Raptar o próprio filho é um cenário cada vez mais comum em Portugal
Janeiro 19, 2011 ás 9:00 pm | Na categoria A criança na comunicação social, O IAC na comunicação social | Publicar um comentárioEtiquetas: 116 000, Alexandra Simões, Crianças desaparecidas, Dulce Rocha, Instituto de Apoio à Criança, Linha de Apoio à Criança Desaparecida, Linha Europeia para Crianças Desaparecidas, Rapto de Crianças, Rapto Parental
Artigo do i de 19 de Janeiro de 2011.
por Cláudia Garcia
Nos cem apelos recebidos pelo Instituto de Apoio à Criança em 2010, fugas e raptos parentais foram os casos mais comuns. A ausência de fronteiras nos espaço Schengen facilitou os raptos.
Com apenas dois anos, foi levada para França pela mãe sem o consentimento do pai. A fuga para o país onde ambos haviam sido emigrantes aconteceu em Maio, conforme relatou ao i fonte próxima do processo que preferiu não revelar nomes. A decisão da mãe, de levar a criança sem comunicar ao outro progenitor, é considerada crime pela legislação portuguesa – o rapto (subtracção de menor) é cada vez mais frequente em Portugal.
Nestes casos de fuga, a deslocação é feita quase sempre por via terrestre, explica fonte do Instituto de Apoio à Criança (IAC), já que, devido ao Acordo de Schengen [livre circulação de pessoas no espaço geográfico da União Europeia], não há qualquer controlo nas fronteiras, o que se traduz em falhas graves de segurança em casos como estes. Mas há também quem consiga passar despercebido nos aeroportos acompanhado de menores, sobretudo quando os pais não estão legalmente separados.
“Não há nada que impeça um pai de sair do país com o filho. A questão é: pais casados podem sair do país acompanhados pelos filhos menores sem qualquer documento que confirme a autorização do outro. Pais divorciados não”, explica a coordenadora da linha de apoio à criança desaparecida, Alexandra Simões, do IAC. Já o procurador e coordenador do Tribunal de Família e Menores de Lisboa, Celso Manata, lembra que “é obrigatória uma declaração” de um dos progenitores para que o outro possa deixar o país por via aérea acompanhado de um filho menor. Porém, admite que essa declaração não seja exigida pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras “quando se trata de pais casados”.
Contactado pelo i, o SEF esclareceu que, no caso de se tratar de um menor filho de pais divorciados, a declaração é sempre solicitada e deve ser “assinada pelo progenitor com quem a criança reside habitualmente”. Ora a questão que se põe é distinguir se quem deixa o país é ou não casado, já que o “cartão de cidadão – documento suficiente para deslocações dentro da União Europeia – não tem o estado civil visível”, alerta Alexandra Simões, lembrando que “o passaporte da criança não faz referência à filiação”.
Contactada pelo i, a advogada Isilda Pegado diz ser “muito comum um pai passar num aeroporto português sem qualquer autorização por escrito do outro”, já que os inspectores do SEF “umas vezes a pedem outras não”. O SEF contraria esta tese, lembrando que sempre que um pai discorde da deslocação do filho menor para fora do país acompanhado pelo outro pode contactar os serviços e accionar o Alerta de Oposição à Saída de Menores.
Ramos Caniço, director da unidade da Polícia Judiciária de Lisboa responsável pelos desaparecidos, explica que os casos de rapto parental abrangem crianças até aos 12 anos filhas de pais separados. Nos dois últimos anos, em todos os casos articulados com a PJ de Lisboa, as crianças foram localizadas. Isilda Pegado lembra que são sobretudo as mães quem foge com os filhos menores e, sobre os motivos da fuga, diz prenderem-se com a procura de melhores condições de vida e novo emprego, a fuga à violência doméstica, a maus-tratos sobre a criança, problemas familiares ou são uma forma de vingança (nos casos em que o ex-marido está com outra mulher). Quando tem conhecimento da fuga, o lesado pode entrar em contacto com a linha de apoio à criança desaparecida, coordenada pelo IAC, que estabelece a ponte entre as forças de segurança nacionais e as autoridades do país de destino.
Na maioria dos casos a criança é localizada rapidamente, mas o mais difícil é conseguir que os pais cheguem a acordo (sobre quem vai ficar com a criança ou se ela deve ou não voltar para Portugal). Entretanto o processo terá de ser conduzido de forma paralela – entre as instâncias judiciais portuguesas e as do país onde se encontra a criança – já que, como explica Isilda Pegado, “o tribunal competente para a apreciação de caso que envolve menores é o tribunal onde o menor se encontra naquele momento”. No entendimento da advogada, o mais comum é o casal chegar a acordo, ainda que “as convenções internacionais admitam que seja forçada a vinda do menor para o país onde a violação ocorreu”, tal como aconteceu com a criança de dois anos levada para França em Maio de 2010.
Apesar de a decisão consensual ser do interesse dos dois, o pai ou a mãe lesado pode apresentar uma queixa-crime ao abrigo do Artigo 249.o do Código Penal. Uma das consequências do crime de subtracção de menor passa pela perda de guarda parental e pena de prisão até dois anos. Celso Manata explica que, “se um progenitor recusa o papel importante do outro para o desenvolvimento da criança”, pode perder a guarda. Contudo, “não é automático”, sublinha. Esta será a última consequência, atendendo à importância do papel do pai e da mãe para o de senvolvimento do menor. O procurador lembra que “são muitos os processos de subtracção de menores que passam pelo Tribunal de Família e Menores de Lisboa”. A resolução passa, na maioria dos casos, pelo Instituto de Reinserção Social, unidade portuguesa competente para requerer a Convenção de Haia.
A frequência do número de chamadas que relatam situações de rapto parental não provocou um aumento no número de crianças desaparecidas. Pelo contrário, o ano passado diminuiu o número de chamadas para a linha de apoio à criança desaparecida. Enquanto em 2009 a linha recebeu 350 apelos, que deram origem a 88 novos processos, em 2010 esse número foi consideravelmente menor. Foram cerca de cem chamadas, que deram origem a 49 novos processos.
Além do rapto parental, outra das situações preocupantes para o IAC, em 2010, foi a fuga de crianças dos próprios lares ou instituições. Alexandra Simões nota que “as fugas são sempre associadas à adolescência” e por isso implicam uma grande exposição a riscos. “Acham que vão numa aventura e muitas vezes são enganadas na internet por produtores de novelas ou de programas de televisão”, nota. Dulce Rocha, presidente do IAC, sustenta que a fuga de crianças institucionalizadas é um dos maiores focos de discussão a nível europeu. “São crianças que não têm pais que as possam reclamar e estão mais expostas a perigos como tráfico sexual e exploração laboral”, conta.
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