Quanto custa dar uma palmada num filho? No Luxemburgo 250 euros. Em Portugal também há punição
Julho 5, 2022 às 12:00 pm | Publicado em O IAC na comunicação social | Deixe um comentárioEtiquetas: Campanha, Castigos Corporais, Castigos Físicos, Instituto de Apoio à Criança, Nuno Domingues, Prevenção
Notícia do Contacto de 24 de junho de 2022
No Luxemburgo e em Portugal, as palmadas “pedagógicas” a crianças são consideradas crime punível com multa. Não disciplinam e deixam traumas.
Palmadas, estalos ou açoites a crianças são ainda hoje tidos por muitos adultos como pedagógicos e inofensivos. Errado, dizem os especialistas. Não há palmadas ou açoites “pedagógicos”, eles são “castigos corporais” puníveis por lei, tanto no Luxemburgo como em Portugal.
No Grão-Ducado, estas punições físicas a menores, mesmo as praticadas por pais a filhos estão proibidas por lei, desde 2008, e sujeitas a coimas. Mesmo uma palmada que não deixe marcas é uma forma de “violência leve” condenável e que está sujeita a “multas de 25 a 250 euros” de acordo com o artigo 563 do Código Penal, explica ao Contacto fonte do Ministério da Justiça.
Um adulto que seja visto a exercer este castigo corporal num menor por um agente da autoridade está sujeito a coima, e esta também poderá ser aplicada depois de analisadas queixas apresentadas por testemunhas.
Também em Portugal, esta prática é punível no Código Penal desde 2007 sob vários crimes desde o da violência doméstica, maus tratos a ofensas à integridade física, indica ao Contacto o jurista Nuno Domingues do Instituto de Apoio à Criança (IAC), que está a promover a campanha “Nem mais uma palmada”.
“Humilhantes”
O problema é que, ainda hoje estes castigos corporais, sobretudo os infligidos pelos pais aos filhos, são desvalorizados pela sociedade e mesmo pela comunidade jurídica. Isso mesmo alerta este jurista: “Não cabem no cumprimento das responsabilidades parentais os pais sujeitarem os filhos a quaisquer castigos corporais ou a tratamento humilhante”.
Na comunidade jurídica, “esta situação continua em grande parte a acontecer devido à interpretação que é feita do art.º 1878.º do Código Civil, dedicado ao conteúdo das responsabilidades parentais, que é muitas vezes usada e mal interpretada pelo grupo da doutrina e jurisprudência que aceita alguns castigos corporais, desde que moderados e tenham um fim educativo”.
Este grupo, acrescenta Nuno Domingues, utiliza muito e erradamente “o argumento do poder/dever de correção por parte dos pais face aos filhos, no âmbito das suas responsabilidades parentais, e a partir desta premissa justificar uma correção através do castigo físico”. Só que no Código Civil de 1977 esse poder já foi revogado, vinca.
Traumas
“Não podemos bater em adultos, mas achamos normal dar uma palmada numa criança totalmente dependente de nós e com metade do nosso tamanho. E achamos que ninguém tem nada a ver com isso”, realça a campanha do IAC que visa lutar contra os castigos corporais a menores.
Nada justifica esta prática de violência que é “ineficaz como meio de impor a disciplina” e “pode causar danos físicos e psicológicos às crianças”, insiste o IAC. Por isso, “Nem mais uma palmada”.
Ajuda
No Luxemburgo, se é menor vítima de violência ou quer reportar casos de violência infantil contacte:
Helpline através do telefone 2060 1060 (das 12h00 às 20h00) ou através do email info@helpline-violence.lu
Ou ligue para o 113 número emergência nacional da Polícia
Campanha “Nem Mais uma Palmada”
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