Dicas para melhorar a privacidade do seu filho online
Dezembro 22, 2018 às 1:00 pm | Publicado em A criança na comunicação social | Deixe um comentárioEtiquetas: Crianças, Direito à imagem, Direito à Privacidade, Fotografia, Fotos, Imagem de Menores, Riscos na Internet, segurança na internet
Texto do site Internet Segura de 5 de dezembro de 2018.
Na semana passada, o Centro Internet Segura (CIS) lançou um artigo focado no conceito de Sharenting (poderá consultar o artigo em https://goo.gl/ApwAoS). Este conceito diz respeito à partilha pelos pais de fotografias dos seus filhos em plataformas digitais como o Facebook.
Hoje em dia, é cada vez mais fácil publicar fotografias dos seus filhos no meio digital, como tal, o Centro Internet Segura reuniu um conjunto de dicas para si, de forma a proteger melhor o seu filho nas redes sociais.
Os hábitos de publicação dos pais podem ser melhorados, com a devida informação.
Primeiramente, altere as configurações do seu perfil e seleccione o tipo de pessoas que podem visualizar a sua informação.
Quando tirar e publicar fotografias desative a função de geolocalizador do seu telemóvel, de forma que a informação sobre a sua localização não seja armazenada na sua fotografia e/ou publicação.
Evite fotografias embaraçosas dos seus filhos. Na altura que está a tirar a fotografia pode achar engraçado, mas imagine o seu filho mais adulto e no que irá sentir quando vir as suas fotografias.
Por fim, não dê informações sobre a rotina dos seus filhos. Fotografias de farda ou com colegas podem ser identificadores da rotina que possuem, expondo-os a utilizadores desconhecidos.
Não se esqueça que o direito à privacidade é a chave para uma internet mais segura.
Navegue em Segurança!
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Pais devem “calçar os sapatos da criança” quando publicam fotos nas redes sociais
Dezembro 18, 2018 às 6:00 am | Publicado em A criança na comunicação social | Deixe um comentárioEtiquetas: Crianças, Direito à imagem, Direito à Privacidade, Imagem de Menores, Internet, Redes Sociais, segurança na internet
Notícia do 24Sapo de 25 de novembro de 2018.
A presidente da Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens defendeu que os pais devem ter cuidado quando expõem os filhos nas redes sociais e que é preciso saber distinguir entre público e privado.
Em entrevista à agência Lusa, quando completa um ano de mandato à frente da Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens (CNPDPCJ), Rosário Farmhouse sublinhou que não pretende dar receitas sobre a matéria, mas defendeu que é preciso saber distinguir entre o que é privado e o que é publico quando está em causa o direito à imagem dos mais novos.
Na opinião da responsável, os pais “podem perfeitamente partilhar nas suas redes privadas” as fotografias dos filhos, já que “os avós gostam, os familiares que estão mais longe gostam muito”, mas devem ter mais cuidado quando a partilha é feita de uma forma pública.
“É imaginarem que é a mesma coisa que, nos tempos antigos, porem a criança numa montra da cidade, por onde passam imensas pessoas que estão a olhar para ela. Querem isso? Não querem isso? Estão a protegê-la?”, questionou.
Rosário Farmhouse não tem dúvidas: “Eu acho que todo o cuidado é pouco e a exposição não beneficia”.
Para a presidente da CNPDPCJ, é preciso ter cuidado para que os pais não transformem a privacidade das suas crianças em algo que é de acesso a todos, lembrando que as crianças não foram consultadas sobre isso e os pais não fazem ideia de que impacto essa exposição terá no futuro nas suas vidas.
Por outro lado, defendeu que a sociedade atual não pode ser uma sociedade em que vale tudo e em que a “desculpa da liberdade” serve para “pisar tudo e todos”.
“Tem que haver mínimos e os direitos fundamentais têm que ser respeitados, e é esse equilíbrio que temos de ir encontrando neste mundo desafiante que é agora o das novas tecnologias”, sublinhou Farmhouse.
Frisou que é preciso “calçar os sapatos da criança” e pensar se a criança vai ou não gostar de se ver nas imagens publicadas: “Tenho confiança que cada um pensará nisso antes de expor as suas crianças”.
Anunciou que a comissão nacional se prepara para apresentar publicamente, no dia 05 de dezembro, um projeto de parentalidade, que vai começar em janeiro do próximo ano, e que tem como objetivo desenvolver ferramentas para o desenvolvimento de “competências parentais positivas” que tornem as famílias “cada vez melhores famílias”.
De acordo com Rosário Farmhouse, o projeto terá a duração de dois anos e é financiado pelo Programa Operacional Inclusão Social e Emprego (POISE).
A responsável disse também que este é um projeto acessível a todas as famílias, que incluirá pequenos jogos e dicas para pais, que será testado nas zonas norte, centro e Alentejo para depois poder ser disseminado por todo o país em 2021.
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Pais e exposição nas redes sociais – Sharenting
Dezembro 11, 2018 às 8:00 pm | Publicado em A criança na comunicação social | Deixe um comentárioEtiquetas: Crianças, Direito à imagem, Direito à Privacidade, Fotografia, Fotos, Imagem de Menores, Internet, Menores, Pais, Partilha, Redes Sociais, Riscos na Internet, segurança na internet
Texto e imagem do site internetSegura de 27 de novembro de 2018.
O risco está sempre à espreita mesmo em situações mais inocentes. Apesar de dividir opiniões, a exposição das crianças nas plataformas digitais pode representar um risco na segurança e privacidade das mesmas resultando no dilema de publicar ou não conteúdos sobre os seus filhos nas redes sociais.
A atividade de sharenting engloba dois termos: “share”, a partilha e “parenting”, a parentalidade. Nasce, portanto, da partilha de informação, seja através de fotografias ou da partilha de outros aspectos identificadores da criança como a idade, sexo e o nome, em plataformas digitais como o Facebook. Basta apenas um click para recordar mais uma memória do seu filho num momento de felicidade.
A partilha costuma ser recorrente, e uma das principais razões coloca-se pelo distanciamento de alguns familiares na vida da criança. Porém, é importante pensar antes de publicar, fazendo-o com consciência e bom senso.
Apesar da partilha parecer inofensiva é necessário sensibilizar para o conhecimento dos riscos a que podem estar envolvidos, e cuja publicação permanece para sempre online. A pegada digital a que a criança é submetida pode resultar no controlo por parte de indivíduos cujos contornos podem ser maliciosos.
Ao longo da semana iremos realizar um conjunto de dicas para a segurança do seu filho, assim como uma lista de riscos a que pode estar a colocá-los.Navegue em Segurança!
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Fotografias de crianças nas redes sociais? “Todo o cuidado é pouco e a exposição não beneficia”
Dezembro 10, 2018 às 6:00 am | Publicado em A criança na comunicação social | Deixe um comentárioEtiquetas: Crianças, Direito à imagem, Direito à Privacidade, Fotografia, Imagem de Menores, Redes Sociais, Rosário Farmhouse
Notícia do Expresso de 25 de novembro de 2018.
A presidente da Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens defende que os pais devem ter cuidado quando expõe os filhos nas redes sociais e que é preciso saber distinguir entre público e privado na Internet.
A presidente da Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens defendeu que os pais devem ter cuidado quando expõe os filhos nas redes sociais e que é preciso saber distinguir entre público e privado.
Em entrevista à agência Lusa, quando completa um ano de mandato à frente da Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens (CNPDPCJ), Rosário Farmhouse sublinhou que não pretende dar receitas sobre a matéria, mas defendeu que é preciso saber distinguir entre o que é privado e o que é publico quando está em causa o direito à imagem dos mais novos.
Na opinião da responsável, os pais “podem perfeitamente partilhar nas suas redes privadas” as fotografias dos filhos, já que “os avós gostam, os familiares que estão mais longe gostam muito”, mas devem ter mais cuidado quando a partilha é feita de uma forma pública.
“É imaginarem que é a mesma coisa que, nos tempos antigos, porem a criança numa montra da cidade, por onde passam imensas pessoas que estão a olhar para ela. Querem isso? Não querem isso? Estão a protegê-la?”, questionou.
Rosário Farmhouse não tem dúvidas: “Eu acho que todo o cuidado é pouco e a exposição não beneficia”.
Para a presidente da CNPDPCJ, é preciso ter cuidado para que os pais não transformem a privacidade das suas crianças em algo que é de acesso a todos, lembrando que as crianças não foram consultadas sobre isso e os pais não fazem ideia de que impacto essa exposição terá no futuro nas suas vidas.
Por outro lado, defendeu que a sociedade atual não pode ser uma sociedade em que vale tudo e em que a “desculpa da liberdade” serve para “pisar tudo e todos”.
“Tem que haver mínimos e os direitos fundamentais têm que ser respeitados, e é esse equilíbrio que temos de ir encontrando neste mundo desafiante que é agora o das novas tecnologias”, sublinhou Farmhouse.
Frisou que é preciso “calçar os sapatos da criança” e pensar se a criança vai ou não gostar de se ver nas imagens publicadas: “Tenho confiança que cada um pensará nisso antes de expor as suas crianças”.
Anunciou que a comissão nacional se prepara para apresentar publicamente, no dia 05 de dezembro, um projeto de parentalidade, que vai começar em janeiro do próximo ano, e que tem como objetivo desenvolver ferramentas para o desenvolvimento de “competências parentais positivas” que tornem as famílias “cada vez melhores famílias”.
De acordo com Rosário Farmhouse, o projeto terá a duração de dois anos e é financiado pelo Programa Operacional Inclusão Social e Emprego (POISE).
A responsável disse também que este é um projeto acessível a todas as famílias, que incluirá pequenos jogos e dicas para pais, que será testado nas zonas norte, centro e Alentejo para depois poder ser disseminado por todo o país em 2021.
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Já está disponível para download o InfoCEDI n.º 76 sobre A Criança e o Direito à Imagem
Julho 19, 2018 às 2:30 pm | Publicado em CEDI | Deixe um comentárioEtiquetas: CEDI - IAC, Criança, Direito à imagem, Direito à Privacidade, IAC-CEDI, Imagem de Menores, InfoCEDI, Instituto de Apoio à Criança, Internet, Redes Sociais
Já está disponível para consulta e download o nosso InfoCEDI n.º 76. Esta é uma compilação abrangente e atualizada de dissertações, estudos, citações e endereços de sites sobre sobre A Criança e o Direito à Imagem.
Todos os documentos apresentados estão disponíveis on-line. Pode aceder a esta publicação AQUI.
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SIC terá de bloquear acesso aos episódios 1 e 2 de Supernanny
Julho 17, 2018 às 12:00 pm | Publicado em A criança na comunicação social | Deixe um comentárioEtiquetas: Crianças, Decisão Judicial, Direito à imagem, Imagem de Menores, Menores, Reserva da vida privada, SIC, Superior Interesse da Criança
Notícia do Jornal de Notícias de 17 de julho de 2018.
A SIC vai ter de bloquear o acesso público aos conteúdos dos episódios 1 e 2 do programa “Supernanny”, ou retirar as promos disponíveis na internet, e colocar filtros de imagem e voz nas partes destes episódios que fiquem acessíveis.
Segundo a decisão do tribunal, disponível na página da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa (PGDL), o juiz concluiu, relativamente aos episódios 1 e 2, pela existência de “ameaça, ilícita e direta à personalidade moral, à imagem e reserva da intimidade da vida privada dos menores” atendendo ao “superior interesse da criança”.
O tribunal manteve ainda a sanção pecuniária compulsória por cada dia de atraso no cumprimento desta decisão.
A decisão, que ainda não transitou em julgado, implica ainda que a SIC faça valer os seus direitos de propriedade “junto de quaisquer entidades para que o acesso a quaisquer conteúdos dos programas referidos sejam imediatamente bloqueados por essas entidades”.
Desta forma, o tribunal julga procedente os pedidos do Ministério Público (MP) quanto aos episódios 1 e 2 do Supernanny, um programa de televisão “em formato de ‘reality doc.’, que visava mostrar ao público como impor a disciplina e regras às crianças, tendo estas como principal alvo de atração/exibição pública”
Contudo, o tribunal recusou o pedido do MP para que todos os eventuais e futuros programas do mesmo formato apenas pudessem ser exibidos nos moldes que o Tribunal viesse a determinar, considerando a situação “manifestamente inviável”.
Decidiu ainda alterar a decisão provisória, quanto ao episódio n.º 3, revogando a proibição de exibição ou condicionando-a à colocação de filtros, por concluir pela “ausência de ameaça ilícita à personalidade dos menores” ali retratados.
Quanto a este último ponto, o MP vai recorrer da decisão.
O programa ‘SuperNanny’, entretanto suspenso provisoriamente, ficou envolto em polémica logo após a transmissão do primeiro episódio, emitido pela SIC no dia 14 de janeiro.
Na sequência da exibição televisiva do programa, o MP intentou na altura uma ação especial de tutela da personalidade em representação das crianças e jovens visados, o que levou a SIC a suspender o programa, a 26 de janeiro.
No passado mês de junho, no âmbito do processo aberto após 292 queixas sobre o ‘Supernanny’, a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) decidiu recomendar à SIC que preserve a intimidade das crianças em futuros programas.
A ERC recomendou à estação televisiva que, em futuros programas envolvendo a representação de menores, ao obter o consentimento parental ou tutelar para a participação de menores em programas televisivos, descreva de forma detalhada e compreensível o teor de tais programas e os riscos, físicos, psíquicos e sociais associados, facultando de igual modo a informação de que tal consentimento é, nos termos da lei, a todo o tempo revogável.
Aconselhou também que a SIC “assegure, em qualquer circunstância, que a exposição mediática das crianças preserva os aspetos invioláveis da sua intimidade e não se centra nos seus comportamentos problemáticos”.
Decisão Judicial de 16 de julho de 2018 no site da http://www.pgdlisboa.pt/home.php
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292 queixas no regulador contra a SIC
Junho 19, 2018 às 10:15 am | Publicado em O IAC na comunicação social | Deixe um comentárioEtiquetas: Crianças, Deliberação, Direito à imagem, Direito à Privacidade, Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), Imagem de Menores, Instituto de Apoio à Criança, SIC
Notícia do Correio da Manhã de 9 de junho de 2018.
Deliberação da ERC citada na notícia:
Deliberação ERC/2018/93 (CONTPROG-TV)
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Deliberação ERC Participações contra SIC – Programa televisivo Supernanny
Junho 11, 2018 às 12:00 pm | Publicado em A criança na comunicação social | Deixe um comentárioEtiquetas: Crianças, Deliberação, Direito à imagem, Direito à Privacidade, Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), Imagem de Menores, Menores, SIC, Televisão
Consultar a deliberação no link:
Deliberação ERC/2018/93 (CONTPROG-TV)
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Antes de partilhar fotos de menores nas redes sociais, pense nisso
Março 20, 2018 às 12:00 pm | Publicado em A criança na comunicação social | Deixe um comentárioEtiquetas: Crianças, Direito à imagem, Direito à Privacidade, Menores, Opinião da Criança, Redes Sociais, segurança na internet
Notícia do https://www.noticiasaominuto.com de 27 de fevereiro de 2018.
Nos Estados Unidos, há uma média de 1500 fotos de menores publicadas pelos pais, antes dos filhos completarem cinco anos de idade, conta o Lavanguardia. Esta é uma prática comum para quem partilha publicamente qualquer momento da sua vida. Nesta perspetiva, poderá fazer sentido que também partilhe aspetos relativos aos seus filhos, mas e quando a criança crescer e tiver idade para opinar sobre se quer ou não esta exposição da sua vida privada?
Esta partilha constante e desenfreada é identificada como ‘Shareting’, que junta os conceitos ‘partilha’ (share) e criar/educar (parenting), numa tentativa de alertar para a necessidade de consciencialização sobre esta prática.
Várias iniciativas seguem este propósito como é o caso da espanhola ‘Por un uso Love de la tecnologia’, que partilha um conjunto de dicas de comportamento a seguir, para que não prejudique a imagem dos mais novos.
Antes de publicar alguma foto, pergunte-lhes se concordam: Os pais têm domínio sobre os filhos menores de idade, mas criar um perfil digital sem que a criança tenha sequer noção, vai mais além dos aspetos sobre os quais as crianças não têm domínio.
Configure a privacidade do seu perfil nas redes sociais: Usando como referência o caso de adultos britânicos, sabe-se que 45% usa perfil fechado só para amigos, 20% permite que amigos de amigos vejam as suas publicações e que 8% optam por perfis abertos. Nos dois últimos referidos casos, há a possibilidade de configurar a privacidade de cada foto, independentemente da generalidade do seu perfil.
Amigos reais ou virtuais? Muito admitem que não são amigos de pelo menos metade das conexões que tem no Facebook. Pense se tem de facto interesse em partilhar fotos privadas do seu filho com estas pessoas que não conhece.
Atenção à informação que a foto transmite: Uma foto a usar o uniforme do colégio, com o equipamento da equipa de futebol que participa ou outro pormenor que revele informação sobre a sua vida, é mais do que partilhar uma simples foto.
Evite partilhar momentos vergonhosos: Os pais podem achar muito engraçado uma foto do filho na banheira, a dormir de boca aberta ou noutra situação que, anos mais tarde, possa vir a ser motivo de humilhação para o filho.
No caso de aparecer outras crianças na foto, peça autorização aos seus pais: Em última instância, a responsabilidade é sua. Partilhar as fotos dos seus filhos é uma decisão sua, mas não tem o direito de tomar esta decisão relativamente aos filhos de outros adultos.
Uma foto partilhada viaja milhares de quilómetros: Através de uma rede de cinco pessoas, qualquer publicação pode chegar ao outro lado do mundo. Pense nisso na hora de qualquer partilha.
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Façam o que eu digo, não façam o que eu faço? notícia da Sábado com declarações de Manuel Coutinho do IAC
Março 14, 2018 às 12:07 pm | Publicado em O IAC na comunicação social | Deixe um comentárioEtiquetas: Direito à imagem, Direito à Privacidade, Direitos da Criança, Instituto de Apoio à Criança, Manuel Coutinho, Televisão
A notícia contém declarações do Dr. Manuel Coutinho (Secretário–Geral do Instituto de Apoio à Criança e Coordenador do Sector SOS-Criança do Instituto de Apoio à Criança).
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