Aprender a nadar passa a ser currículo escolar na Austrália
Março 5, 2019 às 12:00 pm | Publicado em Divulgação | Deixe um comentárioEtiquetas: Austrália, Crianças, Currículos Escolares, Desporto escolar, Escola, Natação
Notícia da Sport TV Globo de 23 de janeiro de 2019.
Medida começa a ser implantada este ano
Por Alexandre Pussieldi, SporTV — Rio de Janeiro
Há uma semana, o Blog publicou que a prática da natação pode ser incluída no imposto de renda em Portugal (link). Agora, anunciamos a implantação da aprendizagem do esporte no currículo escolar na Austrália.
Motivo de discussões nos últimos anos, um novo programa passa a fazer parte do currículo escolar nesta temporada. A iniciativa é de Bill Shorten, líder do Partido Trabalhador da Austrália, que confirmou o projeto que prevê um investimento de 46 milhões de dólares australianos, algo em torno de 125 milhões de reais, que vai garantir a implantação do projeto.
A intenção é de que toda criança, ao final dos quatro anos do ensino fundamental, seja capaz de nadar pelo menos 50 metros.
Vale destacar que além de todos os benefícios comprovados do esporte, o que determinou a implantação do programa foram as 250 mortes por afogamento na Austrália no ano passado. Isso foi destacado na manifestação do Primeiro Ministro Scott Morrison, também entusiasmado com o novo projeto.
Não custa lembrar que o Brasil é o terceiro país do mundo com maior número de mortes por afogamento. Nas últimas estatísticas, a projeção é de mais de 6 mil fatalidades anuais.
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A praia e a natação. Os riscos de uma criança não saber nadar
Julho 24, 2018 às 8:00 pm | Publicado em A criança na comunicação social | Deixe um comentárioEtiquetas: Bebés, Crianças, Natação, Praia, Segurança Infantil em Meio Aquático, Segurança na Água
Texto e imagem do site Sapolifestyle
Segundo a UNICEF, o afogamento ainda é responsável por meio milhão de mortes por ano, em todo o mundo, continuando a ser a segunda causa de morte acidental nas crianças, apenas ultrapassada pelos acidentes rodoviários.
O facto de a criança não saber nadar é um dos contributos para que este acidente seja mortal. Uma das recomendações da APSI (Associação para a Promoção da Segurança Infantil) para o Governo é que as escolas introduzam um programa de aulas de natação.
A natação para bebés já é recomendada a partir dos três meses, desde que existam condições adequadas para a sua prática. Este contacto antecipado com a água, vai permitir ao bebé ter à vontade, conseguindo também precaver alguns dos comportamentos fóbicos que se adquirem posteriormente, tornando a água um meio cada vez mais natural e de contentamento para se estar.
Depois desta fase, de criar uma relação mais natural com o meio, é instintivo que a fase seguinte de AMA (Adaptação ao Meio Aquático) seja mais espontânea e enriquecedora. Aqui, a criança começa a ter um contacto com a água de maneira mais metodológica, e aprende a adquirir competências de sobrevivência em determinadas situações, sobretudo quando depende só dele, sem ajuda de materiais para se deslocar na água.
É nesta fase que se introduzem algumas das bases fundamentais para uma melhor adaptação ao meio aquático e também para o ensino das técnicas de nado, sendo elas: a flutuação (dorsal e ventral), batimentos de pernas e a respiração com imersão da cara na água. Sem dúvida que a aquisição progressiva destas competências vão dar confiança para que a criança consiga deslocar-se e manter-se à superfície da água.
É essencial nesta fase que a criança aprenda a respeitar e a conhecer alguns perigos que o meio apresenta, quer seja em piscina ou mar, permitindo um controlo maior por parte da criança no meio e perto dele.
Daqui para a frente a evolução tende a ser também técnica, seguindo uma linha metodológica que permite à criança/jovem ter um conhecimento mais aprofundado dos diferentes estilos (crol, costas, mariposa e bruços).
O desconhecimento do meio, e o facto da criança não ter competências base de natação, aumenta muito o risco de acontecerem incidentes no meio aquático.
A natação, e tudo o que a sua aprendizagem envolve, é uma excelente base para a prevenção de riscos ligados ao meio aquático.
Milene Faustino – Personal Trainer Holmes Place Parque das Nações
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Bebés começam a nadar cada vez mais cedo por diversão e segurança
Fevereiro 21, 2018 às 12:00 pm | Publicado em A criança na comunicação social, Vídeos | Deixe um comentárioEtiquetas: Bebés, Clube Fluvial Portuense, Natação, Vídeos
Notícia do https://www.jn.pt/ de 16 de janeiro de 2018.
visualizar o vídeo no link:
Ana Mota e Joana Almeida Silva
“Os pais querem que os filhos pratiquem um desporto e a natação é aconselhada pelos médicos, por não ter o impacto de outras modalidades fora de água”, explica Mariana Sarmento, coordenadora pedagógica do Fluvial.
Além da vertente recreativa, as famílias têm também em consideração a segurança dos mais pequenos dentro de água.
“Temos de considerar a natação sempre uma medida adicional. Há um trabalho dos clubes e das autarquias muito importante, mas só mais tarde a criança pode beneficiar desse conhecimento para se salvar, até porque muitas vezes afogam-se a fazer outras atividades. Caem à água vestidas, com bicicletas ou andarilhos. A maior parte das pessoas que se afoga sabe nadar. As crianças têm 25% do seu peso quando nascem na cabeça. Caem e depois não se conseguem levantar. A criança até pode ser mais autónoma se souber nadar, mas a família tem de ser sempre um auxílio”, explica Sandra Nascimento, Presidente da Associação para a Promoção da Segurança Infantil (APSI).
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Tribunal Europeu declara que raparigas muçulmanas devem ter aulas de natação mistas
Janeiro 20, 2017 às 6:00 am | Publicado em A criança na comunicação social | Deixe um comentárioEtiquetas: Decisão Judicial, Direitos Humanos, Exclusão Social, Natação, Raparigas, Suiça, Tribunal Europeu dos Direitos do Homem
Notícia do http://expresso.sapo.pt/ de 10 de janeiro de 2017.
O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos pronunciou-se na sequência de um pedido de um casal muçulmano residente na Suíça.
O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos considerou esta terça-feira que as raparigas muçulmanas devem participar nas aulas de natação mistas nas escolas e não ficar isentas por motivos religiosos, argumentando que o seu interesse se sobrepõe à vontade dos pais.
A decisão do governo de obrigar as raparigas a participarem nas aulas de natação é, certamente, uma “interferência na liberdade de religião” das famílias, mas esta interferência é justificada em nome do “interesse das crianças numa escolarização completa, que permita a integração social bem-sucedida de acordo com os usos e costumes locais”, o que se sobrepõe à vontade dos pais, decidiu o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH).
O tribunal pronunciou-se a pedido de um casal residente em Bâle (noroeste da Suíça) e com dupla nacionalidade turca e suíça. O casal foi multado em quase 1.300 euros por ter recusado, em nome das suas convicções religiosas, que as suas duas filhas, então com sete e nove anos, fossem à piscina no quadro da sua escolaridade. As regras aplicáveis preveem possíveis isenções por motivos religiosos, mas apenas a partir da puberdade.
Os pais contestaram a sanção, em vão, nos tribunais suíços e depois recorreram aos juízes europeus, argumentando com uma violação da sua liberdade de consciência e de religião.
O TEDH não lhes deu razão, assinalando que os poderes públicos helvéticos tinham como objetivo a “proteção dos alunos estrangeiros contra qualquer fenómeno de exclusão social”.
“O interesse do ensino da natação não se limita ao aprender a nadar, mas reside sobretudo no facto de se praticar a atividade em comum com todos os outros alunos, sem qualquer exceção baseada na origem das crianças ou em convicções religiosas ou filosóficas dos seus pais”, sustenta o tribunal sediado em Estrasburgo.
Os magistrados salientam igualmente que foi permitido que as raparigas usassem o burkini (fato de banho integral), procurando dar resposta às preocupações da família.
Os pais podem ainda, nos próximos três meses, solicitar uma revisão do caso pelo tribunal, embora este não seja obrigado a aceitar o pedido.
consultar a decisão do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos no link:
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