito pior com a pandemia”, mas, em família, ficou na mesma para mais de metade (56,7%). Os problemas emocionais vão aumentando com a idade.

“Penso que os alunos, tirando uma minoria, em pouco tempo estarão prontos para outra. Recuperados”, considera Margarida Gaspar de Matos.

Vida na escola piorou

Nos docentes, o impacto da pandemia foi mais acentuado. A maioria (78,5%) está satisfeita com o seu trabalho, porém mais de metade (55,3%) assume sentir-se nervoso, triste (53,4%) ou irritado (51,3%) várias vezes por semana. 72,5% assumiram que, nas semanas que antecederam o questionário, tiveram dificuldades em relaxar e 68,2% reagiram em demasia a determinadas situações. Quase 70% garantem que a vida na escola ficou pior ou muito pior com a pandemia.

O ministro João Costa está preocupado com docentes e alunos. Até porque, frisou, existe uma correlação entre bem-estar e resultados escolares. As conclusões do estudo, sublinhou, já levaram à tomada de medidas como a prorrogação dos contratos de 1100 técnicos ou a formação para docentes em parceria com a Fundação Calouste Gulbenkian (serão abrangidos entre 200 a 300 e será criada uma bolsa de formadores). João Costa pretende, ainda, que, nas negociações com as instituições do Ensino Superior sobre a revisão da formação inicial de professores, sejam reforçadas áreas, como a gestão de emoções e diversidade.

“Os alunos que chegam à escola não são uma massa homogénea”, frisa, assumindo que os professores “não são treinados para integrar a diversidade na questão curricular”. Programas de promoção do bem-estar, o fortalecimento da rede de psicólogos ou o mapeamento dos recursos dos agrupamentos para disseminação de boas práticas são outras recomendações.

Pouca expectativa no futuro

Participaram no estudo 8067 alunos do Pré-Escolar ao 12.º ano, entre os 5 e os 18 anos; e 1453 professores a título voluntário entre os agrupamentos sorteados que aceitaram responder (houve agrupamentos que recusaram participar).
Em termos de impacto regional, os alunos das regiões do Douro e do Tâmega e Sousa revelaram índices mais elevados de sintomas emocionais e de problemas de comportamento. O Baixo Alentejo tem os índices mais baixos de stress, depressão ou ansiedade em oposição ao do Oeste, que está no topo dessas tabelas.

Já na análise por anos de escolaridade, os alunos do 2.º ano sobressaem por apresentarem os índices mais elevados de sintomas emocionais e problemas de relacionamento com os colegas. Os estudantes do 5.º ano são os que apresentam melhores índices de bem estar e os do 12.º maior stress, ansiedade e depressão.

Pouco mais de metade dos alunos (53,4%) referiram no questionário ter algo a esperar do futuro e 54,4% responderam conseguir entusiasmar-se pelas coisas.

A intervenção dos diretores é determinante para o bem-estar do “ecossistema escolar”, frisa o estudo, a partir das respostas dos professores. O ministro admite que possa ser definido um perfil específico para os dirigentes das escolas TEIP (Territórios Educativos de Intervenção Prioritária). João Costa não fechou a porta a um possível alargamento dos novos critérios na serieção dos diretores que serão testados nas TEIP.

“A vantagem das escolas TEIP é que são muitas vezes laboratórios para medidas que depois ganham uma escala e dimensão maior”, retorquiu aos jornalistas.

Crianças portuguesas não vivem em casas saudáveis, diz Unicef

Maio 28, 2022 às 4:00 pm | Publicado em Relatório | Deixe um comentário
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Notícia do Jornal de Notícias de 24 de maio de 2022

As crianças portuguesas não vivem em ambientes saudáveis, sobretudo devido a problemas com a habitação, segundo um relatório do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) divulgado esta terça-feira.

O documento, elaborado pelo Centro de Pesquisa Innocenti da UNICEF, coloca Portugal no terceiro lugar, entre 39 países, no que toca ao desempenho geral em termos de indicadores ambientais.

No entanto, Portugal cai para a 25.ª posição no que toca às condições ambientais para as crianças em particular, nomeadamente a poluição do ar e da água e a presença de chumbo no sangue.

O relatório sublinha que cerca de 8% das crianças portuguesas vivem em habitações com problemas graves.

Cerca de 35% das famílias pobres com crianças tinham dificuldade em manter as casas aquecidas em Portugal, enquanto 25% das famílias são afetadas pelo ruído e poluição sonora.

Uma em cada cinco crianças portuguesas é exposta a humidade e bolor em casa, enquanto uma em cada dez famílias pobres com crianças viviam em habitações com pouca iluminação natural.

O centro analisou 39 países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) e da União Europeia (UE) de acordo com diferentes critérios, incluindo pesticidas, geração de resíduos, humidade doméstica e acesso à luz natural.

O relatório lamenta que mesmo muitos países ricos não consigam oferecer um ambiente saudável aos seus jovens, sublinhando que mais de 20 milhões de crianças têm níveis elevados de chumbo no sangue.

“Não só a maioria dos países ricos não consegue proporcionar aos seus próprios filhos um ambiente de vida saudável, mas, pior ainda, contribui para a destruição de outras crianças, em outras partes do mundo”, denunciou num comunicado à imprensa Gunilla Olsson, diretora do Centro Innocenti.

O relatório refere que o ambiente saudável vivido em países como a Finlândia, Islândia e Noruega só é possível através de sistemas com um enorme impacto no planeta em termos de consumo, emissão de gases de carbono e produção de lixo eletrónico.

Mesmo em Portugal, o consumo médio da população exigiria que o planeta Terra tivesse 2,8 vezes os recursos naturais atuais. O valor atinge oito vezes no caso do Luxemburgo.

Os mais jovens estão conscientes da insustentabilidade, com 30% dos portugueses entre os 16 e os 25 “extremamente preocupados” com as mudanças climáticas, um valor que o Centro Innocenti atribui ao aumento dos fogos florestais em Portugal.

Mais de metade dos jovens portugueses sente-se “traído” pelo governo no que toca à crise climática e cerca de um terço pondera não ter filhos “devido às mudanças climáticas”.

Mais informações aqui

“Sharenting”: os direitos de imagem e privacidade das crianças nas redes sociais

Maio 27, 2022 às 8:00 pm | Publicado em A criança na comunicação social | Deixe um comentário
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Artigo de opinião de Odete Severino Soares publicado no Expresso de 23 de maio de 2022

Poderão os pais, enquanto detentores das responsabilidades parentais, dispor do direito à imagem e privacidade dos seus filhos ainda que perante um universo virtual limitado de pessoas? Ou tal circunstância corresponderá a uma violação do direito à imagem da criança e até da sua reserva da vida privada? Importa refletir sobre onde e como se estabelece a fronteira entre aquilo é a “vontade” dos pais enquanto primeiros responsáveis pelo bem-estar dos filhos e aquilo que são os seus direitos à imagem e privacidade no curto e longo prazo

O uso das redes sociais desencadeou um conjunto de “novos” desafios no que concerne à proteção dos direitos das crianças e à parentalidade no meio digital. A Convenção sobre os Direitos das Crianças de 1989 veio reconhecer as crianças como titulares de direitos, protegendo a infância ao fazer da criança um (novo) protagonista, quer da sociedade, quer da família.

O recente fenómeno de sharenting – combinação de dois vocábulos da língua inglesa: sharing (partilha) e parenting (parentalidade) – e que quer dizer o ato dos pais partilharem informações como fotografias e outros dados sobre os seus filhos menores, sem o respetivo consentimento deles, nas redes sociais, tem levantando questões sobre direitos de personalidade, designadamente, os direitos à imagem e à reserva sobre a intimidade da vida privada das crianças, bem como questões de ordem ética, evidenciando preocupações com o exercício da parentalidade no meio digital e as suas implicações na vida das crianças.

Não raras vezes, os pais partilham a imagem dos filhos menores em diferentes fóruns cibernéticos de maior ou menor alcance. Os perigos do sharenting são subestimados pelos pais – responsáveis pelo dever de zelar pela educação, saúde e segurança do filho menor. Muitos estão alheios aos riscos de pedofilia, fraude e roubo de dados. Alguns, embora cientes destes perigos, ainda assim consideram-se protegidos pelo discurso de que têm o controlo da situação, já que as informações disponibilizadas nas redes sociais são visualizadas (ilusoriamente) por um público previamente selecionado e autorizado.

A questão que se coloca é a de se saber se os pais poderão, enquanto detentores das responsabilidades parentais, dispor do direito à imagem e privacidade dos seus filhos ainda que perante um universo virtual limitado de pessoas? Ou tal circunstância corresponderá a uma violação do direito à imagem da criança e até da sua reserva da vida privada?

Em Portugal, os direitos à imagem e à privacidade constam da Constituição da República Portuguesa (artigo 26.º) e do Código Civil (artigo 79º), existindo ainda a Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo e a Convenção sobre os Direitos da Criança. “O princípio da privacidade impõe que se respeite a sua intimidade, o direito à sua imagem e reserva da sua vida privada”.

A par disso, a atuação no âmbito das responsabilidades parentais norteia-se pelo superior interesse da criança e devem os pais decidir, em cada momento, de acordo com tal princípio. Aliás, os pais, ao abrigo do “poder-dever de guarda”, podem até monitorizar os relacionamentos dos seus filhos menores. Por maioria de razão, também existirá uma legitimidade de controlo dos pais face à disposição do direito à imagem do filho quando levada a cabo por este numa rede social – não obstante a opinião da criança ser considerada de acordo com a sua maturidade (artigo 1878º do Código Civil). E o que dizer quando tal divulgação é propiciada pelos próprios pais? Ser-lhes-á licita a disposição de um direito de personalidade da criança que, não obstante ser juridicamente incapaz e estar sujeita às responsabilidades parentais, é um sujeito autónomo de direitos?

A este propósito é importante referir um acórdão pioneiro do Tribunal da Relação de Évora, de 25 de junho de 2015 que aponta a problemática do sharenting, sem, contudo, empregar tal expressão no seu escopo, como um “perigo sério e real” ao desenvolvimento da personalidade do público jovem, e posiciona-se favoravelmente à proteção da imagem, privacidade e segurança da criança acima do desejo de qualquer progenitor partilhar nas redes sociais imagens, dados e outras informações pessoais que permitam a identificação da criança.

A decisão que foi proferida diz respeito a uma criança de 2 anos de idade, no âmbito de um processo de regulação do exercício das responsabilidades parentais que julgou válida a decisão de um tribunal de primeira instância que havia condenado os pais da criança a “abster-se de divulgar fotografias ou informações que permitam identificar a filha nas redes sociais”.

O acórdão sublinha ainda que “os filhos não são coisas ou objetos pertencentes aos pais e de que estes podem dispor a seu belo prazer. São pessoas e, consequentemente, titulares de direitos. Se, por um lado, os pais devem proteger os filhos, por outro, têm o dever de garantir e respeitar os seus direitos. As “responsabilidades parentais devem ser sempre norteadas, pelo “superior interesse da criança”.

No acórdão, são identificados os perigos da exposição de menores em redes sociais representados por “muitos predadores sexuais e pedófilos”. “O exponencial crescimento das redes sociais nos últimos anos e a partilha de informação pessoal aí disponibilizada” permite que os que “desejam explorar sexualmente as crianças recolham grandes quantidades de informação disponível e selecionem os seus alvos para realização de crimes”, conclui o acórdão.

A importância do acórdão não reside apenas na novidade da proibição, mas também nas afirmações apresentadas e vale ainda por representar um alerta para todos os pais quanto à informação relativa aos seus filhos que eles próprios ou terceiros revelam diariamente nas redes sociais.

É certo que, enquanto menores, os filhos serão representados pelos pais. Porém entendo que esta representação diz respeito somente aos atos que beneficiam a criança e cuja representação carece, inevitavelmente, da decisão dos seus pais. Ora a disposição do direito à imagem, sendo um direito de personalidade, será também um direito pessoal que só deverá ser exercido pelos pais em situações de necessidade dos filhos.

Nesta circunstância não se vislumbra qualquer interesse ou benefício que a criança possa retirar pelo facto da sua imagem ser divulgada, partilhada e perpetuada indefinidamente na Internet ou numa qualquer rede social. Além dos perigos das redes sociais que são reais, é também verdade que estes não são proprietários da imagem dos filhos, nem da sua privacidade, não lhes sendo lícito, sem mais, dispor destes direitos de personalidade.

Por ser um fenómeno recente, é importante a adoção de políticas públicas centradas na proteção da criança e na educação dos pais acerca do significado e das implicações legais, morais e sociais decorrentes do sharenting. Neste âmbito, o reconhecimento da privacidade dos filhos menores relativamente à autodeterminação e à respetiva identidade digital é importante. A par disto, também se afigura importante a regulamentação jurídico-normativa do assunto em sua especificidade para minimizar os potenciais riscos de dano à imagem e garantir a proteção física e moral das crianças na Internet e, sobretudo, regular a responsabilidade civil dos pais. Convém ressaltar, contudo, que a falta do consentimento do filho menor, quando este tenha a maturidade suficiente para prestá-lo, é que atribui ao sharenting um caráter ilícito e culpável.

Importa, assim, refletir sobre onde e como se estabelece a fronteira entre aquilo é a “vontade” dos pais enquanto primeiros responsáveis pelo bem-estar dos filhos e aquilo que são os seus direitos à imagem e privacidade no curto e longo prazo

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