Como pôr os miúdos a ler
Julho 23, 2018 às 8:00 pm | Publicado em A criança na comunicação social | Deixe um comentárioEtiquetas: Crianças, Hábitos de Leitura, Leitura, Promoção do Livro e da Leitura
Texto do MAGG de 12 de julho de 2018.
Ana Roque
Tornar um livro atrativo pode não ser tarefa fácil, sobretudo se estivermos a falar de crianças. Fomos pedir ajuda a quem sabe.
Um livro pode muito bem ser um amigo, e não só pela companhia que nos faz – também pede tempo e muita dedicação. Mas o YouTube é mais rápido, e as séries, assim como assim, também contam uma história. Pôr os miúdos a ler pode ser díficil, e até já foi mais fácil fazê-lo com os adultos. Para nos ajudar com esta tarefa, recrutámos uma mãe, uma psicóloga e uma professora de Português.
Sónia Morais Santos, autora do blog “Cocó na Fralda” e mãe de quatro filhos, acredita que “há livros que não podem passar ao lado de certas idades”, e que ninguém vai ler “Os Cinco” aos quarenta anos. Ao perceber que, para além de terem crescido num ambiente em que os livros não são (nem nunca foram) estranhos, os filhos não pegavam num livro por iniciativa própria, tomou uma atitude – há cerca de um ano e meio, criou um “clube de leitura” em casa.
Todos têm de ler um livro por mês (os pais também), e todos os meses há uma tertúlia em que cada um faz uma apresentação do livro que leu – e não, não pode ser um resumo encontrado no Google. Quanto aos livros, num mês escolhem os pais, noutro escolhem os filhos. Tudo para evitar “escolhas duvidosas”.
Quem não ler o livro do mês, fica sem acesso a tablets, computadores e telefones, no mês seguinte. A questão da obrigatoriedade da leitura não preocupa a blogger, que acredita que este tipo de leituras “pode começar como uma obrigação, mas acabar por derivar num prazer”. Deu, como exemplo, o filho mais velho, que já toma a iniciativa de procurar livros, e cada vez mais complexos.
Para Rita Castanheira Alves, a história não é bem assim. A psicóloga clínica infanto-juvenil e de aconselhamento parental disse à MAGG que “ler por obrigação pode resultar, mas só até uma certa idade”, e que os hábitos de leitura deverão ser incutidos de forma gradual, sem exigências nem imposições, uma vez que obrigar as crianças a ler pode impedir o desenvolvimento do gosto pela leitura.
“A leitura deve produzir prazer, e não stress. As respostas químicas cerebrais são diferentes para os dois casos. Se a leitura produzir prazer, há mais probabilidade de ser um escolha repetida pela criança, pela vida fora”
Mas há uma distinção a fazer: uma leitura que resulte, não de uma imposição, mas de uma negociação com os pais, pode derivar num gosto real pela leitura. É importante que ela esteja associada a memórias e momentos bons, e por isso mesmo, um castigo terá sempre menos sucesso, se o objetivo for o de fazer dela um hábito.
Os livros devem entrar na vida das crianças mesmo antes de elas saberem ler
A “Psicóloga dos Miúdos” sugere que se coloquem livros adequados a cada faixa etária (desde sempre) perto das crianças, começando com os indicados para os mais novos, com poucas palavras e muitas ilustrações – é importante que os livros não sejam um objeto estranho. Mais tarde, o momento da história para adormecer também é crucial, mas tem de haver um envolvimento da criança com a leitura – uma leitura interativa, em que se dá atenção não só ao que está escrito, mas também às imagens, e em que se fazem perguntas sobre a história.
Para os mais crescidos que não tenham adquirido hábitos de leitura, também há soluções: ler revistas, artigos de jornal, visitar bibliotecas e livrarias ou falar sobre livros. Os pais têm um papel preponderante – podem ajudar na escolha dos livros, tentando sempre ir ao encontro dos interesses dos filhos, e dando-lhes a conhecer livros que eles próprios tenham gostado naquela idade.
Salomé Carvalho, professora de Português do primeiro ciclo do ensino básico (num colégio), disse à MAGG que, no que toca a incentivar as leituras, o professor da língua materna tem um papel determinante, mas “não há nenhuma fórmula. Era bom que houvesse”.
“As crianças leem pouquíssimo. Cabe aos professores e aos familiares facilitar o acesso à leitura, e incentivá-la.”
Antes de começar a ler um livro, será uma boa estratégia explorá-lo enquanto objeto. Tal como Rita Castanheira Alves, a professora acha importante que o livro não seja algo estranho. Por isso, deve perder-se tempo a explorar a capa, as ilustrações, o título e nome dos capítulos. Fazer de tudo para que haja interesse pelo livro, mesmo antes de se iniciar a leitura.
Depois, também a família pode ser um excelente facilitador de leitura. É boa ideia que haja leituras em conjunto, feitas em voz alta, e a terminarem precisamente naquele momento em que toda a gente quer saber o que vem a seguir. Tal como nas séries, é também isso que nos mantém presos: a curiosidade.
No que toca à escolha dos livros, Salomé Carvalho avançou que “quando queremos pôr alguém a ler, é importante escolher o livro certo. Se estivermos a falar de crianças, devemos ter sempre em mente que elas continuam a ser crianças, e a adorar clichês.
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SEF detém crianças requerentes de asilo contra recomendações da ONU
Julho 23, 2018 às 12:00 pm | Publicado em A criança na comunicação social | Deixe um comentárioEtiquetas: Asilo, Convenção sobre os Direitos da Criança, Crianças, Detenção de Crianças, Menores, Menores Não Acompanhados, Portugal
Notícia do Público de 22 de julho de 2018.
Até 2016, todos os menores requerentes de asilo entravam em Portugal, diz CPR. Mudança levou ONU a alertar Provedoria de Justiça para “numerosa presença de crianças” detidas pelo SEF. Esta quarta-feira, o PÚBLICO encontrou uma bebé de três anos detida há um mês e meio com os pais. SEF diz que menores não estão detidos mas “retidos”.
Contrariando regras internacionais sobre direitos das crianças, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) está a deter menores estrangeiros que chegam aos aeroportos portugueses com pedidos de protecção internacional, a maioria vindos de África e do Brasil.
Esta quarta-feira, numa visita às instalações do Centro de Instalação Temporária (CIT) no Aeroporto de Lisboa previamente preparada pelo SEF, o PÚBLICO encontrou uma família do Norte de África com uma criança de três anos que estava naquele espaço há um mês e meio. E há um mês e meio que marido e mulher dormiam em camaratas separadas, com a menina a pernoitar num colchão no chão junto à cama da mãe, partilhando o espaço com beliches, ocupados por pelo menos quatro mulheres.
Foi escolha da mãe, segundo o SEF, ter o colchão e não uma cama de viagem para a criança – mas a única opção continua a ser a partilha de camarata com quem estiver ali, e que pode chegar a 16 pessoas num espaço pequeno.
Quando a vimos, a menina brincava num tapete de actividades na sala comum onde as pessoas se dividem em seis pequenas mesas.
Os CIT, ou espaços equiparados, albergam as pessoas a quem foi recusada a entrada em território nacional ou que apresentaram pedido de asilo nos aeroportos ou que se encontrem a aguardar afastamento de território nacional. Neste momento há um CIT no Porto, a Unidade Habitacional de Santo António (UHSA), e três espaços equiparados em Lisboa (o do aeroporto), Porto e Faro.
O CIT do Aeroporto de Lisboa, o mais relevante e com maior número de detenções, tem luz e aparentemente é limpo, mas o ambiente composto maioritariamente por homens, sem infra-estruturas para crianças pequenas, é visivelmente duro – albergava 20 requerentes de asilo nesse dia. Para apanhar ar, os adultos – e a criança – têm apenas um pátio interior, de reduzida dimensão. Não podem sair dali. Estão presos. E a criança também. Até a equipa dos Médicos do Mundo, que visita as instalações três vezes por semana, não tinha avaliado a menor, nem sequer se dado conta de que ela ali estava há mês e meio, segundo a enfermeira Joana Tavares. “Ouvi uma criança no outro dia”, comentava.
De acordo com a Convenção dos Direitos da Criança, ratificada por Portugal, nenhum menor deve ser detido por causa do estatuto legal dos pais: trata-se de “uma violação dos direitos das crianças”.
O SEF tem frequentemente quebrado estas regras desde há dois anos, diz o Conselho Português para os Refugiados (CPR). Em 2017, cerca de 17 crianças não acompanhadas requerentes de asilo foram detidas no CIT de Lisboa por um período médio de 14 dias – o que equivale a uma variação entre quatro e 50 dias, informa. Além disso, 40 famílias ficaram no CIT entre 3 a 60 dias, numa média de 28 dias. E até 30 de Junho de 2018 houve três crianças que ficaram ali detidas entre dez a 18 dias – dos 17 pedidos de protecção internacional de menores desacompanhados deste ano, seis em postos de fronteira, só três é que conseguiram entrar em território nacional um ou dois dias depois (dados do CPR). Também o Tribunal de Pequena Instância Criminal, segundo o CPR, tem dado indicação ao SEF para libertar as famílias monoparentais com crianças – um pedido que aquele órgão não tem seguido, refere.
ACNUR alerta Provedoria
A situação levou a Agência das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR) a alertar a provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, e a pedir a sua intervenção por causa da “numerosa presença de crianças” detidas no CIT do Aeroporto de Lisboa, diz ao PÚBLICO.
Até 2016, as crianças requerentes de asilo “ficavam nas fronteiras por um curto espaço de tempo para clarificar questões ligadas a identificação ou à família”, refere-se no relatório The Asylum Information Database (AIDA, coordenado pelo European Council on Refugees and Exiles). Antes disso não há dados porque a regra “era a sua entrada”, diz Mónica Farinha, coordenadora jurídica do CPR.
Qualquer criança requerente de asilo que chegue a Portugal deve ser encaminhada para a Casa de Acolhimento para Crianças Refugiadas (CACR) do CPR, esteja ou não acompanhada, o que acontece com os pedidos espontâneos em Portugal que não passam pelo aeroporto, segundo a jurista. “Não se vislumbra justificação legítima para a sujeição de um grupo específico à detenção” no CIT, diz a especialista.
Para esta perita, “são também preocupantes as condições” a que as crianças estão sujeitas no CIT do Aeroporto de Lisboa, “que incluem, por exemplo, a detenção nas mesmas instalações que adultos e a inexistência de acompanhamento adequado às suas necessidades”.
Além disso, diz o CPR, citado no AIDA, o período de espera de crianças que pedem asilo – desacompanhadas ou que vêm em família – tem aumentado de alguns dias para algumas semanas. No AIDA, o CPR refere que em 2017 notou uma tendência cada vez maior de o Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa recomendar a libertação de famílias monoparentais com crianças, mas em muitos casos o SEF não acatou a decisão.
Ao PÚBLICO, o inspector do SEF responsável pelo CIT do Aeroporto afirma: “Nenhuma criança desacompanhada fica aqui. Quando vem com a família, está com o pai e com a mãe. Porque hei-de dar [entrada] ao pai e à mãe?” Questionado sobre o facto de isso violar as regras internacionais, o responsável responde: “As regras não são lei, são recomendações. Se fosse lei não estavam aqui.”
Mais tarde, e já por email, o gabinete de comunicação do SEF responde que as crianças não são detidas mas “retidas”. Todos os elementos daquela família entrevistada estão indocumentados “e sem comprovativo da identidade da menor, bem como da relação de parentesco invocada” – embora para quem os vê seja óbvia a semelhança da bebé com o pai. “O pedido de asilo não foi admitido por falta de fundamentação legal”, acrescenta. Eles recorreram.
Mas, contrapõe a jurista do CPR, na maioria dos casos os requerentes de protecção internacional não se fazem acompanhar por documentos comprovativos, algo que decorre da “natureza da sua situação individual”. Depois, aquela distinção entre “retido” e “detido” baseia-se exclusivamente no argumento de que os requerentes podem regressar ao seu país de origem. “As zonas de trânsito de aeroportos têm sido consideradas reiteradamente locais de detenção”, afirma – algo suportado pelo Tribunal Europeu dos Direitos Humanos. Independentemente de tudo, “os requerentes detidos no CIT não estão apenas sujeitos à impossibilidade de abandonar aquelas instalações. Estão também sujeitos a vigilância constante, não lhes é permitido acesso aos seus telefones, o acesso a bagagem requer pedido prévio à equipa do CIT”.
O SEF acrescenta que a informação relatada no AIDA “não é correcta” e que os menores não acompanhados, com menos de 16 anos, são “logo” encaminhados para o CACR; quando têm mais de 16 anos podem permanecer no CIT para se averiguar a identidade e obter do Tribunal de Família e Menores indicação do Centro de Acolhimento apropriado. “Nestes casos, a permanência no CIT não ultrapassa os sete dias.” Se os menores vierem com famílias, “desde que devidamente documentados”, são autorizados a entrar em território nacional e conduzidos ao CAR.
Justificação para “reter” a criança? “Tem-se registado nos últimos anos casos em que os requerentes abandonam o CAR quase de imediato, mantendo-se com paradeiro desconhecido, o que aconselha medidas adequadas, nos casos acima relatados, de forma a serem salvaguardados os interesses superiores da criança”, diz o SEF.
Mónica Farinha contrapõe: “A detenção por questões relacionadas com o estatuto migratório nunca é no superior interesse da criança e neste sentido estão também as posições do ACNUR e dos Comités dos Direitos da Criança e dos Direitos dos Trabalhadores Migrantes e Membros das Suas Famílias. A detenção por questões relacionadas com o estatuto migratório não é uma medida de protecção de crianças, pelo que, existindo preocupações das autoridades relacionadas com a sua segurança e bem-estar, esta não deverá ser a resposta escolhida para acautelar os seus interesses. A legislação portuguesa estabelece outros mecanismos apropriados para a protecção de crianças em perigo.”
Em 2017, segundo o CPR, oito de 41 menores saíram das instalações do CPR, sendo que um deles foi depois identificado como vítima de tráfico de seres humanos. “A prevenção e combate ao tráfico e fenómenos similares não se faz através da detenção das vítimas, competindo às autoridades implementar soluções idóneas em linha com o enquadramento jurídico aplicável e com as relevantes recomendações em matéria de direitos humanos”, conclui.
Portugal recusou 64% de pedidos de asilo
No ano passado, 64% dos pedidos de asilo foram rejeitados em Portugal. Dos 1750 candidatos, apenas 119 conseguiram o estatuto e 136 a protecção subsidiária. Entre 2015 e 2016 os CIT tiveram detidos dois mil cidadãos estrangeiros. Foram detectados 28 menores não acompanhados.
Há vários locais onde pedir asilo, segundo a lei, e um deles é na fronteira. Quem o faz, numa primeira fase, fica a aguardar no CIT por uma resposta durante sete dias – se for positiva, fica à espera de parecer final em liberdade, se for negativa pode recorrer – o que aconteceu à família que o PÚBLICO encontrou –, e se não tiver resposta até um máximo de 60 dias o SEF tem que o libertar para aguardar decisão.
As regras internacionais determinam que o período de detenção não exceda os 60 dias. Mas, em 2015 e 2016, pelo menos 13 pessoas estiveram detidas nos CIT mais do que esse período, na Unidade Habitacional de Santo António, tendo ficado “o seu direito fundamental à liberdade limitado para além do prazo máximo previsto na lei”, lê-se no relatório do Mecanismo Nacional de Prevenção, elaborado pela Provedoria da Justiça e entregue à Assembleia da República em Junho.
A família do Norte de África estava à espera que o prazo chegasse ao fim para aguardar a decisão em liberdade. Segundo o homem, o casal está a fugir da família dela que não concorda com o casamento. Numa conversa “acompanhada” por elemento do SEF, e traduzida do árabe por um outro requerente de asilo, a família diz estar a ser bem tratada, mas queixa-se de a alimentação para a menina não ser a mais adequada.
Ouve-se a voz da criança a cantarolar. O jovem casal não sabe como planear a vida se ficar em Portugal. “Só peço a Deus para sair daqui”, diz o homem.
Este trabalho continua aqui.
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Crianças e os cuidados com a exposição solar – Conselhos da DGS
Julho 23, 2018 às 6:00 am | Publicado em Divulgação | Deixe um comentárioEtiquetas: Crianças, DGS, Direcção-Geral da Saúde, Exposição solar, Protecção Solar, Saúde Infantil, Sol
Quais os cuidados com crianças nos primeiros anos de vida?
Bebés e crianças pequenas são especialmente sensíveis aos efeitos do calor intenso e dependem dos adultos para se manterem seguros. Proteja-os do calor intenso e tenha em atenção os seguintes cuidados:
- Vestir a criança com roupas leves, soltas e de cor clara;
- Utilizar chapéu quando está ao ar livre;
- Dar água com mais frequência e certificar-se de que bebe mais água do que o habitual;
- Evitar a exposição direta ao sol, especialmente entre as 11 e as 17 horas;
- Aplicar protetor solar antes de sair de casa;
- NUNCA deixar o seu bebé/criança dentro de um carro estacionado ou outro local exposto ao sol, mesmo que por pouco tempo;
- Consultar o seu médico se a criança tiver diarreia ou febre e ter especial cuidado com a hidratação;
- Procurar assistência médica imediatamente sempre que identifique sinais de alerta como: suores intensos; fraqueza; pele fria, pegajosa e pálida; pulsação acelerada ou fraca; vómitos ou náuseas; desmaio;
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