Escócia proíbe palmadas em crianças
Novembro 18, 2020 às 6:00 am | Publicado em A criança na comunicação social | Deixe um comentárioEtiquetas: Agressão física, Castigos Corporais, Castigos Físicos, Escócia, Legislação, Maree Todd, Reino Unido, Violência Contra Crianças
Notícia do Sol de 7 de novembro de 2020.
Lei entra este sábado em vigor.
Dar palmadas em crianças é agora oficialmente ilegal na Escócia. A lei, que foi aprovada no ano passado pelo parlamento escocês, entrou este sábado, dia 7 de novembro, em vigor. Assim, a Escócia torna-se o primeiro país do Reino Unido a proibir a punição.
Agora, palmadas, tal como outros ataques físicos, serão tratados como um crime de agressão.
Antes desta lei, as palmadas às crianças podiam ser justificadas na Escócia como “castigo razoável” ou “agressão justificável”. Um juiz decidia, dependendo de cada caso. Geralmente a punição podia ser usada para bater no corpo dos filhos, desde que não fosse na cabeça ou usassem um objeto para lhes bater.
Agora, qualquer tipo de agressão será visto como ilegal. Todos os castigos físicos nas escolas e outros ambientes educacionais já foram completamente banidos. Ainda assim, no resto do Reino Unido, continuará a ser legal dar palmadas a crianças, apesar de esta permissão não justificar, em situação alguma, agressões físicas, que provoquem feridas, hematomas ou representem qualquer ameaça à integridade física.
“Estou muito satisfeita que a Escócia se tenha tornado na primeira região do Reino Unido a legislar para garantir que as crianças, sem exceção, tenham a mesma proteção contra agressões que os adultos”, destacou a ministra da juventude, Maree Todd.
Mais informações nas notícias:
Defence to assault on children removed
Scotland becomes first UK country to ban smacking
Classifique isto:
Mulher foi a tribunal por dar bofetada a filho de 15 anos. Acabou absolvida
Julho 30, 2020 às 8:00 pm | Publicado em A criança na comunicação social | Deixe um comentárioEtiquetas: Acordão da Relação de Lisboa, Castigos Corporais, Castigos Físicos, Decisão Judicial, Tribunal da Relação de Lisboa, Violência Contra Crianças
Notícia do Diário de Notícias de 10 de julho de 2020.
David Mandim
“Foi um castigo leve e proporcional à atitude desrespeitosa do filho”, dizem juízes. Condenada a multa de 300 euros no Tribunal de Sintra, uma mulher foi agora absolvida pela Relação de Lisboa do crime de ofensa à integridade física simples por ter dado uma bofetada no filho de 15 anos.
A situação foi vivida em março de 2018, no concelho de Sintra, na habitação da mulher, quando o rapaz de 15 anos – que vivia em regime de guarda alternada, uma semana com a mãe e outra com o pai – e a mãe “iniciam uma discussão, motivada pelo facto daquele se encontrar desagradado por ter que esperar pelo companheiro da arguida para irem jantar”, relata a sentença. “No decurso da aludida discussão, após a arguida o mandar para o quarto, o menor dirige-se àquela, proferindo expressões de teor não concretamente apurado, e começa a “crescer” na sua direção. Nesta sequência, a arguida desferiu uma bofetada na face do menor.”
São estes os factos que levaram a mulher a ser julgada no Juízo Local de Sintra e ditaram, em janeiro passado, a sua condenação por um crime de ofensa à integridade física simples a uma pena de 50 dias de multa à taxa diária de seis euros o que dá um total de 300 euros. Foi absolvida do crime de violência doméstica de que também foi acusada. A mulher não se conformou com este desfecho e recorreu para o tribunal da Relação de Lisboa, onde acabou, no passado dia 2 de julho, por ser absolvida.
“Na verdade, a punição foi legítima, porque a arguida é mãe do assistente e partilhava a sua guarda conjunta alternada com o pai; agiu com a intenção de corrigir a atitude desrespeitosa do filho; uma bofetada foi um castigo leve e proporcional à atitude desrespeitosa do filho (que não só não obedeceu à ordem para se retirar para o quarto, como se dirigiu em atitude fisicamente agressiva à sua mãe); adequada, atenta a idade do filho; necessária, uma vez que o filho não aceitou a advertência verbal; atual, uma vez que produzida no momento imediatamente seguinte ao comportamento do filho”, lê-se no acórdão da Relação de Lisboa.
Por isso, os juízes-desembargadores Abrunhosa de Carvalho e Maria Leonor Botelho concluíram que “embora a conduta da arguida preencha, em abstrato, os elementos do tipo da ofensa à integridade física, a ilicitude dessa conduta está excluída”. A mulher foi absolvida. Em regime de guarda alternada desde 2012, o adolescente vivia uma semana em casa de cada um dos progenitores. Depois deste incidente, o menor – que teve o apoio do pais nesta ação judicial – deixou de ir para casa da mãe.
Neste acórdão, os juízes reconhecem que “a jurisprudência vem-se firmando no sentido de que a punição física de um filho constitui sempre a prática de, pelo menos, um crime de ofensa à integridade física”, embora refiram que “alguma doutrina admite, em certos casos, que a punição física não constitua crime”, posição que seguiram ao entenderem que a mulher não tinha a consciência de que cometia um crime ao dar a bofetada.
“Não concordamos com a jurisprudência maioritária, por entendermos que, embora desejável, a abolição completa da punição física, não corresponde ao estado atual da consciência jurídica da generalidade da população, não só por desconhecimento ou crença (para que se atinja um tal estado é necessário, como diz vária doutrina, que se faça uma campanha publica de esclarecimento e capacitação), como, muitas vezes, por falta de recursos educativos alternativos”.
Para os juízes, deve ser analisado o caso concreto e verificar a legtimidade – neste caso era mãe – e a finalidade e intenção educativa do ato, se foi adequado e necessário, “não podendo ser uma forma de descarregar tensões ou raiva” ou de criar intimidação.
Classifique isto:
Proteger as crianças dos maus-tratos (vídeo para famílias)
Junho 1, 2020 às 6:00 am | Publicado em Vídeos | Deixe um comentárioEtiquetas: Castigos Corporais, Maus Tratos e Negligência, Proteção de Crianças, Rute Agulhas, Vídeos, Violência Contra Crianças
Classifique isto:
Devo bater no meu filho…?
Março 11, 2020 às 6:00 am | Publicado em Divulgação | Deixe um comentárioEtiquetas: Castigos Corporais, Castigos Físicos, Violência Contra Crianças
Imagem retirada daqui
Classifique isto:
Professores a bater nos alunos: como a violência deixou de ser uma forma de educação – notícia da Visão com declarações de Dulce Rocha Presidente do IAC
Outubro 28, 2019 às 12:00 pm | Publicado em O IAC na comunicação social | Deixe um comentárioEtiquetas: Alunos, Castigos Corporais, Dulce Rocha, Escola, Instituto de Apoio à Criança, Professores, Sala de Aula
A notícia contém declarações da Dra. Dulce Rocha, Presidente do IAC.
Notícia da Visão de 25 de outubro de 2019.
O caso do professor de TIC (Tecnologias de Informação e Comunicação) que terá agredido um aluno na Escola Secundária Rainha Dona Leonor, em Lisboa, veio levantar a polémica: há justificação para um adulto bater numa criança?
Longe vão os tempos em que umas valentes reguadas marcavam não só as mãos das crianças, como também determinavam a quem pertencia a autoridade na escola: o professor.
Agora que um docente de TIC (Tecnologias de Informação e Comunicação) foi acusado de ter agredido um aluno na Escola Secundária Rainha Dona Leonor, em Lisboa, alegadamente com alguma violência (terá agarrado o aluno pelo pescoço e batido com a cabeça deste numa mesa, segundo contaram alguns colegas de turma, gesto motivado pelo facto de o aluno estar a mexer no telemóvel), coloca-se a questão: há justificação para um adulto bater numa criança?
O professor (que estava a dar a sua primeira aula), foi de imediato suspenso e o caso seguiu para as autoridades. Mas a polémica permanece. Até porque impor o respeito e abuso de autoridade confundiram-se muitas vezes dentro da sala de aula e durante várias gerações.
Águeda Tavares, 74 anos, ainda se lembra muito bem das reprimendas na infância só por ser canhota. À conta de tantas reguadas que a professora primária insistiu em lhe dar, escreveu a vida toda com as duas mãos. Décadas mais tarde, já nos anos 1980, também Alexandra Mendes, 43 anos, era castigada com a régua pelo simples facto de ter feito um buraco numa folha ao apagar uma palavra com a borracha. Comportamentos e ações consideradas normais para uma sociedade até há pouco tempo a viver em regime de ditadura.
Até à década de 1960, o direito português, incluindo a jurisprudência dos tribunais superiores, era especialmente “benévolo” com os maus-tratos a crianças, que eram configurados como exercício de um direito de correção exercido por pais e educadores. Antes do 25 de abril de 1974 era possível bater numa criança ou numa mulher, porque se entendia que havia um “poder corretivo”, uma norma de exceção que legitimava um comportamento agressivo.
“Havia um Estado desculpante desde que houvesse intenção de corrigir”, lembra Dulce Rocha, presidente do Instituto de Apoio à Criança. Em termos legislativos, a situação foi invertida pela Constituição de 1976 e, mais precisamente, pelo Código Penal de 1982 (Eduardo Correia), que tipificou o crime de maus-tratos (artigo 152.º), que se manteve no Código de 1995 (Figueiredo Dias). Não havia qualquer permissão para um estranho bater numa criança, não havia reguada, nem vara, nem bofetada, nem nada.
Em 1991, quando Dulce Rocha chega para trabalhar no Tribunal de Menores, lembra-se de já haver uma certa consciencialização da sociedade para o tal “poder corretivo”. Para trás ficava o Ano Internacional da Criança, proclamado pelas Nações Unidas em 1979, que juntamente com movimentos como o da Escola Moderna ou o Grito, no Porto, contra a prisão de crianças, tiveram grande influência na tomada de posição das famílias face à violência contra os mais pequenos. Tudo isso fez de tal forma sentido que, em 1989, Portugal é um dos primeiros países a ratificar a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança.
Em 1996/1997, num projeto de revisão do Código Penal, Rui Pereira, jurista e professor universitário, propôs a transformação do crime de maus-tratos em crime público, por forma a dispensar a necessidade de queixa em todos os casos. Mas só em 2000 se reuniu o consenso necessário, na Assembleia da República, para essa transformação. Mais tarde, na Reforma Penal de 2007, autonomizou-se o crime de violência doméstica (artigo 152.º) em relação aos maus-tratos (artigo 152.º A).
Presentemente, há dois crimes paralelos, um intrafamiliar (abrangendo os conceitos de família, união de facto em sentido amplo e relações já terminadas) e outro extrafamiliar (aplicável a infantários, escolas e lares, designadamente). Ambos os crimes são públicos e abrangem, após a revisão de 2007, “maus-tratos físicos ou psíquicos, incluindo castigos corporais, privações da liberdade e ofensas da liberdade e ofensas sexuais”, que não sejam punidos mais severamente por outras incriminações. A referência aos castigos corporais afasta qualquer ideia de agressão a crianças “justificada pelo direito de correção”. “Atualmente, defendo que as penas, que vão até cinco anos, devem ser agravadas, para um máximo de oito anos, porque há situações cuja gravidade e reiteração justifica uma punição mais severa”, explica o penalista à VISÃO.
Crianças: de menos para iguais
Para Maria do Rosário Carneiro uma palmada é um poder desproporcionado sobre o outro. “Quando um adulto bate numa criança perdeu a capacidade de se relacionar com ela. A força é uma demonstração primitiva de incapacidade de relação”, diz a antiga assessora dos secretários de Estado da Investigação Cientifica, Ensino Superior e Família no período entre 1979 a 1983. E continua: “A educação faz-se sobretudo através de atos de imitação, uma criança que é batida aprende a bater. Além do exercício de poder desproporcionado de um adulto sobre uma criança, que é o que representa a punição física, em termos educativos o que faz é transmitir que bater é possível.”
Maria do Rosário Carneiro foi professora universitária durante 42 anos e hoje faz parte da comissão de acompanhamento e fiscalização do funcionamento dos centros educativos para garantir que os direitos das crianças são respeitados. “Há crianças nestes centros que cometeram atos de bullying muito violentos. Têm entre os 12 e os 16 anos e são inimputáveis criminalmente, mas são responsabilizadas pelos atos praticados”, explica. São crianças que cometeram delitos, mas têm de continuar a ser tratadas como crianças e o objetivo é que tenham uma educação completa e que se integrem na sociedade como cidadãos de plenos direitos.
Para a antiga docente, licenciada em Ciências Sociais e Políticas, “o mundo ocidental no século XX desenvolveu um conjunto vastíssimo de conhecimentos, que permitiram às crianças passar de uma situação de menos para iguais.” “Sociedades mais evoluídas são sociedades menos violentas, em princípio. As pessoas contêm aquele instinto de agredir para impor a sua vontade. É difícil de entender que, mesmo à luz de outras civilizações, um ato de violência física sobre alguém seja um ato educativo. É um ato de imposição de poder.”
Já Dulce Rocha não tem dúvidas: “Devia haver sempre uma condenação pública por parte dos governantes contra a violência e, por vezes, não se verifica de imediato. Tal como se condena a violência no Desporto, deviam também condenar a violência na Escola.”
Para o pediatra Hugo Rodrigues, os castigos físicos são mais prejudiciais do que benéficos. “Se existir, o benefício será a curto prazo, porque a médio e a longo prazo não ensina nada, não será isso que vai fazer com que as crianças consolidem comportamentos ou atitudes diferentes. Os castigos físicos são humilhantes para as crianças, prejudicam e pode interferir com a sua auto-estima e, acima de tudo, pode ser um perpetuar de violência. A forma como as crianças aprendem a resolver os problemas é a forma como veem os adultos resolver. Os modelos são os adultos de referência e, se em casa são os pais e os avós, na escola são os professores.
Para o médico faz mais sentido elogiar, premiar e recompensar os comportamentos positivos do que punir os maus. Mas, “os professores têm de ter autoridade nas escolas. Nas situações do dia-a-dia os pais não têm de se meter nos assuntos escolares, como também acho que se a criança se porta mal na escola, se não for algo muito grave, se já foi castigada na escola, não deve ser castigada em casa outra vez. Não é justo castigar duas vezes o mesmo erro. Os pais ao castigarem por cima estão a retirar autoridade aos professores.” Na terceira classe, Hugo Rodrigues também apanhou reguadas por duas vezes, na terceira classe, situações que não lhe causaram trauma, mas que o ajudaram a perceber o sentido de justiça e de injustiça.
Classifique isto:
Mais de 87% das crianças timorenses são alvo de violência em casa
Agosto 5, 2019 às 8:00 pm | Publicado em Relatório | Deixe um comentárioEtiquetas: Castigos Corporais, Crianças, Kavitha Suthanthiraraj, Maus Tratos na Infância, Pacifico, Papua Nova Guiné, Relatório, Save the Children Australia, Timor, Timor-Leste, Violência Contra Crianças, Violência Contra Raparigas, Violência Sexual contra crianças
Notícia e imagem da TVI24 de 5 de agosto de 2019.
Mais de 87% das crianças em Timor-Leste são alvo de violência em casa, como forma de disciplina, indicou um relatório, de acordo com o qual o problema atingiu “proporções endémicas” no país e no Pacífico.
O trabalho, de quatro organizações não-governamentais (ONG) com ampla experiência na região, Plan International, ChildFund, World Vision e Save The Children, refere que Timor-Leste é de entre oito países da região o que tem níveis mais elevados de violência contra as crianças em casa.
Intitulado “Invisíveis, inseguros – O subinvestimento para pôr fim à violência contra crianças no Pacífico e Timor-Leste”, o relatório, divulgado na ONU no final do mês passado, adianta que perto de 613 mil crianças com menos de 14 anos (87,4% do total) sofrem “disciplina violenta em casa”.
Timor-Leste fica, com este valor, à frente de países como Vanuatu (83,5%), Kiribati (81%) ou Papua-Nova Guiné (75,7%).
Segundo o estudo, o problema atingiu “níveis endémicos” com mais de quatro milhões de crianças na região a sofrerem disciplina violenta em casa ou, em alguns casos, abusos sexuais.
Para a ONG Save the Children, o relatório mostra “níveis elevados chocantes de violência física, sexual e emocional contra as crianças da região”, algo que terá um impacto “profundo e a longo prazo” na população.
Os autores referem que em causa não está o uso de disciplina, mas sim os métodos particularmente violentos ou humilhantes.
O relatório refere que na região quase um quarto das adolescentes foram alvo de violência física e que mais de 10% foram alvo de violência sexual.
Entre os casos destacados conta-se o da Papua Nova Guiné, onde há índices “excecionalmente elevados” de violência contra crianças.
De acordo com dados da ONG Médicos Sem Fronteiras (MSF), as crianças representam mais de 50% dos casos de violência sexual registados nas suas clínicas em Port Moresby e Tari.
O relatório citado na notícia é o seguinte:
Notícia da Save the Children Australia:
No child should have to endure the damaging impacts of violence
Classifique isto:
Educar sem violência
Julho 30, 2019 às 6:00 am | Publicado em A criança na comunicação social | Deixe um comentárioEtiquetas: Castigos Corporais, Castigos Físicos, Crianças, Eva-Delgado Martins, Legislação, Menores, Portugal, Violência Contra Crianças
Artigo de opinião de Eva-Delgado Martins publicado no Público de 14 de julho de 2019.
Quando os pais deixam de bater em casa, os filhos deixam de bater na escola. O apoio à mudança de práticas parentais educativas violentas, ensinando os valores da não-violência possibilitará que os filhos se tornem adultos saudáveis.
Se a violência entre adultos não é um comportamento aceitável na sociedade em que vivemos, não é possível admiti-la nas relações entre pais e filhos. No entanto, a avaliar pela nossa experiência, a maioria esmagadora das famílias portuguesas considera que, “quando é necessário”, o castigo físico é uma forma legítima de educar. Muitos pais continuam a acreditar que, tanto o castigo físico (“umas palmadas”), como a agressão verbal (gritos, insultos e humilhações) devem fazer parte da educação dos seus filhos. Esta é uma crença de que esses recursos agressivos são relevantes para mostrar a sua autoridade como pais.
Ao usar a violência física ou psicológica, ensinamos aos nossos filhos que a humilhação e a prepotência são meios para se alcançar o que quer que seja. Sem se aperceberem, através deste modelo de comportamento violento, os pais transmitem aos filhos o sentimento de uma baixa auto-estima, prejudicando sua saúde física e emocional, o seu desenvolvimento cognitivo e o relacionamento que estabelecem com outras pessoas.
A punição física pode desenvolver nas crianças dúvidas sobre a constância do amor dos pais, o sentimento de não serem amadas e de se atribuírem a si próprias a responsabilidade dessa rejeição — “os meus pais não gostam de mim porque eu não presto”. Os pais pensam que a punição física é uma solução rápida do problema, mas o castigo corporal faz com que a criança julgue que o amor parental lhe vai ser retirado. Os castigos “não corporais” e o diálogo são sempre melhores do que o uso da punição física.
Segundo os dados do relatório Um Rosto Familiar: A Violência na Vida de Crianças e Adolescentes, da UNICEF, de 2017: “(…) cerca de 300 milhões (três em quatro) de crianças na faixa etária de dois a quatro anos, sofrem, regularmente, disciplina violenta por parte dos seus cuidadores; 250 milhões (cerca de seis em cada dez) são punidas com castigos físicos.” (p.19).
Pelo artigo 152.º do Código Penal, revisto em 2007 — “Quem de modo reiterado ou não infligir maus tratos físicos ou psíquicos, incluindo castigos corporais, privações de liberdade e ofensas sexuais” —, a lei proíbe que os pais batam nos filhos.
De acordo com o Relatório Nacional sobre a Implementação da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável (Portugal, 2017), “sublinha-se o objectivo estratégico de prevenir e actuar nas diferentes formas de violência contra as crianças, que contempla objectivos operacionais e indicadores na área da prevenção, segurança e adequado acompanhamento das crianças vítimas de violência” (p. 80).
É fundamental procurar soluções para uma transformação construtiva de comportamentos e atitudes neste tipo de dinâmica familiar violenta para com os filhos, com o objectivo de proporcionar aos pais uma prática educativa mais saudável para o bem-estar físico, social, emocional, cognitivo e comportamental dos filhos, procurando formas que eliminem o seu sofrimento e assegurem a protecção imediata da criança, vítima de violência por um ou por ambos os pais.
Crianças educadas com práticas educativas parentais coercivas resultam em jovens e adultos que utilizam práticas similares, uma vez que a falta de modelos positivos leva à aceitação da punição imposta pelos pais como um procedimento educativo normal (Weber; Wiezzer; Brandenburg, 2004). As crianças e os adolescentes tendem a seguir os modelos de educação dos seus pais e, dessa forma, a reproduzir a violência na relação com os outros na família e em demais contextos, como a escola. Em todo o mundo, metade dos alunos com idades entre os 13 e os 15 anos — cerca de 150 milhões de jovens — relata ter passado por violência entre pares na escola ou nas imediações desta (Relatório Unicef, 2018).
Ao contrário, quando os pais deixam de bater em casa, os filhos deixam de bater na escola. O apoio à mudança de práticas parentais educativas violentas, ensinando os valores da não-violência possibilitará que os filhos se tornem adultos saudáveis e que não repetem a punição física com seus próprios filhos.
É a desproporção física entre pais e filhos e o livre-arbítrio do poder parental que facilita o uso da violência, uma vez que dificilmente os filhos retaliarão ou poderão argumentar ao mesmo nível dos pais. O descontrolo dos pais e a consequente dor sentida pelos filhos podem fazer perigar o clima afectivo no seio da família, sobretudo se existir repetição da punição. O cansaço e as preocupações do dia-a-dia levam muitos pais a descontrolar-se e a sujeitar os filhos a agressões físicas ou psicológicas, com um sofrimento inevitável para ambas as partes.
Bater faz com que o comportamento da criança mude por medo e não por interiorizar as regras que queremos transmitir-lhe. Os pais que batem podem ser adultos muitas vezes inseguros, frequentemente insatisfeitos consigo próprios, com dificuldade em relacionar-se com os outros e que exprimem essas frustrações através da violência física. Em princípio, um adulto tem mais experiência, melhor controlo emocional e mais argumentos para explicar e convencer do que uma criança, pelo que não deve precisar de recorrer à agressão física.
Psicóloga e terapeuta familiar
Classifique isto:
Bater nos filhos aumenta risco de doença na idade adulta
Abril 16, 2019 às 6:00 am | Publicado em Estudos sobre a Criança | Deixe um comentárioEtiquetas: Castigos Corporais, Castigos Físicos, Crianças, Doença, Doenças Cardiovasculares, Estudo, Geração 21
Notícia do Jornal de Notícias de 28 de março de 2019.
Classifique isto:
E nunca mais ninguém chumbou
Dezembro 11, 2018 às 9:50 am | Publicado em A criança na comunicação social | Deixe um comentárioEtiquetas: Alunos, Castigos Corporais, Castigos Físicos, João André Costa, Professores, Reprovação, Retenção Escolar, Sala de Aula
Artigo de opinião de João André Costa publicado no Público de 26 de novembro de 2018.
João André Costa
É professor e criou o blogue Dar aulas em Inglaterra
Ainda bem que hoje se movem mundos e fundos para que o aluno não chumbe. Esta foi a nossa aprendizagem: acabar com o medo, o castigo e a consequência, pois só na ausência do medo pode crescer o gosto e interesse pelo saber, um dia de cada vez, um aluno de cada vez.
Quem não se lembra das reguadas? Eu lembro-me, ainda me dói a mão e ainda hoje não sei muito bem o porquê das reguadas, tantas reguadas. Talvez porque à professora, a Dona Clarisse, lhe apetecesse. Talvez porque a Dona Clarisse podia bater e exercer esse poder com a plena concordância dos pais num contexto social de consenso onde os mais fortes, os adultos, desancavam sem apelo nem agravo nos mais fracos, as crianças.
Convenhamos, fomos educados, criados e crescidos num sistema educativo baseado no castigo, nas consequências, no medo, na represália, através de castigos corporais e humilhações públicas onde os menos resilientes não tinham outra solução senão chumbar e repetir o ano.
Sim, quando um aluno não sabia o suficiente para passar de ano, o aluno tinha de repetir tudo, outra vez. Chumbar era o castigo máximo, a vergonha para os pais e para o aluno e o falatório da rua, do café, nas compras, o atestado maior de burrice numa escola onde quem não empina livros inteiros não passa. E aqui estamos nós outra vez em Setembro, como se o tempo não tivesse passado, mas passou, o corpo está maior, mais velho, e os colegas de carteira parecem umas crianças. E são.
Foi o caso do Pedro. O Pedro era, e é, um ano mais velho. Esteve na turma do meu amigo Marco, chumbou e passou para a minha turma e depois voltou a chumbar e passou para a turma da minha irmã.
O pai do Pedro bebia e batia e a mãe do Pedro estava desempregada e sujeitava-se. O Pedro de vez em quando lá levava umas lambadas de tabela e depois na escola não havia quem o aguentasse. Mas disto os professores não queriam saber. O que os professores queriam saber era se o Pedro sabia ou não. E como o Pedro tinha mais com que se preocupar, a começar desde logo pela fome de quem todas as manhãs não toma o pequeno-almoço e a certeza do almoço na escola como a única refeição do dia, o nosso amigo Pedro mandava a escola, as aulas e os professores bugiar, que é para não dizer outra coisa.
Conclusão: o Pedro chumbou uma, duas, no fim três vezes, sempre no mesmo ano, até que os pais se separaram e o Pedro foi viver com a mãe para casa dos avós. Acham que o Pedro aprendeu alguma coisa ao chumbar? Terá o Pedro memorizado tudo o que havia para aprender naqueles anos de repetente? Será que repetir a matéria uma, duas, três, mil vezes faz com que o aluno aprenda? A resposta é óbvia. Como o tempo passou, as crianças que ontem levavam reguadas e chumbavam entretanto cresceram e tomaram conta dos hospitais, das empresas, dos governos e ministérios, tomaram conta das escolas.
Por isso, a ausência de castigos corporais na escola de hoje. Ao invés movem-se mundos e fundos para que o aluno não chumbe, criando programas de apoio, falando com os pais, querendo conhecer a realidade social de cada aluno. A escola acaba por sair para a rua e estender o braço no sentido de um futuro melhor, digno, para as nossas crianças. A escola já não vive dentro de quatro paredes, está viva e desperta para a realidade em redor e a realidade não vem nos livros.
Esta foi a nossa aprendizagem: acabar com o medo, o castigo e a consequência, pois só na ausência do medo pode crescer o gosto e interesse pelo saber, um dia de cada vez, um aluno de cada vez.
Quanto à régua da Dona Clarisse, acabou por se partir em mais um ataque de fúria para grande alívio de todas as crianças, este que vos escreve incluído, e nunca mais ninguém chumbou.
Classifique isto:
Parlamento francês aprova lei contra palmadas às crianças
Dezembro 3, 2018 às 2:12 pm | Publicado em A criança na comunicação social | Deixe um comentárioEtiquetas: Autoridade Parental, Castigos Corporais, Castigos Físicos, França, Legislação, Maus Tratos e Negligência, Violência Contra Crianças
Notícia do Público de 30 de novembro de 2018.
O Parlamento francês deu os primeiros passos contra a “violência educativa” na noite de quinta-feira, ao aprovar uma proposta de lei sobre o tema. Com 51 votos a favor, um contra e três abstenções, o debate controverso sobre a violência contra as crianças foi reaberto na Assembleia Nacional.
A proposta de lei, lançada pelo Movimento Democrático (MoDem, centrista, que apoia o Governo), tem apenas dois artigos, ligeiramente diferentes dos discutidos no dia 21 de Novembro, quando a medida foi apresentada pela primeira vez:
- Os pais “não podem usar violência física ou psicológica” contra os seus filhos no exercício da sua autoridade parental;
- O Governo deve promover uma “política de sensibilização, apoio, acompanhamento e de formação à parentalidade, destinada aos futuros pais”, diz o texto.
Contudo, esta medida não tem como objectivo a aplicação de novas sanções penais, que já existem, mas sim uma “visão pedagógica”. De acordo com dados da organização Fondation pour l’Enfance, 85% dos pais franceses batem nos seus filhos, na alçada da “violência educativa”. A proposta do MoDem pede, assim, que o Governo faça uma “análise situacional” antes de Setembro de 2019.
“Não se educa através do medo”, disse a ministra da Saúde, Agnès Buzyn, que mostrou o seu apoio à proposta de lei. Para Buzyn, esta violência, “supostamente educativa”, tem “consequências desastrosas no desenvolvimento das crianças”. Ainda que caiba aos pais o papel principal na educação das crianças, “o Estado tem como missão proteger a dignidade e a integridade” das mesmas, defendeu a ministra.
Um dos votos de abstenção veio do único representante do partido Os Republicanos presente, Raphaël Schellenberger. O político de direita disse que a proposta tinha “boas intenções”, mas que não passava de “algo simbólico”, em contacto com “um dispositivo que afirma ser de supervisão”.
Nesta linha de pensamento, a deputada da União Nacional Emmanuelle Ménard, a única a votar contra a medida, sublinhou haver um risco de o Governo estar a “privar os pais das suas prerrogativas”. Para além disso, acrescentou que o texto encarava “os franceses como se fossem imbecis”.
A aprovação da proposta no Senado significa que o país se tornaria o 55º a declarar formalmente a proibição de castigos corporais e psicológicos nas crianças, segundo o previsto na Iniciativa Mundial para Pôr Ponto final aos Castigos Corporais. Em Portugal também não são permitidos.
A França foi sancionada várias vezes por não estar em conformidade com as leis internacionais. Em 2015, foi repreendida pelo Conselho da Europa, e no ano seguinte pelo Comité de Direitos das Crianças da ONU, por exemplo. Depois de várias tentativas sem sucesso, foi incluída uma medida semelhante na lei que se refere à igualdade e à cidadania, censurada em Janeiro de 2017 por não ter relação com o projecto de lei em causa.
Classifique isto:
O IAC pode ajudar WHATSAAP
CONTACTE-NOS
iac-marketing@iacrianca.pt
Apoiar o IAC
Twitter IAC
Linha SOS – Criança 116 111
Linha SOS Família – Adoção
Categorias
O que temos escrito…
- Janeiro 2021 (63)
- Dezembro 2020 (79)
- Novembro 2020 (75)
- Outubro 2020 (82)
- Setembro 2020 (77)
- Agosto 2020 (74)
- Julho 2020 (90)
- Junho 2020 (91)
- Maio 2020 (96)
- Abril 2020 (96)
- Março 2020 (78)
- Fevereiro 2020 (75)
- Janeiro 2020 (79)
- Dezembro 2019 (81)
- Novembro 2019 (81)
- Outubro 2019 (98)
- Setembro 2019 (77)
- Agosto 2019 (88)
- Julho 2019 (92)
- Junho 2019 (103)
- Maio 2019 (117)
- Abril 2019 (94)
- Março 2019 (93)
- Fevereiro 2019 (85)
- Janeiro 2019 (86)
- Dezembro 2018 (107)
- Novembro 2018 (105)
- Outubro 2018 (98)
- Setembro 2018 (78)
- Agosto 2018 (81)
- Julho 2018 (94)
- Junho 2018 (106)
- Maio 2018 (129)
- Abril 2018 (113)
- Março 2018 (113)
- Fevereiro 2018 (97)
- Janeiro 2018 (115)
- Dezembro 2017 (101)
- Novembro 2017 (117)
- Outubro 2017 (118)
- Setembro 2017 (89)
- Agosto 2017 (84)
- Julho 2017 (93)
- Junho 2017 (116)
- Maio 2017 (128)
- Abril 2017 (105)
- Março 2017 (122)
- Fevereiro 2017 (115)
- Janeiro 2017 (116)
- Dezembro 2016 (88)
- Novembro 2016 (98)
- Outubro 2016 (122)
- Setembro 2016 (105)
- Agosto 2016 (93)
- Julho 2016 (85)
- Junho 2016 (112)
- Maio 2016 (147)
- Abril 2016 (131)
- Março 2016 (143)
- Fevereiro 2016 (146)
- Janeiro 2016 (132)
- Dezembro 2015 (118)
- Novembro 2015 (135)
- Outubro 2015 (191)
- Setembro 2015 (131)
- Agosto 2015 (104)
- Julho 2015 (137)
- Junho 2015 (166)
- Maio 2015 (157)
- Abril 2015 (206)
- Março 2015 (215)
- Fevereiro 2015 (169)
- Janeiro 2015 (134)
- Dezembro 2014 (125)
- Novembro 2014 (142)
- Outubro 2014 (166)
- Setembro 2014 (123)
- Agosto 2014 (98)
- Julho 2014 (139)
- Junho 2014 (138)
- Maio 2014 (174)
- Abril 2014 (131)
- Março 2014 (138)
- Fevereiro 2014 (116)
- Janeiro 2014 (123)
- Dezembro 2013 (120)
- Novembro 2013 (122)
- Outubro 2013 (124)
- Setembro 2013 (107)
- Agosto 2013 (82)
- Julho 2013 (107)
- Junho 2013 (119)
- Maio 2013 (138)
- Abril 2013 (122)
- Março 2013 (110)
- Fevereiro 2013 (92)
- Janeiro 2013 (104)
- Dezembro 2012 (85)
- Novembro 2012 (97)
- Outubro 2012 (104)
- Setembro 2012 (94)
- Agosto 2012 (82)
- Julho 2012 (97)
- Junho 2012 (95)
- Maio 2012 (116)
- Abril 2012 (91)
- Março 2012 (106)
- Fevereiro 2012 (90)
- Janeiro 2012 (87)
- Dezembro 2011 (87)
- Novembro 2011 (92)
- Outubro 2011 (89)
- Setembro 2011 (85)
- Agosto 2011 (79)
- Julho 2011 (77)
- Junho 2011 (103)
- Maio 2011 (132)
- Abril 2011 (82)
- Março 2011 (95)
- Fevereiro 2011 (84)
- Janeiro 2011 (87)
- Dezembro 2010 (91)
- Novembro 2010 (87)
- Outubro 2010 (78)
- Setembro 2010 (75)
- Agosto 2010 (75)
- Julho 2010 (77)
- Junho 2010 (75)
- Maio 2010 (79)
- Abril 2010 (81)
- Março 2010 (67)
- Fevereiro 2010 (65)
- Janeiro 2010 (53)
- Dezembro 2009 (17)
-
Abuso Sexual de Crianças Actividades para Crianças Adolescentes Alunos Aprendizagem Artigo Bebés Brincar Bullying CEDI - IAC Conferência Contos Coronavírus COVID-19 Crianças Crianças desaparecidas Crianças em Risco Crianças Refugiadas Cyberbullying Dependência Direitos da Criança Dulce Rocha Educação Educação Pré-Escolar Encontro Escola escolas Estatística Estudo Europa Exclusão Social Exploração Sexual de Crianças Facebook família Formação IAC - Projecto Rua Inclusão Social Instituto de Apoio à Criança Internet Jovens Legislação Leitura livro Livro Digital livro Infantil Manuel Coutinho Maus Tratos e Negligência Obesidade infantil Parentalidade Pobreza pobreza infantil Portugal Prevenção Prevenção do Bullying Promoção do Livro e da Leitura Recursos Educativos Digitais Redes Sociais Relatório Relação Pais-Filhos Sala de Aula Saúde Infantil segurança infantil segurança na internet Segurança Online Seminário Smartphones SOS-Criança Tablets Tecnologias de Informação e de Comunicação (TIC) UNICEF Video Violência Contra Crianças Violência Doméstica Violência em Contexto Escolar Vídeos Workshop
Entradas Mais Populares
- Mais de 80 Projetos para Educação Infantil
- Livros infantis que tratam da igualdade, bullying e de como lidar com estranhos na internet
- Crianças deprimidas : não é uma contradição - Reportagem com declarações de Manuel Coutinho do IAC
- Carta da Criança Hospitalizada - Formação on-line 30 janeiro
- "Nunca vamos saber os números reais do incesto"
- Medidas para uma internet segura durante o confinamento
- Memórias de um Lobo Mau - livro infantil de José Fanha e com ilustrações de Mafalda Milhões
- Dia da Internet Mais Segura 2021 - Atividades das Escolas
- O Pineco - jogo educativo multiplataforma gratuito para alunos do 1º ciclo ( 3º e 4º ano)
- Sobre nós
Os mais clicados
Blog Stats
- 7.310.498 hits
Mais Amigos da Criança
- ABC Justiça
- Alerta Premika!
- ANDI
- APEI
- APF
- APSI
- Aventura Social
- CIEC – Centro de Investigação em Estudos da Criança
- CNASTI
- CNPCJR
- CONFAP
- Crianças e Jovens em Risco – Direcção-Geral da Saúde
- Crianças em Risco
- ECPAT
- EU Kids On Line 2 – Portugal
- HBSC
- International Observatory on Violence in School
- Internet Segura
- João dos Santos no século XXI
- Linha Alerta
- MiudosSegurosNa.Net
- NEIJ
- Noesis on line
- Observatório Permanente da Juventude
- OPJ
- PIEC
- PNL
- Rede Media e Literacia
- Sítio Web da UE sobre os Direitos da Criança
- School Bullying and Violence
- Special Representative of the Secretary General on Violence against Children (SRSG)
- SPP
- UNICEF Innocenti Research Centre
Entries e comentários feeds.