Pais vão poder acompanhar filhos durante anestesia no bloco operatório
Agosto 9, 2017 às 12:00 pm | Publicado em A criança na comunicação social | Deixe um comentárioEtiquetas: Acompanhante, Crianças Hospitalizadas, Despacho nº 6668/2017, Humanização Atendimento a Crianças, Legislação, Ministério da Saúde
Notícia do https://www.publico.pt/ de 2 de agosto de 2017.
Hospitais têm que criar condições, até ao final do ano, para que o direito ao acompanhamento seja possível. O objectivo é diminuir a ansiedade das crianças no momento da anestesia e na fase do recobro.
As crianças e jovens com idade inferior a 18 anos que forem sujeitas a cirurgias vão passar a poder ser acompanhadas no bloco operatório no início da anestesia por um dos pais ou alguém que os substitua e será também permitida a presença de um acompanhante mais tarde, no momento do recobro. “A ansiedade da criança ou jovem e da família tendem a diminuir quando existe suporte emocional”, justifica o secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Araújo, num despacho que vem instituir este direito e que é publicado esta quarta-feira em Diário da República.
Os hospitais onde são efectuadas cirurgias em idades pediátricas têm agora cinco meses – até ao final do ano – para avançarem com as medidas de adaptação necessárias para que este despacho seja cumprido. Mas será sempre necessária a autorização prévia dos médicos responsáveis pela cirurgia e anestesia, especifica o diploma a que o PÚBLICO teve acesso.
O direito genérico dos doentes ao acompanhamento está previsto na legislação que define os direitos e deveres dos utentes dos serviços de saúde desde há anos. Mas a lei acentua expressamente que é “vedado ao acompanhante assistir a intervenção cirúrgica”, excepto se para tal for dada “autorização do clínico responsável”.
Agora, pretende-se abrir esta possibilidade em momentos específicos das intervenções cirúrgicas nas crianças e jovens, mas não só – prevê-se que passem igualmente a beneficiar do direito de acompanhamento durante a anestesia e no momento do recobro os adultos com deficiência ou em situação de dependência, “com as necessárias adaptações”, prevê o diploma.
Para materializar este direito, estabelece-se que, quando uma equipa decide que um menor vai ser operado, “o cirurgião e o anestesista responsáveis devem providenciar para que se reúnam as condições adequadas”.
Experiência marcante
Mas estão previstas algumas restrições. “Factores como patologia grave da criança ou do jovem ou outros que desaconselhem a presença no bloco operatório” devem ser esclarecidos e convenientemente transmitidos antes da cirurgia, sublinha-se.
Recordando que são prioridades do Governo a promoção da “humanização dos serviços” e o reforço do “poder do cidadão” no Serviço Nacional de Saúde, o secretário de Estado cita estudos efectuados no Reino Unido e nos Estados Unidos da América que demonstram que, além de diminuir a ansiedade da criança, a presença dos pais antes da operação “aumenta a cooperação”, o que acaba por beneficiar a “própria equipa de saúde”.
“A indução da anestesia pode ser uma das experiências mais marcantes da vida da criança ou jovem, existindo estudos que evidenciam a associação significativa entre induções anestésicas difíceis e alterações do comportamento no pós-operatório”, lê-se no despacho, que sublinha que, sendo muitas vezes as cirurgias nestas idades encaradas como uma “vivência ameaçadora”, os esforços para minimizar este tipo de efeitos têm um “efeito positivo” mesmo “em termos da capacidade para lidar com a adversidade no futuro”.
Preparar os pais e os hospitais
Caberá aos hospitais assegurarem a formação prévia do acompanhante, em consultas antes da cirurgia, que podem incluir visitas e vídeos informativos.
As unidades de saúde terão também que disponibilizar locais próprios onde os progenitores possam trocar de roupa e deixar os seus pertences e definir circuitos em que estes possam movimentar-se “sem colocar em causa a privacidade de outras crianças e jovens nem o funcionamento normal do serviço”.
Os acompanhantes serão ainda devidamente industriados sobre as fases da anestesia e do recobro e sobre o momento em que devem sair do bloco operatório. Caso surjam complicações inesperadas, devem abandonar de imediato o local.
Médicos a favor
Resta saber como vão reagir os cirurgiões e os anestesistas. No diploma, explica-se que foram pedidos pareceres à Comissão Nacional da Saúde Materna, da Criança e do Adolescente e à Direcção-Geral da Saúde e que foram também ouvidas as ordens dos médicos e dos enfermeiros, que se pronunciaram a favor.
Em 2016, também através de despacho, esclareceu-se que os pais ou qualquer “pessoa significativa” podiam assistir aos partos das crianças que nascessem por cesarianas nos hospitais públicos. Este direito de acompanhamento já estava previsto na lei mas não era até então possível na maior parte dos hospitais, porque os profissionais de saúde recusavam frequentemente a presença de acompanhante no bloco, argumentando que aumenta o risco de infecção.
Este ano, porém, o colégio da especialidade de anestesiologia da Ordem dos Médicos contestou a possibilidade de acompanhamento durante as cesarianas, num parecer muito crítico. “Compreende-se e valoriza-se a importância da presença parental”, mas esta não se considera “apropriada” em “ambiente de sala operatória”.
O bastonário da Ordem dos Médicos, Miguel Guimarães, explicou, entretanto, ao PÚBLICO que são situações diferentes. A Ordem dos Médicos é completamente a favor da presença dos pais no momento da indução da anestesia e no recobro, afirma Miguel Guimarães, lembrando que esta prática já se tornou habitual em vários hospitais. É o caso, por exemplo, do Hospital Pediátrico de Coimbra, onde isto já se faz há cerca de 20 anos.
o despacho citado na notícia é o seguinte:
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