PGR quer mais eficácia na defesa das crianças

Janeiro 25, 2014 às 4:00 pm | Publicado em A criança na comunicação social | Deixe um comentário
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Notícia do Jornal de Notícias de 21 de Janeiro de 2014.

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Tribunais de família ignoram violência doméstica nas suas decisões

Dezembro 8, 2013 às 1:00 pm | Publicado em Divulgação | Deixe um comentário
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Notícia do Sol de 4 de Dezembro de 2013.

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A violência doméstica é ignorada pelos tribunais de família nos divórcios e regulação do poder parental, revela um relatório da Associação Portuguesa de Mulheres Juristas (APMJ), que denuncia também a deficiente aplicação de medidas de coação aos agressores.

O relatório reúne as conclusões do projecto Themis, promovido pela Associação Portuguesa de Mulheres Juristas com o objectivo de dar apoio jurídico e psicológico especializado a mulheres vítimas de violência doméstica.

“Quando as mulheres se dirigem aos tribunais para tratarem do divórcio ou da regulação das responsabilidades parentais, as questões da violência doméstica são ignoradas pelos tribunais de família”, disse à agência Lusa a presidente da APMJ, Maria Teresa Féria de Almeida

Segundo a presidente da APMJ, esta postura dos tribunais de família está “em discordância com a protecção que é conferida [às vítimas] pela leis penal e processual penal”.

“Existe uma dissociação entre a pessoa que, sendo vítima de violência doméstica, apresenta uma queixa na polícia, recebe o estatuto de vítima e é acompanhada ao longo de todo o processo penal, e depois o processo de divórcio parece que ignora completamente este tipo de realidade”, sublinhou.

Para Maria Teresa de Almeida, a violência doméstica começa logo por ser ignorada como razão para a ruptura ou desavença familiar e continua a ser ignorada “aquando da regulação das responsabilidades parentais ao serem assegurados direitos de visita e, em alguns casos, até mesmo a guarda das crianças aos progenitores agressores.”

Outra das conclusões do relatório revela, segundo a presidente da APMJ, “a deficiente aplicação de medidas de coação [aos agressores] e a praticamente inexistente aplicação de medidas de protecção adequadas das vítimas”.

A coordenadora do projecto Themis, Isabel Estrela, explicou à agência Lusa que o direito de família tem como regra a guarda partilhada dos filhos, considerando que nos casos de violência doméstica e de abuso sexual essa solução não é adequada.

“O Tribunal Criminal determina o afastamento do agressor e o Tribunal de Família decide que a vítima é obrigada a conviver com o agressor através das visitas aos filhos”, disse.

Isabel Estrela adiantou que durante os 18 meses de duração do projecto foram atendidas 200 mulheres.

O aconselhamento jurídico solicitado estava na maioria relacionado com os próprios processos-crime por violência doméstica, com os divórcios e com a regulação do poder parental.

O relatório do Themis será apresentado na íntegra na quinta-feira num colóquio que encerra o projecto e as suas conclusões serão encaminhadas às entidades responsáveis nesta área.

A presidente das juristas portuguesas explicou que, com base nas conclusões deste projecto, foi já apresentado na Assembleia da República um pedido de alteração de algumas normas legislativas.

“Estas constatações e as necessárias modificações legislativas vêm na linha do que impõe a Convenção de Istambul [sobre prevenção e combate à violência doméstica] e neste momento impõe-se que haja um reajustamento do ordenamento legislativo”, defendeu.

O projecto Themis, financiado por fundos europeus, decorreu durante 18 meses na região de Lisboa.

Através de uma linha telefónica, as mulheres vítimas de violência doméstica eram encaminhadas para consultas onde lhes era facultado aconselhamento jurídico gratuito.

Lusa/SOL

 

 

Criança portuguesa vence batalha legal nos Estados Unidos

Outubro 2, 2013 às 12:00 pm | Publicado em A criança na comunicação social | Deixe um comentário
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Notícia do Público de 16 de Setembro de 2013.

Público

Lusa

Uma criança portuguesa abandonada pelos pais nos Açores acaba de vencer uma inédita batalha legal, obtendo autorização de residência nos Estados Unidos depois de ter sido colocada à guarda de uma avó e tia.

“Não conheço nenhum caso nos Tribunais da Família de Rhode Island e Massachusetts, e mesmo no sistema de imigração federal, semelhante a este”, disse à agência Lusa a advogada Val Ribeiro.

Marco Moniz, de 13 anos, é filho de dois imigrantes açorianos que foram deportados para Portugal há cerca de 15 anos e desenvolveram uma relação em São Miguel, nos Açores.

Os pais nunca ultrapassaram os problemas de toxicodependência que motivaram a deportação e a criança, depois de viver na rua com a mãe, acabou por ser colocada no sistema de protecção de menores açoriano. Há cinco anos, a tia, Maria Moniz, e a avó paterna, Hirondina Moniz, requereram a guarda da criança.

Em Abril de 2010, Marco Moniz viajou pela primeira vez até aos EUA, durante uma semana, acompanhado por uma assistente social. Meses depois, a guarda permanente foi atribuída às duas imigrantes.

O pai da criança acabou por falecer e terá deixado como último desejo que o filho vivesse nos EUA com a avó. Em Dezembro de 2010, ao abrigo do programa Visa Waiver, que permite a estadia de cidadãos portugueses no país sem visto durante 90 dias, Marco Moniz viajou para os EUA.

Apenas depois da sua chegada a família percebeu que a decisão judicial portuguesa, que colocava o menino sob guarda das duas mulheres, não tinha validade nos Estados Unidos.

“Portugal agiu no melhor interesse do menino. Mas havia a questão do que podíamos fazer com a decisão de outro país”, disse Val Ribeiro, sublinhando que “a fase inicial, em que tivemos de decidir o que fazer, foi a mais difícil. Recorrer ao Tribunal Internacional de Haia era a solução mais óbvia, mas demoraria muitos anos.”

Nessa altura, as duas advogadas que trabalharam no caso decidiram que o primeiro passo seria reconhecer a decisão do tribunal português no tribunal de Rhode Island.

A família foi depois direccionada para o Tribunal da Família, ao abrigo do Uniform Child Custody Jurisdiction And Enforcement Act, um acordo apenas usado em casos dentro dos Estados Unidos.

“Foi a primeira vez que esta lei foi usada no caso de um jovem num caso de imigração”, diz a advogada.

Assim que o tribunal reconheceu a decisão, concordando que Marco fora abandonado, as advogadas recorreram para os serviços de imigração pedindo o estatuto especial de imigrante juvenil. A decisão final chegou no dia 21 de Agosto.

“Isto é excelente? Estou feliz. Significa que posso ficar aqui. Tinha medo que precisasse voltar”, disse Marco Moniz ao O Jornal, um jornal da comunidade portuguesa de Rhode Island e Fall River que noticiou primeiro o caso.

Marco tem agora um green card, a autorização de residência permanente nos Estados Unidos, e poderá pedir nacionalidade dentro de cinco anos.

“Este caso pode ajudar outras pessoas, em casos de divórcios e custódias. São casos muito difíceis, mas agora já sabemos como proceder”, explicou Val Ribeiro à agência Lusa.

Marco está agora no sétimo ano de escolaridade e, segundo a advogada, “fala muito bem inglês e adaptou-se muito bem ao novo país

 


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