Ações de curta duração para professores relativas ao “Ensino do Holocausto”, 9 e 10 de novembro, em Lisboa

Outubro 31, 2018 às 8:00 pm | Publicado em Divulgação | Deixe um comentário
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http://www.dge.mec.pt/noticias/educacao-para-cidadania/ensino-do-holocausto-acoes-de-formacao

 

 

Video IAC – SOS-CRIANÇA

Outubro 31, 2018 às 3:18 pm | Publicado em Vídeos | Deixe um comentário
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Curso de Formação Inicial Ajuda de Mãe – 2018/2019

Outubro 31, 2018 às 12:00 pm | Publicado em Divulgação | Deixe um comentário
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http://www.ajudademae.pt/

Em todo o mundo, casais não têm número de filhos que desejam

Outubro 31, 2018 às 6:00 am | Publicado em A criança na comunicação social | Deixe um comentário
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Notícia da ONU News de 17 de outubro de 2018.

Novo relatório afirma que falta de métodos de contraceção impede que centenas de milhões de mulheres escolham famílias menores; pesquisa pede mais apoio para casais que querem mais filhos; maioria de países lusófonos continua com altas taxas de casamento infantil.

Conclusões

O poder de escolher o número de filhos que se quer ter e quando se quer ter pode aumentar o desenvolvimento económico e social, segundo o relatório “O Estado da População Mundial”.

A pesquisa, publicada esta quarta-feira pelo Fundo de População da ONU, Unfpa, tem o tema “O Poder de Escolha – Direitos Reprodutivos e a Transição Demográfica”.

Em declarações à ONU News, a diretora do Escritório do Unfpa em Genebra, Mónica Ferro, explicou a principal conclusão do estudo.

“Arrumamos os países em quatro grandes categorias de fertilidade e em todas elas há uma constante: ninguém tem exatamente o número de filhos que queria ter. Ou porque não conseguem controlar a sua fertilidade e têm mais filhos do que queriam, ou porque enfrentam uma série de barreiras e têm menos filhos do que queriam. Isto divide o mundo em várias taxas de fertilidade, mas une-os numa narrativa de falta de acesso à saúde sexual e reprodutiva.”

Explicações

Segundo a pesquisa, quando as pessoas não têm escolha, isso tem um impacto de longo prazo nas taxas de fertilidade. Mónica Ferro avançou com algumas explicações.

“Isto tem a ver, num primeiro momento, com as barreiras económicas, institucionais e sociais que se apresentam ao programa de fertilidade que cada um pode ter para si mesmo, mas também tem a ver com a falta de acesso à saúde e aos cuidados reprodutivos. Este relatório é um forte apelo aos Estados para que façam uma espécie de check-up aos seus direitos reprodutivos e que ponham em marcha um conjunto de políticos e de programas.”

Lusófonos

O relatório também destaca as taxas de mortalidade materna para o ano de 2015.

Nos países lusófonos, a taxa mais alta é na Guiné-Bissau com 549 mortes em cada 100 mil nascimentos, seguida de Moçambique, 489, Angola, 477, Timor-Leste, 215, São Tomé e Príncipe, 155, Brasil, 44, Cabo Verde, 42, e, por fim, Portugal com 10.

Em relação ao casamento infantil de meninas com menos de 18 anos entre 2006 e 2017, a maior taxa encontra-se em Moçambique, 48%. A seguir está São Tome e Príncipe, 35%, e Angola, 30%. O Brasil tem uma taxa de 26%, a Guiné-Bissau 24% e Timor-Leste 19%. O relatório não tem dados sobre Portugal e Cabo Verde.

O único país lusófono com dados sobre mutilação genital feminina, MGF, é Guiné-Bissau. O país tem 42% das meninas entre os 14 e os 19 anos foram vítimas desta prática entre 2004 e 2017.

Escolha

O relatório afirma que este tema está ligado a muitos outros direitos, incluindo saúde, educação e emprego.

Segundo a pesquisa, as pessoas tendem a prosperar quando podem exercer estes direitos. Quando são restritos, as pessoas muitas vezes não conseguem atingir o seu potencial, limitando o progresso económico e social.

Se uma mulher tem o poder e os meios para prevenir ou retardar uma gravidez, por exemplo, ela tem maior controlo sobre a sua saúde e pode entrar ou permanecer na força de trabalho remunerada.

Sobre este tema, o relatório diz que “as desigualdades entre homens e mulheres no trabalho doméstico não remunerado também persistem na maioria dos países da Europa Central e Oriental, e no Sul da Europa, especialmente na Itália e em Portugal”.

A diretora executiva do Unfpa, Natalia Kanem, acredita que “a escolha pode mudar o mundo”. Segundo ela, “pode melhorar rapidamente o bem-estar de mulheres e meninas, transformar famílias e acelerar o desenvolvimento global.”

Limites

A pesquisa constatou que nenhum país pode alegar que todos os seus cidadãos desfrutam de direitos reprodutivos em todos os momentos.

A maioria dos casais não pode ter o número de filhos desejado porque não tem apoio económico e social ou os meios para controlar sua fertilidade. A falta de métodos contraceptivos modernos impede que centenas de milhões de mulheres escolham famílias menores.

Apesar das dificuldades, a pesquisa afirma estes direitos têm melhorado de forma substancial em todo o mundo desde a Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento, que aconteceu em 1994. As pessoas têm mais informações e uma maior capacidade de reivindicar seus direitos.

Recomendações

O relatório faz também recomendações de políticas e programas que ajudariam a aumentar as opções reprodutivas, como aumentar os cuidados infantis a preços acessíveis.

Mónica Ferro destaca o aumento do acesso a métodos de contracepção modernos, a inclusão de saúde sexual e reprodutiva nos cuidados primários de saúde, o trabalho com os homens para eliminar preconceitos e discriminação contra mulheres e a remoção de barreiras legais, institucionais e económicas.

A diretora executiva do Unfpa conclui dizendo que “o caminho a seguir é a plena realização dos direitos reprodutivos, para cada indivíduo e casal, não importa onde ou como eles vivem, ou o quanto eles ganham”.

 

 

Ansiedade de desempenho escolar

Outubro 30, 2018 às 8:00 pm | Publicado em A criança na comunicação social | Deixe um comentário
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Imagem retirada daqui

 

Quando os filhos não podem convidar os amigos para lanchar

Outubro 30, 2018 às 12:00 pm | Publicado em Estudos sobre a Criança | Deixe um comentário
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Notícia do Público de 16 de outubro de 2018.

Estudo feito junto de famílias de baixos rendimentos na região de Lisboa mostra os riscos de exclusão social associados à pobreza alimentar. Nesta terça-feira comemora-se o Dia Mundial da Alimentação.

Alexandra Prado Coelho

Pobreza alimentar não significa necessariamente um frigorífico vazio. As dificuldades económicas que levam famílias de baixos rendimentos a encontrar estratégias para garantir que continuam a conseguir pôr comida na mesa causam stress, ansiedade, pressão psicológica — e, muitas vezes, uma sensação de exclusão social.

Esta pode passar por uma situação como a seguinte: um grupo de jovens de liceu decide ir a um restaurante de fast-food e uma das raparigas que os acompanha sabe, à partida, que não terá dinheiro para consumir; terá de ficar a ver os colegas comer. Ou pode passar pelos pais darem a entender aos filhos que não podem aceitar um convite para irem brincar e lanchar a casa de um amigo, porque eles não têm possibilidade de retribuir.

O projecto do Instituto de Ciências Sociais (ICS) da Universidade de Lisboa Famílias e Alimentação em Tempos Difíceis, Portugal (2016-2018) — coordenado por Mónica Truninger e Karin Wall e que se realiza no âmbito do Conselho Europeu de Investigação, com pesquisas paralelas a acontecer na Noruega e no Reino Unido — seguiu 45 famílias com menores a cargo e com algum grau de privação material para perceber como lidavam com essas situações. E as histórias relatadas acima foram algumas das que os investigadores.

Não é fácil que alguém diga de forma clara que está a cortar na alimentação, sobretudo quando tem filhos a cargo, explicam Mónica Truninger e Vasco Ramos, um dos investigadores. Por isso, para além das entrevistas, com os adultos e os jovens (entre os 11 e os 15 anos), foram realizados questionários que permitiam aferir os hábitos familiares e foi a partir do cruzamento desses dados que se chegou a algumas conclusões. Foi também detectado, por exemplo, como sendo “uma situação frequente” casos em que “mães saltam refeições ou reduzem a sua porção para dar aos filhos”, afirma Vasco Ramos.

Uma das coisas mais evidentes do estudo – que, na sua totalidade, só será apresentado no início do próximo ano – é que a “participação social”, que passa por comer fora ou por visitar e receber amigos ou familiares para uma refeição em casa, “está fortemente comprometida para a larga maioria destas famílias”.

Os adultos falam disso abertamente. “É uma das coisas que as pessoas mais facilmente dizem que prescindiram. Num dos casos, falámos com uma pessoa casada há 23 anos e que, nesse período, tinha comido fora de casa uma vez.” Mas se foram ouvidas famílias que vêm de uma situação de pobreza persistente, a amostra incluiu também outras que tinham visto as suas vidas alteradas pelos efeitos “da austeridade, da crise, do desemprego”. Nesses casos, surgem pessoas “que tinham hábitos de comer frequentemente fora e que os tinham eliminado por causa das restrições”. É com estas que as estratégias de adaptação podem revelar-se mais complicadas de gerir.

Não poder convidar os amigos dos filhos para comer “é, para os adultos, a prova definitiva de que estão à parte, que não estão integrados nos padrões de consumo normais, o que conduz a um sentimento de exclusão”, afirma Mónica Truninger.

E se as crianças mais pequenas aceitam muitas vezes estas limitações com naturalidade, as mais velhas sentem “um claro desconforto” numa situação em que acompanham os amigos a um restaurante mas não podem comer com eles. “Lembro-me”, conta Vasco Ramos, “de uma miúda que dizia que mesmo que comesse não iria gostar porque significaria que os pais estavam a fazer um enorme esforço económico”.

O trabalho de investigação identificou também “episódios pontuais de fome”, nomeadamente crianças que chegam à escola de manhã sem terem comido nada. Mónica Truninger aconselha, no entanto, alguma prudência na análises destas situações, assinalando a tendência para se pensar que se trata de negligência por parte dos pais. O que acontece frequentemente, explicam os dois investigadores, é que há pais com horários de trabalho que os obrigam a levantar-se de madrugada e que não estão em casa à hora a que os filhos saem para a escola.

“Parte substancial destes adultos [em Portugal, o que contrasta com as situações identificadas no Reino Unido e Noruega] estão empregados mas são trabalhadores pobres, com rendimentos muito baixos”, analisa Vasco Ramos. “Surgem problemas de stress da gestão do quotidiano. As crianças querem cereais mas só há pão com fiambre, por exemplo. As saídas de casa desfasadas criam oportunidades para que as crianças vão para a escola sem comer ou comendo de forma desadequada, com consequências no desempenho escolar de que a escola se apercebe rapidamente, como aconteceu no caso de uma rapariga que desmaiava na aula de Educação Física porque se tinha desabituado de comer de manhã.”

Quase total ausência do peixe

Outro aspecto que os investigadores salientam é o de que não existe nestas famílias desconhecimento sobre o que é comida saudável, apesar de, na prática, a maioria fazer uma alimentação pouco variada nos ingredientes – um dos exemplos mais flagrantes é a quase total ausência do peixe nas refeições e um uso muito frequente de carnes baratas como as de frango e de porco.

De notar também que “a sopa é um prato comum entre muitas famílias, constituindo frequentemente a única refeição dos pais ao jantar, de forma a conseguirem garantir uma refeição mais completa para as crianças”.

Outra ideia feita é a de que nas zonas rurais há menos risco de pobreza alimentar, diz Mónica Truninger. O estudo centra-se em três áreas: Lisboa (Marvila), Amadora e Sintra (próximo de Mafra). Foi nesta última que os investigadores encontraram algumas famílias que, não tendo uma relação anterior com o mundo rural, enfrentavam maiores dificuldades, nomeadamente na falta de redes de apoio. “Encontrámos casos de pessoas que vivem em zonas mais isoladas, onde não existe uma mercearia, ou quando existem mercearias de bairro, vendem mais caro”, descreve Vasco Ramos.

Mónica Truninger recorda um caso em que, para contornar esse problema, uma senhora utilizava às vezes o serviço de entrega ao domicílio de uma grande superfície, mas também isso levanta algumas questões. “Ter aquele camião estacionado em frente à porta a entregar comida dá para os vizinhos uma imagem de que a pessoa vive bem. Há uma gestão de expectativas que tem a ver com o estereótipo de pobre.”

O mesmo acontece com as pessoas que enchem o carrinho das compras numa ida ao supermercado, dando uma imagem de abundância quando, na realidade, estão apenas a seguir “uma das estratégias de adaptação que é comprar em grandes quantidades” quando se tem um pouco mais de disponibilidade financeira. “Há um julgamento moral muito forte sobre isso”, comenta o investigador. “É uma violência simbólica”, acrescenta Mónica Truninger. Por tudo isto, “é preciso compreender esses enredos quotidianos” e evitar leituras simplistas sobre estas questões.

Os consumidores e os seus direitos

A Alimentação Segura e o Risco de Exclusão estiveram em debate – com a participação de Mónica Truninger  – na conferência internacional organizada pelo BEUC – Organização Europeia dos Consumidores e a DECO – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor, que se realizou na sexta-feira, no Porto.

Nos vários painéis analisou-se “o impacto desproporcional das consequências ambientais negativas sobre o comportamento de determinados grupos de consumidores”, das emissões poluentes às condições meteorológicas extremas e a insegurança alimentar.

Tratando-se de uma iniciativa de organizações de defesa do consumidor, um dos objectivos, no caso da DECO, é perceber de que forma poderá trabalhar esta temática no apoio aos consumidores. No painel sobre alimentação, além da intervenção de Mónica Truninger, foi apresentado um estudo da associação de defesa do consumidor francesa UFC-Que Choisir sobre a diferença de preços dos produtos biológicos e convencionais (a conclusão é que esta se deve sobretudo à margem dos retalhistas), e falaram Alfredo Cunhal Sendim, produtor biológico da Herdade do Freixo do Meio, e Mariana Dias Simpson, da FAO – Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura, em Portugal.

Nesta terça-feira, Dia Mundial da Alimentação, Francisco Sarmento, responsável da FAO em Portugal e junto da CPLP, estará na Assembleia da República numa sessão com representantes de vários grupos parlamentares e da sociedade civil (Rede Rural Nacional, Colégio F3 da Universidade de Lisboa, e ReAlimentar) para discutir “a construção do direito humano à alimentação adequada em Portugal“.

Desde Junho que Portugal tem um Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, que deverá, num prazo de seis meses, elaborar uma Estratégia Nacional para a Segurança Alimentar e Nutricional. Com os grupos parlamentares, a FAO está a trabalhar para que venha a ser criada e aprovada uma Lei do Direito Humano à Alimentação Adequada, algo que já existe noutros países, nomeadamente no Brasil.

Por seu lado, a Comissão Nacional de Combate ao Desperdício Alimentar organiza uma conferência no Mercado da Ribeira, em Lisboa, para apresentar a Estratégia Nacional e Plano de Acção do Combate ao Desperdício Alimentar.

 

 

Curso de Formação de Voluntários – Projeto Nacional de Educação pelos Pares – 5 novembro em Lisboa

Outubro 30, 2018 às 9:00 am | Publicado em Divulgação | Deixe um comentário
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Mais informações nos links:

https://www.ff.ul.pt/media/eventos/curso-formacao-voluntarios-projeto-nacional-educacao-pelos-pares/

http://www.fpccsida.org.pt/index.php?option=com_content&view=article&id=1509:2018-10-25-11-10-34&catid=1:noticias

Filhos de pais separados: PGR propõe residência alternada como regime privilegiado

Outubro 30, 2018 às 6:00 am | Publicado em A criança na comunicação social | Deixe um comentário
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Notícia do Diário de Notícias de 12 de outubro de 2018.

Susete Francisco

Procuradoria-Geral da República recusa os termos da petição entregue em julho no Parlamento, que defende a residência alternada dos filhos de pais separados como regime regra. Mas não fica longe: propõe inscrever esta alternativa na lei, e com estatuto de primeira opção.

Procuradoria-Geral da República (PGR) considera que a residência alternada de filhos de pais separados deve ficar expressamente prevista na lei portuguesa, e propõe mesmo que o Código Civil passe a incluir uma nova alínea, estabelecendo que “o tribunal privilegiará a residência alternada do filho com cada um dos progenitores, independentemente de acordo e sempre que, ponderadas todas as circunstâncias relevantes atendíveis, tal corresponda ao superior interesse daquele”.

Uma formulação que vem na “linha da recomendação” do Conselho da Europa (ponto 5 da Resolução 2079), que solicita aos Estados-membros que assumam o princípio da residência alternada no seu ordenamento jurídico, limitando as exceções a “casos de negligência, abuso ou violência doméstica”.

A posição é assumida pela PGR num parecer enviado à Assembleia da República, pedido pelos deputados na sequência da entrega de uma petição, com 4169 assinaturas, que defende uma alteração legislativa com vista a “estabelecer a presunção jurídica da residência alternada para crianças de pais e mães separados ou divorciados”. O documento, promovido pela Associação Portuguesa para a Igualdade Parental e Defesa dos Direitos dos Filhos provocou polémica, dando origem a uma carta aberta subscrita por 27 associações e dirigida a todos os grupos parlamentares, defendendo que o Parlamento não deve impor a residência alternada como regra, devendo as famílias ter liberdade de escolha. A Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV), Associação Portuguesa de Mulheres Juristas, Associação de Mulheres Contra a Violência ou a Capazes, foram algumas das entidades que se manifestaram contra.

Mesmo defendendo que a residência alternada deve ser considerada pelos tribunais, até como primeira opção, a PGR também não se mostra favorável à instituição desta solução como regime regra, sublinhando que a avaliação deve ser sempre feita caso a caso. “Não se antolhe necessidade, nem sequer vantagem, na introdução no ordenamento jurídico vigente da pretendida alteração, elevando cegamente a fixação da residência alternada à categoria de regime-regra”. Para a Procuradoria – liderada, até ontem, por Joana Marques Vidal – uma tal alteração “poderia introduzir inusitada turbulência no relacionamento entre os progenitores e outros familiares e entre aqueles e os filhos pela imposição de um regime que, não correspondendo ao tradicionalmente adotado na sociedade portuguesa, não parece ainda corresponder no presente a um anseio generalizado”. “Emitimos, consequentemente, parecer divergente da solução proposta no texto da petição em análise”, conclui o parecer.

Mas se não adota a proposta da petição – que sugere uma alteração muito significativa do artigo 1906 do Código Civil, que regula o “exercício das responsabilidades parentais em caso de divórcio, separação judicial de pessoas e bens, declaração de nulidade ou anulação do casamento” – a PGR admite a “valia de uma alteração legislativa”, na linha de recomendações do Conselho da Europa. Um ajustamento que “decorre essencialmente da falta de referência expressa, no texto legal, à residência alternada e da circunstância de a jurisprudência dos nossos tribunais, designadamente dos tribunais superiores, mostrar constituir ainda regra a fixação de uma residência única, em detrimento do regime de residência alternada, ainda que paulatinamente pareça assistir-se a uma inversão desta tendência”.

“A residência alternada pode ser mais benéfica para a criança, mas não o é necessariamente”, invoca a PGR. Assim sendo, “impõe-se uma aferição casuística que, alicerçada no conhecimento da circunstância de vida da criança e, sendo o caso, da sua opinião (desde que com maturidade bastante), permita consistentemente concluir ou pela adequação da residência alternada ou pela residência única, pela constatação de incontornáveis contraindicações ao acolhimento de um tal regime”.

O que é a residência alternada?

O regime de residência alternada prevê que os filhos vivam com os dois pais, habitualmente passando uma semana em casa de um, outra em casa de outro. Os períodos em cada uma das casas não têm que ser estritamente proporcionais – podem ir de 33% a 50% do tempo. Um dos grandes argumentos a favor desta solução é que permite que as crianças ou jovens mantenham a vivência com ambos os progenitores – e vários estudos já apontaram que isto é benéfico para os filhos. Em sentido contrário, é apontada a instabilidade na vida das crianças, bem como a dificuldade de implementação deste regime num cenário de conflitualidade entre os pais.

Como é sublinhado no parecer da PGR, o Código Civil português não faz referência expressa à residência alternada. A lei determina que “as responsabilidades parentais relativas às questões de particular importância para a vida do filho são exercidas em comum por ambos os progenitores”, mas é menos clara quanto à residência da criança. “O tribunal determinará a residência do filho e os direitos de visita de acordo com o interesse deste, tendo em atenção todas as circunstâncias relevantes, designadamente o eventual acordo dos pais e a disponibilidade manifestada por cada um deles para promover relações habituais do filho com o outro”, refere o Código Civil. Toda a formulação da lei aponta para um cenário de habitação com um dos progenitores: “O exercício das responsabilidades parentais relativas aos actos da vida corrente do filho cabe ao progenitor com quem ele reside habitualmente, ou ao progenitor com quem ele se encontra temporariamente”.

Para Jorge Pinheiro, professor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e especialista em Direito da Família, a alteração proposta pela PGR significa expressar “pela primeira vez na lei a residência alternada, tornando-a numa possibilidade de mais fácil aplicação”, colocando este regime “ao mesmo nível, até a um nível privilegiado” relativamente à hipótese de coabitação apenas com um dos pais. “Dá uma dignidade diferente à residência alternada”, diz Jorge Pinheiro, sublinhando que o atual quadro legal admite mais possibilidades, além da guarda atribuída a um dos progenitores, mas nem chega a nomear quais. E não tem dúvidas de que as possibilidades que estão expressas na lei são aquelas a que vão recorrer quer os pais, em primeira instância, quer os tribunais.

Vamos falar (a sério) de Ritalina e Perturbação de Hiperatividade e Défice de Atenção

Outubro 29, 2018 às 8:00 pm | Publicado em Estudos sobre a Criança | Deixe um comentário
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Texto e gráficos do site Scimed de 16 de outubro de 2018.

Recentemente o PAN tomou a iniciativa de apresentar na Assembleia da República projetos de resolução relativamente à prescrição de ritalina. Segundo o PAN, o metilfenidato (conhecido popularmente como Ritalina) e a atomoxetina são prescritos em excesso para o tratamento da Perturbação de Hiperatividade e Défice de Atenção (PHDA). A preocupação do PAN incide sobretudo nas crianças com menos de 6 anos de idade dizendo que o metilfenidato “não deve ser utilizado em crianças com menos de seis anos (…) as próprias bulas do medicamento dizem exatamente isso, que a segurança e a eficácia não foram claramente estabelecidas neste grupo etário. Não há evidências empíricas nem da sua eficácia, nem dos seus resultados a longo prazo (…) Estamos aqui numa lotaria, a medicar cada vez mais as crianças.

Este tipo de afirmações mostra desconhecimento dos princípios e a razão da existência da prescrição off-label.

O que é a prescrição off-label?

A prescrição off-label surge quando um determinado medicamento não foi ainda aprovado pela entidade reguladora para ser usado da forma que o médico pretende. Neste caso, a indústria farmacêutica produtora da ritalina e da atomoxetina não entregou às agências reguladoras do medicamento estudos clínicos que determinem a existência de um perfil de risco-benefício favorável para estes medicamentos em crianças com menos de 6 anos de idade. No entanto, isso é extremamente frequente na pediatria.

Resulta da falta de investigação neste grupo etário devido a problemas técnicos, éticos e científicos, para além desta população não ser uma prioridade em termos financeiros para a indústria farmacêutica. Assim, ficamos com um grupo etário que necessita de diversos tratamentos, mas para os quais é escassa a investigação farmacológica. Se nos limitássemos a seguir o que está na bula do medicamento, as crianças seriam altamente prejudicadas. Não só no que diz respeito à ritalina, mas à utilização de anti-histamínicos, antibióticos, bombas inalatórias para a asma, etc.

Nos cuidados intensivos pediátricos, cerca de metade dos medicamentos utilizados são em regime off-label. Em diferentes contextos de saúde, a utilização de medicação off-label nos recém-nascidos e nas crianças varia entre 23-60%. E mesmo os incentivos institucionais recentes para aumentar a investigação na área pediátrica não tem levado à diminuição da utilização destes medicamentos em regime off-label. É uma realidade que dificilmente mudará. Não é má prática médica. Não significa que os medicamentos utilizados em off-label são prescrições indevidas. Significa que não temos informação (por diversas razões), sobre o impacto da utilização desses medicamentos, cabendo aos MÉDICOS decidir se medicam ou não as crianças e AVALIAR o impacto dessa medicação. É esta realidade que os responsáveis do PAN não compreenderam.

A perturbação de hiperatividade e défice de atenção não é doença moderna…

Existe o mito que a PHDA é uma doença da modernidade. Que a PHDA está a aumentar de forma dramática. Que a causa desse aumento é um sobrediagnóstico da doença em crianças que são saudáveis. Que as crianças não são doentes, são é mal-educadas ou incompreendidas. Que a culpa do “excesso” de medicalização destas crianças é provocada pela pressão exercida pela escola, pelos pais e pelo facilitismo dos médicos em prescrever medicação.

Isto não é verdade na maioria dos cenários avaliados. Primeiro, a PHDA tem um componente genético importante. Estudos de famílias, de gémeos e crianças adotadas demonstraram que a PHDA tem uma herdabilidade que ronda os 74%.

Se tem um componente genético importante poderemos perguntar, dadas as limitações que representa para a aprendizagem e socialização, porque é que não foi eliminada do “pool” genético através da seleção natural. Na realidade, alguns estudos levantam a hipótese de que no tempo em que éramos caçadores-recoletores, pessoas com PHDA não tinham grandes “limitações” em comparação o resto da tribo. Aliás, até poderá ter sido positivo, havendo evidências de ter sido seleccionado positivamente principalmente em populações nómadas (artigo e artigo). No entanto, estas vantagens parecem desaparecer no contexto de uma população sedentária, com métodos de ensino diferentes, estilo de vida diferentes e desafios sociais diferentes. Ou seja, o ambiente não causou o aparecimento da PHDA, mas as crianças com PHDA estão relativamente desajustadas a este novo meio ambiente. Apesar disso, existe alguma evidência que as crianças que sofrem de PHDA têm algumas vantagens mesmo neste novo contexto social, dado que parecem manifestar uma maior criatividade (artigo, artigo, artigo e artigo) o que eventualmente nos pode indicar que algumas profissões serão mais adequadas para pessoas com este problema.

Em termos contemporâneos, o primeiro exemplo da descrição de uma perturbação semelhante à PHDA foi feita num livro publicado por Weikard Melchior Adam em 1770-75. Há mais de 245 anos. Descrevia crianças e adultos inatentos,que se distraíam com facilidade, com falta de persistência para realizar tarefas, hiperativas e impulsivas. Semelhante à descrição da PHDA que fazemos hoje em dia.

Em 1798, Sir Alexander Crichton, na sua série de três livros intitulados “Uma investigação sobre a natureza e a origem da perturbação mental”, descreve uma doença caracterizada pela dificuldade em manter a atenção, uma predisposição à distração, inquietação e possivelmente algum tipo de impulsividade. Mais uma vez, semelhante à definição da PHDA (embora sem o componente de hiperatividade). Crichton até reconheceu a natureza do distúrbio e entendeu que isso poderia ser devido a uma disfunção neurológica.

Em 1844, o médico alemão Heinrich Hoffmann criou algumas histórias infantis ilustradas, incluindo “Fidgety Phil” (“Zappelphilipp”), que hoje em dia são consideradas uma alegoria popular para crianças com PHDA, dado que os livros descreviam com bastante clareza os típicos problemas de uma criança com esta perturbação. Isto serve para demonstrar que, no mínimo, o Fidgety Phil aponta para a existência de problemas comportamentais semelhantes à PHDA há cerca de 165 anos, numa sociedade muito diferente da nossa, sem TVs, iPods ou videojogos para atribuir a culpa.

Em 1902 o pediatra Britânico George Still diagnostica pela primeira vez 20 crianças com PHDA, descrevendo-a como “um defeito do controlo moral da criança“. Still referia que estas crianças tinham dificuldade em controlar os seus comportamentos, apesar de continuarem a ser crianças inteligentes.

Em 1937, Charles Bradley, tentou identificar alterações cerebrais em crianças com PHDA recorrendo a peumoencefalogramas. Verificou que as crianças após o procedimento ficavam com muitas dores de cabeça. Bradley tentou minorar este desconforto recorrendo à benzadrina, uma anfetamina. A benzadrina não tinha qualquer efeito na dor de cabeça, mas levou a melhorias dos sintomas nestas crianças em termos de comportamento, concentração e aprendizagem. Ou seja, o primeiro fármaco para o tratamento da PHDA foi encontrado por engano.

Bradley posteriormente iniciou um estudo sistemático em 30 crianças no seu hospital e observou alterações notáveis no comportamento das crianças:

 “A mudança de comportamento mais espetacular provocada pelo uso da benzedrina foi o desempenho escolar notavelmente melhorado em aproximadamente metade das crianças”.  As crianças “estavam mais interessadas no seu trabalho e realizavam-no com mais rapidez e precisão”.

Além disso, algumas diminuições na atividade motora foram observadas nas crianças que também “ficaram emocionalmente subjugadas sem, no entanto, perderem o interesse pelo ambiente”. Tal como nós, hoje em dia, ficamos algo perplexos como é que um estimulante pode acalmar uma criança com PHDA, também Bradley referiu na altura:

“Parece paradoxal que uma droga conhecida como estimulante produza um comportamento moderado em metade das crianças. Deve ter-se em mente, entretanto, que porções dos níveis mais altos do sistema nervoso central têm como função a inibição, e que a estimulação dessas porções pode, de facto, produzir o quadro clínico de atividade reduzida através do aumento do controlo voluntário”.

Embora Bradley e os seus colegas tenham publicado estas descobertas em revistas proeminentes da época, não tiveram grande influência sobre a investigação e a prática médica durante pelo menos 25 anos.  Possivelmente devido à ampla influência da psicanálise na época e à suposição de que as perturbações comportamentais não teriam base biológica e seriam tratadas apenas com intervenções psicológicas. A ideia de que estas patologias devem ser abordadas apenas com psicoterapia ou priorizando a psicoterapia tem quase 100 anos. Não resultou.

Chegamos à Ritalina. Desenvolvida em 1944 por Leandro Panizzon, o cientista testou o fármaco em si próprio e na sua esposa, Rita (prática comum na época). Embora sem grande efeito em Panizzon, Rita tomou o estimulante para se preparar para os jogos de ténis e melhorou bastante o seu desempenho. Em homenagem a Rita, Panizzon chamou o fármaco de “Ritalina”. Foi aprovada em 1955, há mais de 60 anos, e era utilizada para várias condições que nada tinham a ver com a PHDA como depressão, letargia e narcolepsia. Só mais tarde se percebeu que era eficaz no tratamento da PHDA, sendo o medicamento base para o tratamento desta perturbação.

Como se percebe, o conceito de PHDA é muito antigo. Apesar disso, só em 1968 foi descrita na segunda edição do manual da DSM, “oficializando” esta perturbação. Ao longo do tempo, o diagnóstico tem sofrido alterações à medida que mais conhecimento vai sendo adquirido sobre este problema. No DSM-III, houve um desvio do foco da hiperatividade para o défice de atenção, tendo sido descrito o défice de atenção com e sem hiperatividade. Essa mudança foi polémica e no DSM-III-R houve novamente alterações, tendo ficado descrita a “perturbação de défice de atenção-hiperatividade” e a “perturbação de défice de atenção não especificada”. No entanto, a “perturbação de défice de atenção-hiperatividade” enquadrava vários subtipos diferentes entre si. Assim, no DSM-IV a perturbação foi dividida em três subtipos: o subtipo em que predominava o défice de atenção, outro em que predominava a hiperatividade e o terceiro tipo em que os dois estavam presentes de forma importante.  No DSM-5, a última revisão dos critérios de diagnósticos, houve algumas alterações menos dramáticas que nas revisões anteriores, mas que possivelmente irá alargar o número de crianças diagnosticadas com PHDA. Por exemplo,  na área funcional, a presença da PHDA precisa apenas de “reduzir a qualidade do funcionamento social, académico ou ocupacional”, em vez de exigir que tal alteração seja “clinicamente significativa”.

A prevalência de PHDA está a aumentar?

Na realidade, ao contrário do que tem sido transmitido na comunicação social, tal não parece estar a acontecer. Como falamos relativamente ao autismo, a razão do suposto aumento parece relacionado com as alterações dos critérios de diagnóstico e maior sensibilidade ao diagnóstico desta patologia.  É consensual que a PHDA se manifesta nas diferentes culturas, em aproximadamente 5% a 6% das crianças e 2.5% dos adultos, sendo mais comum no sexo masculino com uma proporção de 2:1 nas crianças e de 1.6:1 nos adultos (artigo e artigo). As taxas de prevalência alteram‑se significativamente em função daquilo que é perguntado e das técnicas de recolha de dados utilizadas. As variações chegam a ir dos 2% aos 18%. No entanto, quando os fatores confundidores são ajustados (por exemplo, padronizando os critérios de diagnóstico), existe uma constância da prevalência de PHDA na ordem dos 5%. (artigo e artigo). Por exemplo, como podemos ver pelos questionários do CDC, a prevalência tem-se mantido relativamente constante, sujeita a pequenas variações.

Se os investigadores não tivessem feito ajustes ao questionário NSCH realizado em 2016 (a verde) para poderem comparar com os questionários anteriores, então iríamos assistir a um aumento da prevalência de PHDA para os 9.4%. Isto é para perceberem a importância que os critérios de diagnóstico ou mesmo as perguntas que são feitas aos pais e profissionais de saúde têm na estimativa da prevalência de determinadas doenças. Isso não significa que a doença esteja a aumentar, que haja uma epidemia relacionada com fatores ambientais. Muitas vezes basta haver mudanças de critérios ou das perguntas colocadas.

Avaliando a posição do PAN

O PAN apresentou três projetos de resolução apresentados à Assembleia da República. (1, 2, 3), que vamos analisar. Referem que a PHDA “encontra-se recorrentemente associado à prescrição de medicação como o “Concerta”, a “Ritalina” e o “Rubifen”, medicamentos que têm em comum o cloridrato de metilfenidato, que é uma substância química utilizada como fármaco estimulante leve do sistema nervoso central, mecanismo de acção ainda insuficientemente explicado, principalmente no que diz respeito aos efeitos de longo prazo.

Vamos ver a evidência sobre a eficácia da medicação…

Como referido anteriormente, o metilfenidato é um medicamento aprovado há mais de 60 anos. Não é algo novo e existem décadas de investigação sobre este fármaco. Obviamente a que a investigação existente não é perfeita. Pode e deve ser melhorada. Em 2016, os problemas da investigação na área foram levantados após a publicação de uma revisão da Cochrane bastante controversa sobre as opções farmacológicas para o tratamento da PHDA. A revisão concluiu que a medicação é eficaz, mas a qualidade da evidência é baixa ou muito baixa e os estudos tem duração curta (12 meses). Foram escritos alguns artigos com críticas relevantes à revisão Cochrane, referindo as falhas metodológicas importantes que menorizou a eficácia dos medicamentos para controlo da PHDA. Citando um desses artigos:

Em resumo, a inclusão e exclusão incorretas de estudos e a avaliação injustificada do risco de viés levou a resultados que contradizem décadas de evidências de ensaios clínicos randomizados. Uma vez que estudos randomizados de longo prazo são impossíveis e indisponíveis devido a limitações éticas, análises recentes de registos fornecem as evidências mais convincentes sobre os benefícios a longo prazo do metilfenidato. Esses estudos indicam, por exemplo, que o tratamento com metilfenidato tem efeitos benéficos em termos de desfechos distais importantes que vão além do controlo dos sintomas, como redução da comorbilidade, uso e dependência de substâncias, visitas relacionadas com traumas às salas de emergência e mortalidade. Além disso, na ausência de efeitos clinicamente relevantes das opções de tratamento não farmacológico nos sintomas centrais da PHDA, uma desvalorização dogmática do tratamento atualmente mais eficaz não é útil nem para a ciência nem para os doentes.

Em 2018 foram publicadas duas meta-análises importantes sobre o tema. Uma avaliou a utlização de metilfenidato e a melhoria da performance académica,contabilizando três décadas de investigação. Demonstrou que o metilfenidato melhora a produtividade académica (principalmente a nível da matemática), e tem um impacto ainda maior no controlo dos sintomas associados ao PHDA. Os efeitos não são espetaculares, mas são reais e palpáveis.  Outra meta-análise publicada no The Lancet, refere o seguinte:

“Os nossos resultados representam a base mais abrangente de evidências disponíveis para informar doentes, familiares, médicos, criadores de diretrizes e políticos sobre a escolha de medicamentos para PHDA em todas as faixas etárias. Levando em consideração tanto a eficácia quanto a segurança, as evidências desta meta-análise dão suporte ao metilfenidato em crianças e adolescentes e anfetaminas em adultos, como medicamentos preferenciais de primeira escolha para o tratamento de curto prazo. Novas investigações devem ser financiadas com urgência para avaliar os efeitos a longo prazo dessas drogas.”

Portanto, este apontamento do PAN está correto até certo ponto. Como em muitas áreas da ciência, é necessário melhorar o conhecimento. Para já temos alguns estudos preliminares demonstrando que a utilização de metilfenidato têm um impacto a nível cerebral dependente da idade em que é iniciado – quanto mais novo, maior o impacto (artigo, artigo). No entanto, os estudos que existem são estudos DOE, que avaliam resultados sem grande interesse prático em termos clínicos. São necessários estudos de longo prazo para verificar a eficácia e consequências da medicação. Essa falha é reconhecida. O estudo ADDUCE será o primeiro estudo clínico a ser realizado para colmatar essa falha.

Mas estamos a medicar excessivamente as crianças?

O PAN refere que “…em Portugal, 23.000 crianças estão medicadas para a perturbação da hiperactividade com défice de atenção.” (…) “”…de acordo com estudos realizados pelo Infarmed, a utilização do metilfenidato apresenta uma tendência de crescimento. O metilfenidato passou a ser comparticipado em 2003 e a atomoxetina em 2014.” (..) “De acordo com o mesmo estudo, as crianças portuguesas até aos 14 anos estão a consumir mais de 5 milhões de doses por ano de metilfenidato, sendo que o grupo etário dos 10 aos 14 anos foi o responsável pelo maior consumo desta substância, cerca de 3.873.751 doses. Ao grupo etário entre os 0 e os 4 anos de idade foram administradas 2900 doses de metilfenidato, tendo sido no grupo etário dos 5 aos 9 anos administradas 1.261.933 doses.

Primeiro, não é possível avaliar, recorrendo a estes números, se existe ou não sobreprescrição ou sobrediagnóstico da doença. É como dizer que o aumento da utilização de terapia ocupacional por parte de crianças autistas demonstra a existência de um sobrediagnóstico do problema. Ou um aumento da utilização de consultas de psicologia pelas crianças com PHDA. Ou aumento de prescrições de óculos nas crianças míopes. Podem existir mais diagnósticos por existir mais consciencialização e sensibilidade para detetar e tratar determinada doença. Pode existir aumento de medicação porque as crianças não melhoraram com acompanhamento psicológico de forma isolada.

Agora, tendo em consideração que a PHDA é um espectro e algumas crianças se encontram numa zona cinzenta, é possível que a pressão de pais e professores e mesmo os médicos “empurrem” essas crianças para o diagnóstico de PHDA. Mas dificilmente será algo representativo. No entanto, vamos analisar os números:

Se virmos na imagem superior e como o próprio PAN refere, a prescrição de metilfenidato nas crianças entre os 0 e 4 anos representa 0.04% das crianças medicadas, valores de 2014. Ou seja, representam um número altamente residual, o que dá alguma confiança no trabalho desenvolvido pelos médicos relativamente à contenção na prescrição de metilfenidato nesta faixa etária. Depois, olhando para imagem abaixo, da autoria do Público, o que verificamos neste últimos 3 anos é uma estabilização do número de prescrições dos medicamentos para tratamento da PHDA.  Alguém que explique o drama levantado relativamente à prescrição do metilfenidato em crianças com menos de 6 anos. E onde está o aumento galopante de prescrições deste tipo de medicação nas restantes faixas etárias.

Paradoxalmente ao que foi argumentado pelo PAN, na Europa parece existir uma subprescrição destes medicamentos. Esta subprescrição aparenta ser uma resposta ao excesso de prescrição nos Estados Unidos, estando associado a um medo exagerado dos efeitos adversos da medicação e a um exagero da eficácia das intervenções não farmacológicas. Então, de acordo com estes dados, o PAN deveria estar preocupado com o acesso das crianças à medicação do que propriamente com um excesso de medicalização das crianças.

Medicar em crianças com menos de 6 anos…sim ou não?

O PAN refere que “Segundo o Infarmed, nomeadamente conforme resulta das bulas do “Rubifen”, “Ritalina” e “Concerta”, o metilfenidato é indicado como parte de um programa de tratamento abrangente para a PHDA em crianças com idade igual ou inferior a 6 anos quando as medidas tomadas para a resolução deste problema se revelarem insuficientes. Consta inclusive que o metilfenidato não deve ser utilizado em crianças com menos de 6 anos de idade, pois a segurança e a eficácia não foram estabelecidas neste grupo etário. Todavia apesar das recomendações, esta substância está a ser prescrita e administrada a crianças com idade igual ou inferior a 6 anos pelo que consideramos essencial que se promovam campanhas de informação e sensibilização dirigidas aos profissionais de Saúde por forma a não administrar o metilfenidato ou atomoxetina a este grupo etário.

Refere ainda que “Os folhetos referem ainda expressamente que estes medicamentos não se destinam a ser utilizados como tratamento para a PHDA em crianças com menos de 6 anos de idade, uma vez que a sua segurança e eficácia não foram estabelecidas neste grupo etário.

E mais importante, diz que ““Várias directrizes europeias foram recentemente publicadas sobre o tratamento de Perturbação de Hiperatividade com Défice de Atenção aplicadas à prática clínica Europeia, compiladas em 2017 pelo Instituto para PHDA: Orientações Clínicas Europeias da Sociedade Europeia para a Psiquiatria da Criança e do Adolescente (ESCAP) para HKD, As diretrizes do Instituto Nacional de Excelência em Saúde e Assistência (NICE) e As diretrizes da Associação Britânica de Psicofarmacologia”.  Sobre o tratamento de Perturbação de Hiperactividade com Défice de Atenção (PHDA) em crianças com menos de 6 anos, estas entidades adoptam posições consensuais sobre a prioridade que deve ser dada a intervenções psicológicas e ao treino dos pais para lidar com a situação de forma continuada, a menos que deficiências significativas persistentes justifiquem a revisão do especialista.”

Já falamos acima da razão da prescrição off-label.  E evidentemente que a utilização do metilfenidato em qualquer idade deve ser bem ponderada, em particular em crianças em idade pré-escolar por ser menor a experiência. Contudo, existem diversos estudos que parecem provar a eficácia e segurança nessas crianças. Não nos podemos esquecer que a PHDA tem sérias consequências que são transversais à vida da criança e não só do ponto de vista escolar. O número acrescido de acidentes, por exemplo, é um desses aspetos. Como podem ver na figura abaixo, o risco está aumentado em todos os tipos de ferimentos avaliados:

Um dos estudos mais conhecidos a avaliar a prescrição de metilfenidato em idade pré-escolar tem o acrónimo PATS (preschool ADHD Treatment Study – 1,2,3) mas atualmente há mais de uma dezena de estudos sobre o assunto. O PATS estudou 303 crianças entre os 3 e os 3 anos e meio. O estudo tinha um desenho complexo mas deu informação importante ao demonstrar a eficácia do metilfenidato. A eficácia foi menor nas crianças com idade pré-escolar mas limitações de dosagem poderão estar implicadas. Como em todas as farmacoterapias uma avaliação cuidadosa do risco-benefício é necessária. A decisão de tratar e como fazê-lo resulta de um diálogo informado e aberto entre o médico, o doente e a sua família. A utilização do metilfenidato em crianças em idade pré-escolar é excepcional, como vimos acima, mas a sua proibição iria privar um conjunto de crianças de uma arma terapêutica que poderá ser essencial ao seu bem estar.

Nenhuma das guidelines referidas acima pelo PAN dá indicações para a proibição ou limitação do ato médico no que diz respeito à prescrição desses fármacos, ao contrário do que é o seu objetivo. A compilação realizada em 2017 para a PHDA por parte do instituto para a PHDA não faz uma transcrição correta das guidelines, pelo que devem ser consultadas as fontes originais. Por exemplo, relativamente às guidelines da NICE, refere que a medicação não é recomendada em crianças em idade pré-escolar, quando as guidelines referem que a medicação não deve ser oferecida “a qualquer criança menor de 5 anos sem uma segunda opinião especializada de um serviço de PHDA com experiência na gestão de PHDA em crianças pequenas.” O que é bastante diferente.

Quanto às diretrizes da Associação Britânica de Psicofarmacologia, publicadas em 2014, os critérios são ainda mais alargados. A medicação é prioridade perante doença grave, não dependente da idade. Uma nuance fundamental que passou ao lado do PAN:

“Todas as crianças com PHDA grave devem receber tratamento farmacológico. Além disso, considere o tratamento farmacológico para crianças com sintomas moderados de PHDA que não responderam a intervenções psicológicas.

A primeira linha de atuação deverá ser exclusivamente psicológica?

O PAN diz o seguinte: “É igualmente importante a promoção de campanhas de informação e sensibilização dirigidas à população em geral sobre a PHDA, contribuindo para o esclarecimento aprofundado e alargado desta patologia, dos seus sintomas e modos de intervenção, e de campanhas de informação e sensibilização dirigidas à população em geral e, em especial aos profissionais de saúde, sobre o diagnóstico, prescrição e administração de metilfenidato ou atomoxetina, alertando-os para a importância da intervenção psicológica como tratamento de primeira instância.”

Os estudos habitualmente demonstram que a associação de psicoterapia com medicação atinge melhores resultados que as terapias isoladas. Até é possível que a associação de ambas as terapêuticas leve à utilização de menores doses da medicação e à necessidade de um menor número de consultas de psicoterapia. 

A maior pesquisa científica em relação a linhas de atuação distintas é o Multimodal Treatment (MTA). A investigação avaliou as seguintes estratégias em crianças com 7 a 10 anos, no espaço de 14 meses:

  • Só medicação (incluindo procurar o fármaco e a dosagem ideais para cada criança, contendo consultas mensais de farmacoterapia).
  • Só um intenso programa comportamental e psicoterapêutico, o qual incluía intervenções em casa e na escola.
  • Uma combinação das duas primeiras estratégias (farmacoterapia mensal e programa comportamental e psicoterapêutico incluindo escola e casa).
  • O tratamento comum nos serviços de saúde primários (medicação com visitas esporádicas).

Resultado: A associação de ambas as intervenções foi a que obteve melhor resultado, com sucesso de 68%. Seguiu-se a farmacoterapia intensiva (56%), tendo a intervenção comportamental um registo de sucesso de 34% e os serviços da comunidade com 25% de sucesso. Verificou-se também que 25% das crianças que faziam apenas o programa comportamental tiveram que ser medicadas antes do término dos 14 meses do estudo.

Ou seja, neste estudo a medicação foi superior à psicoterapia e muitas crianças não medicadas tiveram que o ser posteriormente. Uma meta-análise publicada em 2017 parece confirmar isso. Mesmo em crianças pré-escolares, verifica-se que a medicação poderá ser superior à intervenção psicológica isolada, no entanto os estudos existentes nesta área são muito limitados para tirar qualquer tipo de conclusão nesse sentido. Isto não serve para menorizar a importância da psicoterapia mas para salientar que, mais uma vez, a orientação das crianças deve ser feita caso a caso, de acordo com a avaliação do terapeuta e não por decreto.  O que não parece haver grandes dúvidas é que a combinação de medicação mais intervenção psicológica e educacional consegue obter os melhores resultados nas crianças com PHDA. A própria American Psychological Association valida a utilização da medicação e, algo importante para os decisores políticos, é um medicamento custo-efetivo.

Recorrer a falácias da autoridade

Em vez de falar com os profissionais de saúde sobre o tema, o PAN recorre a falácias de autoridade, citando o que alguns profissionais de saúde disseram em jornais e revistas. Para além disto não ter qualquer valor científico, o PAN fê-lo de uma forma desonesta, dizendo que “Perante o aumento da utilização de metilfenidato, vários médicos e psicólogos têm reconhecido publicamente diagnósticos errados e prescrições indevidas. A título de exemplo, o neuropediatra Nuno Lobo Antunes admite receber muitas crianças “medicadas de forma errada para o problema errado”.

O neuropediatra Nuno Lobo Antunes, que assina este artigo e deu uma entrevista no canal Dissenter sobre este tema, não valida a posição do PAN. Citar pessoas sem lhes perguntar qual a sua posição relativamente ao tema sobre o qual vão ser citadas não parece correto.

Conclusão

A complexidade do tema exige que sejam os especialistas a pronunciarem-se sobre o assunto. Decerto não cabe aos médicos representarem politicamente a população, mas também não cabe aos deputados vestirem a bata e opinarem sobre assuntos técnicos fora da sua competência. Se os partidos pretenderem melhorar o acesso às crianças à pediatria de desenvolvimento, neuropediatria e pedopsiquiatria, são bem-vindos. Se pretenderem melhorar o acesso a consultas de psicoterapia especializadas em PHDA, dificilmente alguém se oporá a essa solução. Se quiserem melhorar o acesso à terapia ocupacional, todos os profissionais de saúde e famílias que querem ajudar estas crianças ficarão satisfeitos.

No entanto, tentar impor por via legislativa restrições ao ato médico, indo contra a ciência existente e as posições da larga maioria dos profissionais que tratam esta perturbação, não parece fazer sentido.

 

 

 

Instituto de Apoio à Criança, 35 anos – Vídeo

Outubro 29, 2018 às 2:00 pm | Publicado em Vídeos | Deixe um comentário
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