Como deve ser a vida das crianças após um divórcio?

Novembro 12, 2020 às 8:00 pm | Publicado em A criança na comunicação social, Vídeos | Deixe um comentário
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Texto da SIC Notícias de 26 de outubro de 2020.

Mauro Paulino PSICÓLOGO CLÍNICO E FORENSE, Sandra Varandas , JORNALISTA,  Inês M. Borges DESIGNER GRÁFICA E MULTIMÉDIA

Quando se fala na organização da vida das crianças após um divórcio, a principal preocupação passa por garantir que o superior interesse da criança seja o centro das decisões, evitando que qualquer um dos progenitores ou elementos da família alargada ponham em perigo a segurança, saúde, formação, educação ou salutar desenvolvimento do filho, ou dos filhos.

COMO MANTER UMA COPARENTALIDADE EFICAZ?

A pluralidade de dinâmicas familiares existentes, bem como a lamentável e complexa constatação de que o contexto doméstico é um dos lugares mais perigosos da sociedade moderna, leva-me a ressalvar que as considerações relativas a um exercício conjunto das responsabilidades parentais sejam unicamente aplicáveis a situações em que nenhum dos progenitores tenha sido maltratante para com a criança. Assim, excluem-se, por exemplo, casos de violência doméstica, negligência ou de abuso sexual.

QUANDO SE FALA NA ORGANIZAÇÃO DA VIDA DAS CRIANÇAS QUAL DEVE SER A PRINCIPAL PREOCUPAÇÃO?

A principal preocupação passa por garantir que, mesmo na sequência da restruturação familiar causada pelo divórcio ou separação, o superior interesse da criança seja o centro das decisões, evitando que qualquer um dos progenitores ou elementos da família alargada ponham em perigo a segurança, saúde, formação, educação ou salutar desenvolvimento do filho, ou dos filhos.

Ainda que, em tese, a residência partilhada entre o pai e a mãe seja o modelo que se aproxima mais daquilo que a criança vivenciou anteriormente, é essencial olhar-se com total atenção para o caso concreto, para os seus intervenientes e dinâmicas particulares.

Recorde-se que já a Convenção dos Direitos da Criança de 1989 prevê, no seu artigo 3.º, que “todas as decisões relativas a crianças, adotadas por instituições públicas ou privadas de proteção social, por tribunais, autoridades administrativas ou órgãos legislativos, terão primacialmente em conta o interesse superior da criança”.

Entenda-se como superior interesse da criança a solução que melhor a salvaguarde, melhor promova o seu harmonioso desenvolvimento físico, intelectual e moral, bem como a estabilidade emocional, tendo em conta a sua idade, o seu enraizamento ao meio sociocultural, mas também a disponibilidade e capacidade dos progenitores em assegurar tais objetivos.

E A RESIDÊNCIA PARTILHADA FUNCIONA?

Depende das dinâmicas e particularidades da família. Em tese sim, devendo, por isso, a residência partilhada ser sempre equacionada, salvo se o superior interesse da criança o desaconselhar.

Com a seriedade que o tema da infância e parentalidade merece, refira-se que o regime de residência alternada partilha com os restantes regimes as mesmas dúvidas e dificuldades. O problema não está nas residências alternadas, mas nas aplicações indiscriminadas de residências alternadas, ou de outro qualquer regime que seja aplicado cegamente.

Na verdade, o regime que poderá ser uma solução para muitas famílias, não o é para muitas outras, devendo a decisão ser ajustada às circunstâncias e especificidades do caso concreto, com uma adequada ponderação da vontade da criança e as suas condicionantes, quer internas, quer em termos de sistema familiar.

A investigação aponta que para crianças em idade escolar e adolescentes, o comportamento e saúde mental tende a ser mais positivo no contexto de residência partilhada, comparativamente a crianças que vivem apenas com um dos pais. As crianças em situação de residência partilhada manifestam melhores resultados nas medidas de bem-estar emocional, comportamental e psicológica, bem como melhor saúde física e melhor relacionamento com os seus pais. É também sabido que quanto mais elevado a colaboração existente entre os pais desde o nascimento até aos cinco anos de idade, menor a probabilidade de problemas comportamentais durante o desenvolvimento, incluindo um risco reduzido de problemas clinicamente significativos.

O QUE DEVE SER EQUACIONADO PARA UMA MELHOR DECISÃO POR PARTE DOS PAIS E, SE NECESSÁRIO, DOS TRIBUNAIS?

É fundamental que a decisão leve em linha de conta, entre outros aspetos, o desenvolvimento infantil, pois em função da faixa etária da criança esta poderá possuir uma maior, ou menor, autonomia e capacidade cognitiva para compreender a noção de tempo. Ponderar a perspetiva temporal da criança potenciará que as transições sejam asseguradas num clima de maior conforto e segurança emocional, que nutra a relação com ambos os progenitores. O ideal é que a criança possa interagir um tempo substancial e significativo com os pais e em diversos contextos, como a alimentação, o deitar, as brincadeiras e as questões educativas e/ou escolares.

Esta necessidade não só permite relações de proximidade e amplas oportunidades de contacto entre pais e filhos, mas também o favorecimento da partilha de vários momentos, sem que um dos progenitores tenha que ser o progenitor disciplinador e o outro o progenitor com o qual só existe brincadeira.

Para além do desenvolvimento infantil, devem também ser consideradas questões como a qualidade da relação da criança com cada um dos progenitores e a capacidade de cada um destes em reconhecer e satisfazer adequadamente as necessidades da criança, a distância geográfica entre ambas as casas ou as resistências que possam estar a comprometer a fluidez e naturalidade da relação da criança com algum dos progenitores.

QUAIS OS CONTRIBUTOS DA PSICOLOGIA FORENSE NAS MATÉRIAS RELACIONADAS COM O DIVÓRCIO E A PARENTALIDADE?

Em traços gerais, sendo o bem-estar da criança o primordial, os contributos passam por conhecer e compreender as dinâmicas familiares, os processos psicológicos e psicossociais envolvidos na parentalidade e as necessidades psicológicas e funcionamento emocional dos filhos, de modo a auxiliar, num registo integrado, uma decisão judicial que cumpra o superior interesse da criança. Para cumprir o objetivo a que se propõe, são utilizados vários métodos, tais como entrevistas, testes e análise de elementos documentais.

As responsabilidades parentais não devem ser afetadas pela dissolução ou anulação do casamento ou de outra relação formal, nem pela separação legal ou factual entre os pais, pelo que qualquer avaliação sobre a competência dos progenitores para exercer as responsabilidades parentais deve partir do critério de que ambos são igualmente competentes para o seu exercício. É também amplamente consensual a pertinência de a avaliação incluir o sistema familiar da criança no seu conjunto.

Neste contexto caracterizado por elevado litígio, é (como deveria ser sempre) importante que o psicólogo não se se deixe influenciar pelas suas próprias motivações ou crenças, preconceitos e juízos morais, ou atuar a partir de pedidos não razoáveis dos clientes. Aliás, esta realidade constitui mesmo um princípio preconizado no Código Deontológico da Ordem dos Psicólogos Portugueses.

QUE DESAFIOS SE COLOCAM NA PARENTALIDADE AOS PAIS, APÓS O DIVÓRCIO?

O principal desafio passa por distinguirem a conjugalidade da parentalidade. Para cumprir com tal objetivo, não raras vezes, os progenitores podem e devem beneficiar de intervenção psicológica especializada. O psicólogo poderá atuar como facilitador do diálogo, promovendo a colaboração e a escuta ativa, a antecipação de potenciais dificuldades e de estratégias para as colmatar, bem como providenciar apoio psicológico à criança e/ou aos pais.

Apesar da heterogeneidade dos programas de intervenção, destacam-se procedimentos que passam pela psicoeducação, como forma de aumentar a consciência dos pais acerca da relevância da coparentalidade para o bem-estar da criança; pelo treino de competências, com vista a promover a colaboração em detrimento de tentativas infundadas de sabotar as práticas parentais do outro.

Nesta sequência, coloca-se o desafio da comunicação, na medida em que constitui a principal via para a coparentalidade, como forma de manter o bem-estar e a sensação de segurança da criança, assim como fazê-la sentir livre para manter uma relação de proximidade emocional com ambos os pais. A comunicação frequente com o outro progenitor facilita a sensação de estar presente na vida dos filhos e não, apenas, a meio termo.

A relação entre os pais influencia a relação com os filhos, dado que a qualidade da relação coparental, enquanto esforço afetivo, moral e de responsabilidade conjunto em direção ao desenvolvimento da criança, contribui para um clima familiar de emoções positivas e influencia positivamente a saúde mental da criança e o seu ajustamento social.

O estabelecimento de uma relação de coparentalidade positiva depende de um comprometimento ativo por ambos os pais, os quais devem confiar nas capacidades um outro para cuidar da criança. A confiança no outro para cuidar tem vindo a ser identificada como um fator de elevada importância para a coparentalidade.

Quando estes desafios não são superados pelos adultos, o resultado é claro: as crianças sofrem consequências a vários níveis.

Vídeo no link:

https://sicnoticias.pt/especiais/desafios-da-mente/2020-10-26-Como-deve-ser-a-vida-das-criancas-apos-um-divorcio-

Newsletter “O IAC em Notícia” – Setembro 2020

Novembro 12, 2020 às 2:18 pm | Publicado em Divulgação, Publicações IAC- Marketing | Deixe um comentário
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Visualizar a newsletter no link:

https://mailchi.mp/iacrianca/newsletter_iacemnoticia_setembro2020-1529413

Líderes Digitais/ Líderes Digitais 6ª edição – 2020/2021 Inscrições Abertas

Novembro 12, 2020 às 12:00 pm | Publicado em Divulgação | Deixe um comentário
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Texto da SeguraNet

Líderes Digitais/Líderes Digitais Benjamins 6.ª Edição

Encontra-se a decorrer a 6.ª edição da iniciativa Líderes Digitais,
da responsabilidade do Centro de Sensibilização SeguraNet, da
Direção-Geral da Educação, que pretende envolver os alunos em
situações que contribuam para a formação de cidadãos confiantes e
aptos a lidar com os desafios do digital, de forma segura e
responsável.

Ao longo do ano letivo, as equipas de alunos, acompanhadas por um
professor, e com o apoio do SeguraNet, [1] desenvolvem diversas ações
de sensibilização, dirigidas à comunidade educativa em que se
inserem, contribuindo para o desenvolvimento da Cidadania Digital.

A  participação dos alunos em iniciativas desta natureza
contribuirá, decerto, para prevenir a adoção de alguns
comportamentos, identificados como negativos, por parte dos utilizadores
das tecnologias e da Internet e que, de acordo com estudos realizados,
têm vindo a registar um aumento significativo.

Para conhecer melhor a iniciativa Líderes Digitais que, na edição
anterior contou com a participação de cerca de 4400 alunos, de várias
escolas de todo o país, alcançando cerca de 28.300 pessoas das
diversas comunidades educativas, consulte o site [2] e o documento
orientador [3].

Para participar com os seus alunos, o professor responsável pela (s)
equipa(s) deve proceder à inscrição, até ao dia 23 de novembro de
2020, através do respetivo formulário:

* Líderes Digitais Benjamins do 1.º ao 4.º ano de escolaridade

https://questionarios.dge.mec.pt/index.php/144685?lang=pt [4]

* Líderes Digitais do 5.º ao 12.º ano de escolaridade e ensino
profissional

https://questionarios.dge.mec.pt/index.php/222564?lang=pt [5]

Links:
——
[1] https://www.seguranet.pt/pt
[2] https://www.seguranet.pt/index.php/pt/lideres-digitais-seguranet
[3] https://www.seguranet.pt/sites/default/files/lideres_digitais/DOC_%20_Orientad%20Extenso_LD_%202020_2021.pdf
[4] https://questionarios.dge.mec.pt/index.php/144685?lang=pt
[5] https://questionarios.dge.mec.pt/index.php/222564?lang=pt

OMS e Unicef alertam para riscos de queda nas taxas de imunização de crianças

Novembro 12, 2020 às 6:00 am | Publicado em A criança na comunicação social | Deixe um comentário
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Notícia da ONU News de 6 de novembro de 2020.

Em alguns países, níveis de cobertura de vacinas foram reduzidos à metade com a suspensão dos serviços por causa da Covid-19; campanhas contra a poliomielite e o sarampo são algumas das mais afetadas; Unicef e OMS fazem chamado urgente para salvar milhões de vidas.

Duas agências das Nações Unidas estão chamando a atenção para os riscos da falta de vacinação de crianças durante a pandemia do novo coronavírus.

Em comunicado conjunto, o Fundo da ONU para a Infância, Unicef, e a Organização Mundial da Saúde, OMS, manifestaram preocupação com a queda de até metade nas taxas de imunização contra doenças como poliomielite e sarampo, em alguns países. Ambas as agências lançaram um chamado urgente para salvar milhões de vidas.

Lacunas perigosas

A interrupção foi causada pela suspensão dos serviços devido à Covid-19 e o receio de contágio com a pandemia incluindo a infecção dos agentes de saúde.

O diretor-geral da OMS, Tedros Ghebreyesus, afirmou que a crise do coronavírus teve um efeito arrasador especialmente em serviços de imunização em todo o mundo.

Mas ao contrário da pandemia contra a qual ainda não existe uma vacina, o mundo tem os elementos para combater a pólio e o sarampo.
O Unicef e a OMS informaram que cerca de US$ 655 milhões são necessários para fechar as lacunas perigosas em países de renda média, que não recebem a assistência da Aliança de Vacinas, Gavi.

Surto

Deste montante, calcula-se que US$ 400 milhões serão necessários para responder ao surto de pólio em 2020-2021.
Para as agências da ONU, se nada for feito, existe um risco real de surtos graves e uma possibilidade de que as doenças se espalhem por outras partes do globo.

A chefe do Unicef, Henrietta Fore, afirmou que o mundo não pode permitir que a luta contra uma pandemia mortal afete outras doenças. Ela pediu que países, doadores e parceiros do Unicef ajudem a reverter a situação de risco investindo na imunização de milhões de crianças.

A OMS e o Unicef pediram aos países que priorizem a vacinação alocando recursos no orçamento nacionais e fortalecendo a cooperação com parceiros.

Mais informações na Press Release:

UNICEF and WHO call for emergency action to avert major measles and polio epidemics


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